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Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório

Introdução de serviços

O titular da conta que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.

Destinatário e requisitos

Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.

Razões de levantamento de verbas Saldo total ou parcial da conta individual Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2)
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5)  √
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias  √
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5)  √
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas  √
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta  √
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5)  √
 Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5)  √

*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar a verba na conta individual do titular da conta falecido mediante requerimento.

Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.

Resultado após aprovação de pedidos

O titular da conta pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência

Local de tratamento de serviço: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Falecimento do titular da conta ( levantamento de verba pelo herdeiro )

Como tratar

Prazo de tratamento

Em caso de falecimento do titular da conta, o saldo final da sua conta individual e a verba a que tem direito nos termos da lei entram para o cômputo da sua herança. O seu cabeça-de-casal ou herdeiro legal pode levantar o saldo da conta individual do titular falecido mediante requerimento.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de levantamento de verba (herdeiro do titular falecido) L2; (Exemplar)
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do herdeiro legal;
  3. Fotocópia da escritura pública de habilitação notarial de herdeiros ou da justificação judicial(deve exibir o original para confirmação). Caso na escritura pública de habilitação notarial de herdeiros conste os testamentos públicos, é necessário entregar a fotocópia dos mesmos (deve exibir o original para confirmação);
  4. Fotocópia da certidão de óbito do titular da conta;
  5. Fotocópia da conta bancária do requerente, em MOP;
  6. Caso o titular da conta falecido tenha mais de um herdeiro legal, pode entregar-se a “Procuração para o levantamento de verba do titular falecido por herdeiro” (H/1) (Exemplar) que confira o poder a um ou mais herdeiros para tratar do requerimento e para os representar no recebimento da respectiva verba. No caso de o levantamento de verba ser requerido pelo cabeça-de-casal, este é dispensado da entrega desta procuração.

Local e horário de tratamento de serviço

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
    Horário de funcionamento:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
    Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

A contar do dia seguinte àquele em que o requerente reune todos os requisitos e junta todos os documentos necessários, será notificado da decisão, através de ofício, dentro do prazo de 14 dias uteis. (Carta de Qualidade)

Nota:Caso não consigamos concluir os requerimentos por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. A conta individual do titular da conta será cancelada após a respectiva liquidação.
  2. Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS são:
Banco da China Banco de Construção da China Banco Luso Internacional
Banco Industrial e Comercial da China Banco de Guangfa da China Banco Delta Ásia
Banco Comercial de Macau Banco Well Link The HongKong & Shanghai Bank
Banco Tai Fung OCBC
Banco Nacional Ultramarino Banco Chinês de Macau

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853) 2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

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