
- Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no regime da segurança social e pertencem a uma das seguintes situações:- Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
- Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
- O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
- Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
- Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
- Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
- Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
- Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
- Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já estão inscritos no regime da segurança social e não trabalham por conta de outrem em Macau. - Suspensão das contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo. - Pagamento de contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no regime da segurança social mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua plataforma online: https://www.mo.gov.mo/home
- “Serviços online” na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web
- Requerimento de Inscrição do Regime Facultativo
- Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo
- Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
- Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
- O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
- Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou sua Plataforma online;
- “Serviços online” na página electrónica do FSS
- Banco online dos bancos designados, caixas automáticas da rede Jetco e da transferência automática.
- Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin):
- Pagamento através das ferramentas de pagamento aceites na plataforma de pagamento electrónico “GovPay”;
- Pagamento por cartões de MACAU Pass. (aplica-se aos quiosques de auto-atendimento em Macau).
- Deslocar-se pessoalmente ou por outrem aos seguintes postos de atendimento:
- Balcões dos bancos designados;
- Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais;
- Postos de atendimento do FSS.
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-1300 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
- Bancos designados
http://www.fss.gov.mo/pt/sites/epayment/id/29 - Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin)
A localização e o horário de funcionamento podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico:
https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp - A lista dos bancos que aceitam o pagamento e as formas de pagamento podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/list_of_bank_payment_rf.pdf - As formas de pagamento nos balcões dos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_iam.pdf - As formas de pagamento nos balcões dos postos de atendimento do FSS podem ser consultadas no seguinte sítio electrónico:
https://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_fss.pdf - Se o beneficiário optar por pagar as contribuições com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, os respectivos números podem ser obtidos mediante acesso aos “Serviços online” da página electrónica do FSS via “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições.
- Caso os beneficiários precisem de tratar de serviço de transferência automática, devem fazê-lo no respectivo banco antes do mês de pagamento de contribuições. Se tratarem das formalidades apenas no mês de pagamento de contribuições, a transferência automática produz efeito a partir do trimestre de pagamento de contribuições imediatamente seguinte.
- Os beneficiários que utilizem os bancos online e BOC Express para efectuar o pagamento, precisam de prestar atenção ao prazo de desconto destes serviços, a fim de evitar o pagamento de contribuições fora de prazo.
- Para mais informações sobre o pagamento electrónico, queira visitar a página temática “Meios electrónicos para o pagamento de contribuições”.
(https://www.fss.gov.mo/zh-hant/sites/epayment) - Pagamento fora do prazo
A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:- Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de 50 patacas sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia (deve efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS);
- Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, o recibo pode ser consultado em “Meus Assuntos”.
- No tratamento através do banco online e quiosques auto-atendimento, o recibo vai ser emitido imediatamente pelo sistema.
- No tratamento através do balcão, o recibo vai ser passado imediatamente.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS
Introdução de serviços
Os residentes de Macau que preencham os requisitos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e aplicáveis ao regime facultativo, podem efectuar, mediante a inscrição, o pagamento de contribuições do regime facultativo e pagar, por si próprios, a totalidade das contribuições. Sob o princípio de funcionamento do seguro social, através do cumprimento das obrigações contributivas, os residentes elegíveis podem gozar da protecção das diversas prestações do regime nos termos da lei.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Resultado após aprovação de pedidos
Inscrição no regime da segurança social e pagamento de contribuições do regime facultativo.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços:
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Para consultar e descarregar o registo de contribuições dos beneficiários, pode efectuar o acesso via “Conta Única de Macau”:
O registo de contribuições dos beneficiários pode ser consultado através dos quiosques de auto-atendimento. A localização e o horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento (incluindo a Zona de Cooperação entre Macau e Hengqin) podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp
Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
Como tratar
Prazo de tratamento
O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. As contribuições são pagas, na totalidade, pelo próprio beneficiário.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O beneficiário pode pagar as contribuições com o número do BIRM ou o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, através dos meios seguintes.
Locais e horário de tratamento de serviços
Taxa
Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Respectivas regulamentações ou exigências
Caso os beneficiários recebam o subsídio regular do IAS, as contribuições podem ser subsidiadas pelo IAS durante o recebimento deste subsídio, para o efeito os beneficiários devem requerer o apoio financeiro junto do IAS.