
- Os residentes da RAEM que, por contrato, trabalhem sob a autoridade e direcção de um empregador, recebendo uma remuneração, nos termos do regime geral das relações de trabalho, incluindo os residentes da RAEM contratados para prestar trabalho fora de Macau em sucursal ou agência de empresa registada na RAEM;
- Os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da respectiva forma de provimento, mas não inclui os que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência da Função Pública.
- Matrícula do empregador
O empregador que nunca se matriculou no FSS, após o estabelecimento da primeira relação de trabalho com o trabalhador. - Inscrição de beneficiários no regime obrigatório
O trabalhador contratado pelo empregador com quem se estabeleça a primeira relação de trabalho. - Pagamento de contribuições de trabalhadores permanentes residentes
Empregadores que contratam trabalhadores residentes e permanentes. - Pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais residentes
Os empregadores que contratam os trabalhadores residentes por contrato de trabalho a termo. - Pagamento retroactivo de contribuições do regime obrigatório
Os empregadores que efectuem o pagamento de contribuições fora de prazo, decorridos sessenta dias após o termo dos prazos legais de pagamento. - Alteração dos dados relativos a matrícula do empregador
Empregadores inscritos no Fundo de Segurança Social - Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador
Caso o trabalhador tenha conhecimento que o empregador não o inscreveu e contribuiu para o Fundo de Segurança Social, pode apresentar uma reclamação. - Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
É aplicável a todos os empregadores cuja matrícula de empregador no FSS tenha sido, efectivamente, realizada. - Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas. - Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e cancelamento do titular da conta principal
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas. - Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores permanentes residentes no activo
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo. - Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos dados de trabalhadores eventuais residentes
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo. - Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço a longo prazo. - Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais do regime obrigatório
Os empregadores que foram autorizados a utilizar o serviço de declarações electrónicas e contrataram trabalhadores residentes para prestar serviço em regime de contrato de trabalho a termo. - Matrícula do Empregador
- Inscrição de Beneficiários do Regime Obrigatório
- Pagamento de Contribuições de Trabalhadores Permanentes Residentes
- Pagamento de Contribuições de Trabalhadores Residentes - (Trabalhadores Eventuais)
- Pagamento Retroactivo de Contribuições do Regime Obrigatório
- Alteração dos Dados Relativos a Matrícula do Empregador
- Reclamação por Falta de Pagamento de Contribuições por Parte do Empregador
- Serviço de Declarações Electrónicas – Activação
- Serviço de Declarações Electrónicas – Suspensão
- Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e Cancelamento do Titular da Conta Principal
- Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos Dados de Trabalhadores Permanentes Residentes no Activo
- Serviço de Declarações Electrónicas – Declaração dos Dados de Trabalhadores Eventuais Residentes
- Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das Contribuições de Trabalhadores Permanentes do Regime Obrigatório
- Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento das Contribuições de Trabalhadores Eventuais do Regime Obrigatório
- Boletim de matrícula do empregador/Alteração (Modelo FSS/DC-15) (Exemplar) (com a assinatura de empregador e o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS);
- Documentos necessários conforme a actividade do empregador:
- Empresa: Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade/Alterações (M/1), contribuição industrial, da DSF.
- Associação: Fotocópia do estatuto publicado no Boletim Oficial do Governo.
- Mediador de seguros: Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade/Alterações (M/1), contribuição industrial, da DSF.
- Promotores de jogos:
- Fotocópia de frente e verso da Declaração de Início de Actividade/Alterações (M/1), contribuição industrial, da DSF;
- Fotocópia da Licença dos Promotores de Jogos actualizada e emitida pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
- Profissões liberais e técnicas: Fotocópia de frente e verso da Declaração de Alterações (Profissões Liberais ou Técnicas) do Imposto Profissional 2° grupo (M1/ M1A) da DSF.
- Arrendatário de lugares dos Mercados: Fotocópia da Ficha de Dados de Arrendatário de Lugares dos Mercados emitida pelo IAM.
- Empregador de trabalhador doméstico residente:
- Alteração de dados de identificação do empregador
- Fotocópia do documento de identificação do empregador;
- Fotocópia de documento comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação sobre as respectivas alterações de identificação, emitido pela DSI (deve exibir o original).
- Alteração do endereço do empregador
- Documento onde consta o endereço actual (por exemplo: factura de água ou de electricidade).
- Alteração de dados de identificação do empregador
- Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
Introdução de serviços
Os indivíduos a quem é aplicável o regime obrigatório
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições
Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Consulta on-line sobre o número de beneficiário: https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s1s
Através de acesso à “Conta Única de Macau” para consultar as contribuições do regime da segurança social na página electrónica do FSS: https://eservice2.fss.gov.mo/Web
Através de quiosques de auto-atendimento para tratar dos serviços do FSS: Serviços disponíveis e localização dos quiosques de auto-atendimento
Alteração dos Dados Relativos a Matrícula do Empregador
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O empregador / representante legal pode entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS para tratar do presente serviço:
Locais e horário de tratamento de serviços
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Para tratar das formalidades de alteração de dados, a declaração deve ser assinada pelo empregador / representante legal e apor o carimbo, os empregadores de trabalhadores domésticos não precisam de apor o carimbo, juntando os documentos necessários.
Consulta sobre o andamento
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853) 2853 2850.