
- Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no regime da segurança social e pertencem a uma das seguintes situações:- Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
- Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
- O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
- Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
- Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
- Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
- Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
- Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
- Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já estão inscritos no regime da segurança social e não trabalham por conta de outrem em Macau. - Suspensão das contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo. - Pagamento de contribuições do regime facultativo
Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no regime da segurança social mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência. - Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua plataforma online: https://www.mo.gov.mo/home
- “Serviços online” na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web
- Requerimento de Inscrição do Regime Facultativo
- Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo
- Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
- Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
- Trabalhadores da Administração Pública no Activo e Inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo
- O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
1.1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
1.2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
1.3. “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice). - Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin):
O requerente pode efectuar o presente serviço através de quiosques de auto-atendimento, munido do BIRM. - O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
- Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (Modelo DC12) (Exemplar) devidamente preenchido; (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento.)
- Exibir o original ou fotocópia do BIRM do requerente (deve exibir o original para efeitos de verificação). (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do requerente.)
- O requerente pode enviar os documentos referidos para o FSS através dos seguintes meios:
- Por correio: Fundo de Segurança Social, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
- Fax:(853)85997728
- E-mail: at@fss.gov.mo
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Quiosques de auto-atendimento (incluindo Macau e a Zona de Cooperação em Hengqin)
A localização e o horário de funcionamento podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico:
https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp - Aos beneficiários que já requereram o pagamento de contribuições através da transferência automática de bancos, o FSS vai parar de descontar as contribuições nas suas contas bancárias.
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Telefone:(853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, pode optar por receber ofícios ou mensagens de telemóvel.
- Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio.
Introdução de serviços
Os residentes de Macau que preencham os requisitos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e aplicáveis ao regime facultativo, podem efectuar, mediante a inscrição, o pagamento de contribuições do regime facultativo e pagar, por si próprios, a totalidade das contribuições. Sob o princípio de funcionamento do seguro social, através do cumprimento das obrigações contributivas, os residentes elegíveis podem gozar da protecção das diversas prestações do regime nos termos da lei.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Resultado após aprovação de pedidos
Inscrição no regime da segurança social e pagamento de contribuições do regime facultativo.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços:
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Para consultar e descarregar o registo de contribuições dos beneficiários, pode efectuar o acesso via “Conta Única de Macau”:
O registo de contribuições dos beneficiários pode ser consultado através dos quiosques de auto-atendimento. A localização e o horário de funcionamento dos quiosques de auto-atendimento (incluindo a Zona de Cooperação entre Macau e Hengqin) podem ser consultados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação “Página temática sobre os Centros de Prestação de Serviços Automáticos 24 Horas do Governo”, que se encontra disponível no seguinte sítio electrónico: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp
Suspensão das Contribuições do Regime Facultativo
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
*Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento para pagamento de contribuições do regime facultativo (modelo DC12).
**Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.
Locais e horário de tratamento de serviços
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado
Consulta sobre o andamento do pedido:
Modo de recepção do resultado de serviços: