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Prestações da segurança social

Número de serviço

FSS5010

Breve apresentação dos serviços

O regime da segurança social compreende as seguintes prestações
Pensões
:
Pensão para idosos, Pensão de Invalidez.

Subsídios:
Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento, Subsídio de funeral. 

Outros: 
Doenças profissionais respiratórias

Notas:

- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- No caso do beneficiário reunir simultaneamente os requisitos para requerer mais do que uma das prestações indicadas no número anterior, o FSS informa-o sobre a prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.
- Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.

Entidade responsável (Entidade de atendimento)

Fundo de Segurança Social〔FSS〕- Divisão de Prestações

Outras entidades / serviços públicos

N/A

Local de atendimento dos pedidos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, Rua Eduardo Marques n.os 2-6, Macau
Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, no. 52, 1.º andar, Área P,  Macau (Assuntos de Segurança Social)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa (Assuntos de Segurança Social)

Horário de funcionamento

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social):
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (Aberto na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Formas de consulta

Telefone: 2853 2850
Linha de informações: 2823 8238 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

Indemnizações de doenças profissionais respiratórias

Forma de tratamento das formalidades

Indemnizações de doenças profissionais respiratórias

Destinatário e requisitos

Os encargos e as reparações por incapacidade para o trabalho ou por morte dos trabalhadores, incluindo as despesas de funeral, resultantes da contracção de doenças profissionais respiratórias previstas na lei aplicável à reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, são suportados pelo FSS.

Formas de apresentação do pedido

Nos termos da legislação aplicável, as informações dos doentes que sofram desta doença profissional devem ser comunicadas à DSAL, e por sua vez, ao FSS, pelos médicos que dela tomem conhecimento no âmbito da sua actividade profissional.

carta de qualidade

O processo começa pela submissão do auto de doença profissional pela DSAL, a notificação sobre a data indicada pelo Ministério Público para a realização de uma tentativa de conciliação bem como o parecer de medicina legal, e depois, passa para o representante do FSS a participar na conciliação. Após recebido o relatório da conciliação do representante e assegurada a indemnização, o requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 30 dias.

Observações

Quantitativo das indemnizações: é determinado de acordo com a lei aplicável à reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Website das Legislações

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