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Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório

Introdução de serviços

O titular da conta que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.

Destinatário e requisitos

Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.

Razões de levantamento de verbas Saldo total ou parcial da conta individual Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2)
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5)  √
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias  √
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5)  √
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas  √
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta  √
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5)  √
 Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5)  √

*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar a verba na conta individual do titular da conta falecido mediante requerimento.

Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.

Resultado após aprovação de pedidos

O titular da conta pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência

Local de tratamento de serviço: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano. O montante máximo de levantamento é a verba de incentivo básico mais a verba atribuída a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais a que o titular da conta tem direito.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
  2. Fotocópia do BIRM do titular da conta;
  3. Fotocópia do bilhete de identidade do doente;
  4. Documento comprovativo de doença emitido por instituição médica reconhecida pela autoridade local (do qual deve constar a situação de doença dos 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento, nomeadamente, o nome de doença, o nível de gravidade, o período de recebimento de tratamento médico, caso pertença a uma das seguintes doenças, no documento comprovativo devem constar os dados relevantes.
    1. Declaração C/11 (devidamente preenchida e assinada pelo doente. Caso o requerente é o parente de doente, deve assinar igualmente a declaração.) (Exemplar)
    2. Despesas médicas pagas durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento ou despesas médicas a prever: é necessário entregar documento comprovativo como por exemplo os recibos ou o orçamento prévio, etc..
  5. Documento que comprove que esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave.
    1. Despesas médicas pagas durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento: é necessário entregar documento comprovativo como por exemplo os recibos.
    2. Previsão de despesas médicas: Preencher a declaração C/11. (Exemplar)
  6. Documento comprovativo de relação entre o titular da conta e o doente;
  7. Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas;
  8. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 – Mapa anexado; (Exemplar)
  9. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local e horário de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
    Horário de funcionamento:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
    Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende de cada caso.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS são:

Banco da China Banco de Construção da China Banco Luso Internacional
Banco Industrial e Comercial da China Banco de Guangfa da China Banco Delta Ásia
Banco Comercial de Macau Banco Well Link The HongKong & Shanghai Bank
Banco Tai Fung OCBC
Banco Nacional Ultramarino Banco Chinês de Macau

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício ou mensagem de telemóvel (A notificação será efectuada também através de ofício se o requerimento for indeferido.)

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

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