澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS relembra os empregadores para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes a fim de evitar as multas por fora de prazo

10/04/2011

O Fundo de Segurança Social relembra que os empregadores com trabalhadores não residentes contratados devem pagar dentro de Abril a taxa de contratação de trabalhadores não residentes referente ao 1.o trimestre do corrente ano, a fim de evitar a aplicação de multa por atraso.

A Lei da contratação de trabalhadores não residentes entrou em vigor no dia 26 de Abril do ano passado, os empregadores devem pagar trimestralmente ao FSS a taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. O montante mensal de taxa de contratação de cada trabalhador não residente é de 200 patacas e é pago totalmente pelo empregador. Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por cada trabalhador não residente por mês. Por outro lado, são isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.

O FSS relembra os empregadores que o não pagamento de taxa de contratação dentro do prazo é uma infracção, sujeita ao pagamento de multas de $300 a $1000 patacas, por cada trabalhador, sendo cobrado coercivamente, através da Repartição das Execuções da Direcção dos Serviços de Finanças, e podendo constituir um fundamento de revogação de autorização de contratação.

O FSS relembra que os empregadores que já receberam o mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes, devem dirigir-se em breve ao FSS para pagar a taxa em numerário, cheque ou caixa de ordem acompanhado do mapa-guia devidamente preenchido; caso os empregadores não recebam o mapa-guia em meados de Abril, devem dirigir-se o mais rápido possível ao FSS para pedir a emissão do mapa-guia e pagar a taxa de contratação, com vista a evitar a aplicação de multa por pagamento fora de prazo. Caso os empregadores precisem de mais informações sobre a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, podem consultar o website do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 2853 2850 dentro da hora de expediente.