
- Pensão para Idosos
- Antecipação da pensão para idosos
- Pensão de invalidez
- Subsídio de Desemprego
- Subsídio de Doença
- Subsídio de Nascimento
- Subsídio de Casamento
- Subsídio de funeral
- Indemnizações de doenças profissionais respiratórias
Número de serviço
Breve apresentação dos serviços
O regime da segurança social compreende as seguintes prestações
Pensões:
Pensão para idosos, Pensão de Invalidez.
Subsídios:
Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento, Subsídio de funeral.
Outros:
Doenças profissionais respiratórias
Notas:
- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- No caso do beneficiário reunir simultaneamente os requisitos para requerer mais do que uma das prestações indicadas no número anterior, o FSS informa-o sobre a prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.
- Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.
Entidade responsável (Entidade de atendimento)
Outras entidades / serviços públicos
Local de atendimento dos pedidos
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, Rua Eduardo Marques n.os 2-6, Macau
Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, no. 52, 1.º andar, Área P, Macau (Assuntos de Segurança Social)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa (Assuntos de Segurança Social)
Horário de funcionamento
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social):
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (Aberto na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Formas de consulta
Telefone: 2853 2850
Linha de informações: 2823 8238 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Subsídio de Nascimento
Forma de tratamento das formalidades
Destinatário e requisitos
– Ter efectuado contribuições para o regime de segurança social durante, pelo menos, 9 dos 12 meses que antecedem o trimestre em que se verificar o nascimento do filho ou a adopção; ou
– Estar a receber pensão para idosos ou pensão de invalidez.
Formas de apresentação do pedido
1. “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS.
2. Deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para entregar os documentos.
Documentos necessários (aplicável à apresentação pessoal ou por meio de representação):
1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
2. Exibir o original ou fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
3. Concordância escrita (pode ser assinalada no impresso) em que consta que o FSS pode pedir as respectivas informações junto da Conservatória do Registo Civil de Macau (aplicável apenas aos casos em que o registo de nascimento do filho tenha sido efectuado em Macau), ou fotocópia da certidão de registo de nascimento ou do boletim de nascimento do filho ou da sentença judicial constitutiva da adopção (é necessário apresentar o original);
4. Fotocópia de dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do regime da segurança social e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária);
*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento / recebimento de prestação por representante.
Prazo
Dentro de 60 dias contados a partir da data do nascimento do filho/a ou da adopção.
carta de qualidade
O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários.
【Nota: 1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento. 2. No caso de requerimento offline: o requerente será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.】
Observações
Observações:
1. O subsídio de nascimento pode ser requerido por ambos os pais que preencham os requisitos;
2. As certidões de nascimento passadas fora de Macau são igualmente aceites para efeitos de requerimento do subsídio de nascimento;
3. Os trabalhadores da Administração Pública inscritos no regime da segurança social não têm direito ao subsídio de nascimento nem às demais prestações do regime da segurança social, à excepção da pensão para idosos, enquanto se mantiverem ao serviço efectivo da Administração ou, estando inscritos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, enquanto tal inscrição não for cancelada.
4. Caso necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), pode fazê-lo através da “Conta Única de Macau”, da plataforma de serviço electrónico do FSS, ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”.