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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
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Contribuições do Regime Facultativo

Introdução de serviços

Os residentes de Macau que preencham os requisitos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e aplicáveis ao regime facultativo, podem efectuar, mediante a inscrição, o pagamento de contribuições do regime facultativo e pagar, por si próprios, a totalidade das contribuições. Sob o princípio de funcionamento do seguro social, através do cumprimento das obrigações contributivas, os residentes elegíveis podem gozar da protecção das diversas prestações do regime nos termos da lei.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
    Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no regime da segurança social e pertencem a uma das seguintes situações:

    1. Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
    2. Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
    3. Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
      1. O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
      2. Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
        1. Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
        2. Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
        3. Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
        4. Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
          Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
  2. Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já estão inscritos no regime da segurança social e não trabalham por conta de outrem em Macau.
  3. Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  4. Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  5. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no regime da segurança social mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  6. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  7. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  8. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.

Resultado após aprovação de pedidos

Inscrição no regime da segurança social e pagamento de contribuições do regime facultativo.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Para consultar e descarregar o registo de contribuições dos beneficiários, pode efectuar o acesso via “Conta Única de Macau”:

  1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua plataforma online: https://www.mo.gov.mo/home
  2. “Serviços online” na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

O registo de contribuições dos beneficiários pode ser consultado através dos quiosques de auto-atendimento. A localização e o horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento (incluindo a Zona de Cooperação entre Macau e Hengqin) podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp

Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Depois de preencher e assinar pessoalmente o Requerimento para Contribuições do Regime facultativo – trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (Modelo DC 7) (Exemplar), deve ser entregue nos serviços a que os trabalhadores pertencem, e depois os serviços entregam o mesmo, juntamente com o ofício, ao FSS. (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS)
  2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do requerente.

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito junto do FSS pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração.


Consulta sobre o andamento

  1. Telefone: (853) 2853 2850
  2. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS
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