
- Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
- Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, mas não inclui os que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.
- Matrícula do empregador
O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador. - Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
O trabalhador contratado pelo empregador com quem se estabeleça a primeira relação de trabalho. - Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
Empregadores que contratam trabalhadores residentes e permanentes. - Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
Os empregadores que contratam os trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo. - Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento. - Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
Empregadores inscritos no Fundo de Segurança Social - Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o Fundo de Segurança Social, pode apresentar uma reclamação. - Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
É aplicável a todos os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada. - Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas. - Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas. - Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo. - Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo. - Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo. - Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo. - Matrícula do Empregador
- Inscrição de Beneficiários do Regime Obrigatório
- Pagamento de Contribuições de Trabalhadores Permanentes Residentes
- Pagamento de Contribuições de Trabalhadores Residentes - (Trabalhadores Eventuais)
- Pagamento Retroactivo de Contribuições do Regime Obrigatório
- Alteração dos Dados Relativos a Matrícula do Empregador
- Reclamação por Falta de Pagamento de Contribuições por Parte do Empregador
- Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
- Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
- Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e Cancelamento do Titular da Conta Principal
- Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos Dados de Trabalhadores Permanentes Residentes no Activo
- Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos Dados de Trabalhadores Eventuais Residentes
- Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das Contribuições de Trabalhadores Permanentes do Regime Obrigatório
- Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das Contribuições de Trabalhadores Eventuais do Regime Obrigatório
- Reclamação por falta de pagamento de contribuições (Modelo FSS/DC-20) (Exemplar); (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS)
- Exibir o original ou fotocópia do BIRM do queixoso; (Se a entrega for feita por outrem, deve exibir a fotocópia do BIRM do queixoso);
- Fotocópia de prova de trabalho (Como contratos de trabalho , recibos de remuneração, registo de presença no trabalho ou prova de trabalho no activo ou termo de trabalho, etc).
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
Introdução de serviços
Os indivíduos a quem é aplicável o regime obrigatório
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Consulta on-line sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s
Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web
Através de quiosques de auto-atendimento para tratar dos serviços do FSS: Serviços disponíveis e localização dos quiosques de auto-atendimento
Reclamação por Falta de Pagamento de Contribuições por Parte do Empregador
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O queixoso pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:
Locais e horário de tratamento de serviços
Tempo necessário à apreciação e autorização
O reclamante será notificado por ofício do andamento da queixa dentro de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de apresentação da reclamação. (Carta de qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
O reclamante deve preencher claramente os dados na Reclamação por falta de pagamento de contribuições, nomeadamente os dados relativos ao empregador (nome da empresa, endereço e telefone), de modo a acompanhar o respectivo caso.