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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
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Contribuições do Regime Facultativo

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Requerimento de inscrição do Regime Facultativo
    Os indivíduos que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS e pertencem a uma das seguintes situações:

    1. Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
    2. Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
    3. Os demais residentes de Macau, com 18 anos de idade, que tiverem permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição: (Não é considerado o tempo de permanência em Macau do mês de apresentação do requerimento)
      1. O requerente precisa de preencher o requisito de ter permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias. (O requerente deve fazer uma declaração e juntá-la ao requerimento a entregar, o FSS pode, com base em informações disponibilizadas por entidades públicas, proceder à verificação.)
      2. Considera-se tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente em Macau nas situações abaixo discriminadas, deve entregar os documentos necessários:
        1. Esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridades competentes locais;
        2. Esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença;
        3. Tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China;
        4. Esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM.
          Observações: O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente em Macau por motivos diferentes dos previstos acima referidos seja considerado como tempo de permanência em Macau.
  2. Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já estão inscritos no FSS e não trabalham por conta de outrem.
  3. Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  4. Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo.
  5. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  6. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo
    Os trabalhadores da Administração Pública no activo que nunca estiveram inscritos como beneficiários no FSS mas que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  7. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  8. Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo
    Os beneficiários que já iniciaram o pagamento das contribuições do regime facultativo e são trabalhadores da Administração Pública no activo que estão inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
  9. Alteração de dados pessoais
    Os beneficiários ou titulares com contas individuais que precisam de alterar os seus dados de identidade, endereço ou número de telefone junto do FSS.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta online sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Localização dos quiosques de auto-atendimento

Início do Pagamento das Contribuições do Regime Facultativo

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O requerente pode tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1.1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    1.2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    1.3. “Serviços online” no sítio electrónico do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
  2. Quiosques de auto-atendimento:
    O requerente pode efectuar o presente serviço através de quiosques de auto-atendimento, munido do BIRM do tipo cartão inteligente.
  3. O requerente pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (Modelo DC12) (Exemplar) devidamente preenchido. (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
    2. Exibir o original ou fotocópia do BIRM do requerente (deve exibir o original para efeitos de verificação). (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do requerente.)
  4. O requerente pode enviar os documentos referidos para o FSS através dos seguintes meios:
    1. Por correio: Fundo de Segurança Social, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau
    2. Fax:(853)85997728
    3. E-mail: at@fss.gov.mo

*Caso o beneficiário esteja a receber subsídio regular do Instituto de Acção Social, o montante das contribuições por ele assumidas durante este período pode ser subsidiado pelo Instituto de Acção Social, junto do qual deve ser apresentado o requerimento para pagamento de contribuições do regime facultativo (modelo DC12).

**Se o requerente for pessoa incapaz,deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social
    – Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS

    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Instalações no Edf. China Civil Plaza no NAPE
    Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 13.º andar B-C, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  2. Quiosques de auto-atendimento
    Para informações sobre a localização e horário de abertura, pode consultar o seguinte sítio electrónico:
    https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. O montante de contribuições é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Aos beneficiários do regime antigo (já inscritos antes do dia 1 de Janeiro de 2011), se não tiverem trabalho e optarem por continuar a pagar as contribuições do regime facultativo depois de terem satisfeito o requisito de contribuições para recepção da pensão para idosos (com pelo menos 60 meses de contribuições) / início de recebimento da pensão para idosos, o seu montante da pensão para idosos não será ajustado, mas podem gozar doutras prestações da segurança social. Depois de terem começado a receber a pensão para idosos, a pensão para idosos e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si nos termos da lei, podendo os beneficiários optar pela atribuição da prestação mais favorável.
  2. Aos beneficiários do regime novo (só inscritos desde do dia 1 de Janeiro de 2011), o montante da pensão para idosos é calculado com base no montante máximo da pensão vezes o número total de meses de contribuições efectivamente realizadas a dividir por 360 meses. Se continuarem a pagar as contribuições do regime facultativo após o início de recepção da pensão para idosos, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano, até que tiverem 360 meses de contribuições. Além disso, se continuarem a pagar contribuições, ainda podem gozar doutras prestações da segurança social. Neste caso, a pensão para idosos e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si, podendo os beneficiários optar por uma atribuição da prestação mais favorável.
  3. Formas de notificação:
    – Processamento através da “Conta Única de Macau”: É enviada a notificação por “Conta Única de Macau” de telemóvel, ou pode também clicar em “Eu” na “Conta Única de Macau”, e verificar o andamento do processamento em “Meus Assuntos”.
    – Processamento através de outros meios: É enviada a notificação por ofício/SMS.
  4. Se os beneficiários tiverem tratado da transferência automática de pagamento de contribuições do regime facultativo, as contribuições serão descontadas na forma de transferência automática pelo respectivo banco no último dia útil do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho, Outubro).
  5. Formalidades administrativas sobre o pagamento de contribuições do regime facultativo:
    https://www.fss.gov.mo/pt/social/social-guide?id=17#FSS0008D
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