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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
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Contribuições do Regime Facultativo

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
    Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS e pertencem a uma das seguintes situações:

    1. Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
    2. Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
    3. Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
      1. O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
      2. Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
        1. Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
        2. Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
        3. Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
        4. Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
          Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
  2. Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já estão inscritos no FSS e não trabalham por conta de outrem.
  3. Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  4. Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  5. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  6. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  7. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  8. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  9. Alteração de dados pessoais
    Os beneficiários ou titulares com contas individuais que precisam de alterar os seus dados de identidade, endereço ou número de telefone junto do FSS.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta online sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Localização dos quiosques de auto-atendimento

Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Prazo de tratamento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. As contribuições são pagas, na totalidade, pelo próprio beneficiário.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O beneficiário pode pagar as contribuições com o número do BIRM ou o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, através dos meios seguintes:

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1.1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    1.2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    1.3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
  2. Bancos designados
    – Sobre a lista de bancos e formas de pagamento de contribuições, consulte a página temática de meios electrónicos para o pagamento de contribuições;
  3. Quiosques de auto-atendimento
    – Pagamento através dos meios de pagamento aceites na plataforma de pagamento electrónico “GovPay”; <br />
    – Pagamento por cartões de MACAU Pass.
  4. Nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos (forma de pagamento)
  5. Nos postos de atendimento do FSS (forma de pagamento)

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. O pagamento pode ser efectuado pessoalmente ou por terceira pessoa junto dos postos de atendimento do FSS
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos
    Para saber o horário de expediente, por favor consulte o seguinte sítio electrónico:
    http://www.fss.gov.mo/uploads/media/dc/payment_channels_of_iam.pdf
  3. Bancos designados
    http://www.fss.gov.mo/pt/sites/epayment/id/29
  4. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio:
    https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp

Taxa

Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Se o beneficiário optar por pagar as contribuições com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, os respectivos números podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de “serviços online“ do FSS via “Conta Única de Macau”.
  2. Caso os beneficiários precisem de tratar de serviço de transferência automática, devem fazê-lo no respectivo banco antes do mês de pagamento de contribuições. Se tratarem das formalidades apenas no mês de pagamento de contribuições, a transferência automática produz efeito a partir do trimestre de pagamento de contribuições imediatamente seguinte.
  3. Apenas o serviço de transferência automática desconta as contribuições no último dia útil do mês de pagamento (Janeiro, Abril, Julho, Outubro) no respectivo banco. Os beneficiários que utilizem os bancos online e BOC Express para efectuar o pagamento, precisam de prestar atenção ao prazo de desconto destes serviços, a fim de evitar o pagamento de contribuições fora de prazo.
  4. Pagamento fora do prazo
    A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:

    1. Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de 50 patacas sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia (deve efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS);
    2. Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.

Respectivas regulamentações ou exigências

Caso os beneficiários recebam o subsídio regular do IAS, as contribuições podem ser subsidiadas pelo IAS durante o recebimento deste subsídio, para o efeito os beneficiários devem requerer o apoio financeiro junto do IAS.

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