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Contribuições do Regime Obrigatório

Introdução de serviços

Os indivíduos a quem é aplicável o regime obrigatório

  1. Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
  2. Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, mas não inclui os que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Matrícula do empregador
    O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador.
  2. Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
    O trabalhador contratado pelo empregador com quem se estabeleça a primeira relação de trabalho.
  3. Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
    Empregadores que contratam trabalhadores residentes e permanentes.
  4. Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que contratam os trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo.
  5. Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
    Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento.
  6. Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
    Empregadores inscritos no Fundo de Segurança Social
  7. Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
    Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o Fundo de Segurança Social, pode apresentar uma reclamação.
  8. Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
    É aplicável a todos os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada.
  9. Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  10. Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  11. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  12. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.
  13. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  14. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta on-line sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Através de quiosques de auto-atendimento para tratar dos serviços do FSS: Serviços disponíveis e localização dos quiosques de auto-atendimento

Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos Dados de Trabalhadores Eventuais Residentes

Como tratar

Prazo de tratamento

Período de declaração: a partir do primeiro dia do mês de trabalho de trabalhadores até ao último dia do mês seguinte.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

●  Plataforma para Empresas e Associações

  1. Acede à “Plataforma para Empresas e Associações”, escolhe o serviço de “Declaração mensal das informações relativa às contribuições de trabalhadores eventuais”.
  2. É por “Introdução única” e “Introdução em lote” que os utilizadores declaram o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais em cada mês.
    I.  “Introdução única”: introduz separadamente o número de dias de trabalho prestado por cada trabalhador eventual.
    II. “Introdução em lote”: cria um documento no “formato de Excel” onde constarão o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais, e introduz os mesmos no sistema da Plataforma para Empresas e Associações.
  3. Para concluir as respetivas formalidades, deve introduzir e salvar os dados de declaração, bem como “submeter” os dados dentro do período de declaração.
  4. Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
  5. Para mais informações sobre as orientações de operação, por favor consulte o “Guia de operações do sistema da Plataforma para Empresas e Associações”.

●  Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social

Os empregadores podem declarar os dados dos trabalhadores eventuais no activo, dentro do prazo de declaração de trabalhadores eventuais, através das seguintes formas:

  1. Aceder ao Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social, e declarar o número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais relativos ao mês de trabalho (Mais de 14 dias de trabalho num mês / Menos de 15 dias de trabalho num mês).
  2. Depois de dada a entrada dos dados, os utilizadores deverão clicar em “guardar” e de seguinte, verificar se o número de matrícula de empregador declarado está correcto e clicar em “confirmar a conservação”, por sua vez, o sistema guardará os dados de movimento de trabalhadores inseridos e gerará a “versão de declaração”.
  3. Após a inserção dos dados apenas serão dadas como concluídas assim que a “submissão” seja realizada através da conta principal e durante o período de declaração suplementar, posteriormente validada, também, verificando se o número de matrícula de empregador declarado está correcto, assinalando a declaração de “estabelecimento de relação laboral com trabalhador”, e clicando em “confirmar a submissão”, e assim que os dados sejam submetidos ao FSS.
  4. Caso os trabalhadores eventuais residentes nunca tenham feito inscrição no FSS como beneficiários. Os utilizadores poderão preencher o “Boletim de inscrição de beneficiário (Trabalhador residente) ” digital, carregando as fotocópias digitalizadas da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM dos trabalhadores (deve constar a declaração de emprego assinada pelo trabalhador), e declarando que o conteúdo anexo ao boletim se encontra previamente verificado pelo trabalhador em questão e validado pelo mesmo como correcto.
  5. É necessário efectuar a matrícula do empregador e o pagamento de contribuições a favor dos seus trabalhadores de acordo com o estabelecimento declarado no Modelo M/2 da DSF – “Boletim de Inscrição” do Imposto Profissional – 1.º grupo.
  6. Para mais informações sobre as orientações de operação, pode consultar o “Guia de operações do Sistema de Declarações Electrónicas”.

Nota: Só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Só o titular da conta principal tem a função de “submeter” os dados declarativos ao FSS.
  2. O regime obrigatório não é aplicável para:
    1. O próprio empregador;
    2. Os trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação;
    3. Com relação de contrato de prestação de serviço e sem natureza de autoridade e direcção;
    4. Os trabalhadores com relações estabelecidas ao abrigo de contratos de aprendizagem ou do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego;
    5. Os trabalhadores da Administração Pública no activo que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência.
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