澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

FSS incentiva o pagamento de contribuições do regime facultativo através de meios electrónicos

10/09/2015

Outubro é um dos meses de pagamento de contribuições, os beneficiários do regime facultativo devem pagar as contribuições dentro deste mês. Neste momento, há um total de 9 bancos designados em Macau que proporcionam serviços de transferência automática para pagar as contribuições do FSS. Entre eles, 6 bancos também prestam os serviços de pagamento através das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” e de banco on-line. Os cidadãos podem aproveitar melhor estes serviços, poupando tempo e contribuindo para a protecção do ambiente.

Para facilitar o pagamento trimestral de contribuições por beneficiários do regime facultativo, nos últimos anos, o FSS tem aumentado progressivamente o número de bancos que aceitam o pagamento de contribuições do FSS. Actualmente, há 9 bancos que o aceitam através de balcões ou de transferência automática, a saber: Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang.

Os beneficiários que nunca tinham tratado dos pagamentos de contribuições através de transferência automática, podem efectuar a inscrição nos serviços até ao dia 30 de Setembro nos bancos designados, pagando assim as contribuições por este meio a partir de Outubro.

Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo podem ainda pagar as contribuições através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Nos termos da Lei, os pagamentos retroactivos de contribuições do regime facultativo precisam de ser efectuados no prazo de dois meses sobre o fim do prazo legal, acrescidos de juros de mora que são fixados à taxa de 3% em relação ao montante global das contribuições em dívida (a fracção de mês considera-se um mês completo, e é cobrado, no mínimo, um montante de 50 patacas),

Se tiverem quaisquer dúvidas, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente. 

Anexo: Meios electrónicos para o pagamento de contribuições