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Prestações da segurança social

Número de serviço

FSS5010

Breve apresentação dos serviços

O regime da segurança social compreende as seguintes prestações
Pensões
:
Pensão para idosos, Pensão de Invalidez.

Subsídios:
Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento, Subsídio de funeral. 

Outros: 
Doenças profissionais respiratórias

Notas:

- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- No caso do beneficiário reunir simultaneamente os requisitos para requerer mais do que uma das prestações indicadas no número anterior, o FSS informa-o sobre a prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.
- Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.

Entidade responsável (Entidade de atendimento)

Fundo de Segurança Social〔FSS〕- Divisão de Prestações

Outras entidades / serviços públicos

N/A

Local de atendimento dos pedidos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, Rua Eduardo Marques n.os 2-6, Macau
Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, no. 52, 1.º andar, Área P,  Macau (Assuntos de Segurança Social)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa (Assuntos de Segurança Social)

Horário de funcionamento

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social):
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (Aberto na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Formas de consulta

Telefone: 2853 2850
Linha de informações: 2823 8238 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

Subsídio de funeral

Forma de tratamento das formalidades

Subsídio de funeral

Destinatário e requisitos

1. O falecido deve ser beneficiário inscrito no FSS;

2. O requerente deve ser a pessoa que suportou as despesas do funeral do beneficiário.

 

Formas de apresentação do pedido

1. “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS.

2. Deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para entregar os documentos.

Documentos necessários (aplicável à apresentação pessoal ou por meio de representação):

 1.  Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);

 2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;

 3.  Fotocópia de dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do regime da segurança social e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária);

 4.  Fotocópia do documento comprovativo de óbito do beneficiário;

 5.  Fotocópia do recibo das despesas do funeral (é necessário apresentar o original);

*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento / recebimento de prestação por representante.

Prazo

Dentro de um ano sobre a data da morte do beneficiário.

carta de qualidade

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários.

【Nota: 1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento. 2. No caso de requerimento offline: o requerente será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.】

Observações

Observações:

1. Em caso de morte do beneficiário, a pensão para idosos/pensão de invalidez correspondente ao mês do óbito, bem como quaisquer outras prestações vencidas e não pagas, são entregues a um dos parentes, mediante requerimento apresentado no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao da morte, de acordo com o disposto no n.o 2 do artigo 489.o do Código Civil.

2.Caso haja uma prestação indevidamente recebida após a morte do beneficiário a reembolsar, devem os seus familiares ou herdeiros tratar também do reembolso desta.

3. À data da morte do benficiário que se encontrava ao serviço efectivo da Administração ou cuja inscrição no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos não tenha sido cancelada, não se pode pedir o subsídio de funeral do beneficiário;

4. Caso necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), pode fazê-lo através da “Conta Única de Macau”, da plataforma de serviço electrónico do FSS, ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”* (caso não seja beneficiário ou residente de Macau, deve preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”* para fornecer dados de contacto).

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