澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Fundo de Segurança Social lançou uma variedade de meios electrónicos para pagamento de contribuições

22/06/2011

Os beneficiários do regime facultativo do Regime da Segurança Social, a partir de Julho, podem efectuar as contribuições através de meios electrónicos, incluíndo, banco on line e máquina de auto-serviço “BOC EXPRESS”, no sentido de tratar das contribuições com maior flexibilidade e rapidez.

Os beneficiários inscritos no Regime Facultativo, a partir de Julho, podem efectuar o pagamento nas instalações do FSS, Centros de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte ou das Ilhas do IACM e em quatro bancos (Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau e Banco Tai Fung). Além disso, podem ainda pagar as contribuições através de pagamento automático, banco on-line dos bancos acima referidos, e máquinas de auto-serviço “BOC EXPRESS”(máquinas do Banco da China) instaladas nos centros de 24 horas de auto-serviço bancário do Banco da China, com vista a não gastar tempo na espera. Se, antes do mês de pagamento de contribuições, for apresentado e autorizado o pedido de pagamento automático, o respectivo banco desconta as contribuições no último dia útil do mês de pagamento; os beneficiários que utilizam os serviços de banco on line e BOC EXPRESS, podem efectuar o pagamento em qualquer tempo durante o mês de pagamento de contribuições.

O Fundo de Segurança Social lembra que os beneficiários do regime facultativo têm de prestar atenção aos prazos de pagamento de contribuições para efectuar as contribuições através de banco on line e BOC EXPRESS, a fim de evitar o pagamento fora de prazo. Nos termos da lei, a falta do pagamento dentro do prazo legal, impede o pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora. Os juros de mora devidos por falta de pagamento das contribuições são fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um montante fixo de 50,00 patacas, sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia.

A fim de poupar recursos, os beneficiários que efectuam as contribuições através de pagamento automático não vão receber as notificações de confirmação de pagamento de contribuições; no caso de o pagamento automático de contribuições não ser bem sucedido, vão receber a notificação por escrito no mês seguinte ao do mês de pagamento de contribuições. Os beneficiários que efectuam o pagamento de contribuições através de banco on line ou BOC EXPRESS, em caso de necessidade, podem imprimir o registo de transações on line ou guardar o recibo de transações. Por outro lado, a partir do dia 15 do mês seguinte ao do mês de pagamento de contribuições, os beneficiários podem consultar o seu registo de contribuições através do website www.fss.gov.mo ou linha de informações 2823 8238.