fbwechatins
澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
menu
  • Página Principal
  • Sobre o FSS
  • Regime da Segurança Social
  • Regime de Previdência Central Não Obrigatório
  • Notícias e informações
  • Páginas Temáticas
  • Download de formulários
Você está aqui :
Contribuições do Regime Obrigatório

Introdução de serviços

Os indivíduos a quem é aplicável o regime obrigatório

  1. Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
  2. Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, mas não inclui os que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Matrícula do empregador
    O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador.
  2. Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
    O trabalhador contratado pelo empregador com quem se estabeleça a primeira relação de trabalho.
  3. Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
    Empregadores que contratam trabalhadores residentes e permanentes.
  4. Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que contratam os trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo.
  5. Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
    Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento.
  6. Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
    Empregadores inscritos no Fundo de Segurança Social
  7. Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
    Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o Fundo de Segurança Social, pode apresentar uma reclamação.
  8. Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
    É aplicável a todos os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada.
  9. Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  10. Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas.
  11. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  12. Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.
  13. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo.
  14. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
    Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta on-line sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s

Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web

Através de quiosques de auto-atendimento para tratar dos serviços do FSS: Serviços disponíveis e localização dos quiosques de auto-atendimento

Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:

Activação/Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório) (Modelo FSS/DC-82) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS).


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A utilização do “Sistema de Declarações Electrónicas” termina a partir do trimestre seguinte à entrega do requerimento (para trabalhadores permanentes e taxa de contratação de trabalhadores não residentes) / a partir do mês seguinte à entrega do requerimento (para trabalhadores eventuais).
    1. Contribuições dos trabalhadores permanentes e taxa de contratação de trabalhadores não residentes:
      Depois de o empregador ter apresentado a suspensão de serviço de declarações electrónicas, os dados das contribuições dos trabalhadores permanentes do trimestre em curso devem ser declarados junto do sistema de declarações electrónicas, o pagamento é efectuado através do mapa-guia de pagamento. O respectivo empregador vai receber o mapa-guia em formato de papel enviado pelo FSS no trimestre seguinte ao da apresentação de suspensão.
      Caso em meados do mês de pagamento de contribuições do trimestre seguinte ao da apresentação de suspensão o empregador não tenha recebido o mapa-guia em formato de papel, é necessário dirigir-se aos postos de atendimento dentro do mês de pagamento de contribuições para consultar ou pedir a emissão do mapa-guia, de modo a evitar o pagamento fora do prazo.
    2. Contribuições dos trabalhadores eventuais:
      Depois de o empregador ter apresentado a suspensão de serviço de declarações electrónicas, os dados das contribuições dos trabalhadores eventuais do mês em curso devem ser declarados junto do sistema de declarações electrónicas, sendo efectuado o pagamento através do mapa-guia. As contribuições dos trabalhadores eventuais posteriores são preenchidas pelo empregador no “Mapa-guia de pagamento das contribuições para o FSS – Trabalhadores eventuais” no mês seguinte ao do mês em que os trabalhadores exerceram o trabalho, sendo pagas as contribuições nos postos de atendimento do FSS.
Voltar