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Prestações da segurança social

Número de serviço

FSS5010

Breve apresentação dos serviços

O regime da segurança social compreende as seguintes prestações
Pensões
:
Pensão para idosos, Pensão de Invalidez.

Subsídios:
Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento, Subsídio de funeral. 

Outros: 
Doenças profissionais respiratórias

Notas:

- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- No caso do beneficiário reunir simultaneamente os requisitos para requerer mais do que uma das prestações indicadas no número anterior, o FSS informa-o sobre a prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.
- Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.

Entidade responsável (Entidade de atendimento)

Fundo de Segurança Social〔FSS〕- Divisão de Prestações

Outras entidades / serviços públicos

N/A

Local de atendimento dos pedidos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, Rua Eduardo Marques n.os 2-6, Macau
Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, no. 52, 1.º andar, Área P,  Macau (Assuntos de Segurança Social)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa (Assuntos de Segurança Social)

Horário de funcionamento

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social):
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (Aberto na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Formas de consulta

Telefone: 2853 2850
Linha de informações: 2823 8238 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

Pensão de invalidez

Forma de tratamento das formalidades

Pensão de invalidez

Destinatário e requisitos

1. Ter residência habitual em Macau há, pelo menos, 7 anos;

2. Ter efectuado, pelo menos, 36 contribuições mensais;

3. Encontrar-se na situação de invalidez, comprovada pela junta médica do FSS (considera-se em situação de invalidez, quando temporária ou permanentemente e de forma absoluta, esteja privado da integralidade da sua capacidade de trabalho ou de ganho, em consequência de doença ou acidente comuns ou profissionais).

Formas de apresentação do pedido

 
2. Deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para entregar os documentos;
 
3. Caso o requerente seja incapaz (não pode gerir por si próprio os seus bens como por exemplo encontra-se em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc.), pode consultar o sítio electrónico do FSS em relação às formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento da prestações por representante do incapaz.
 

Documentos necessários (aplicável aos pontos 2 e 3 das formas de requerimento acima referidos)

1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
 
2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
 
3.  Apresentação da fotocópia de relatório médico, emitido por médico inscrito em Macau, relativa a doença ou acidente que prejudique a sua capacidade de trabalho ou de ganho, nos últimos três meses, devendo exibir o original para efeitos de verificação (Salvo na situação com os graus da deficiência grave/deficiência profunda indicada no cartão de registo de avaliação da deficiência); 
 
4. (Eventual) fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência, juntamente com a "Declaração" para conferir poderes ao FSS para pedir as informações do estado de saúde e as fotocópias dos documentos comprovativos da avaliação da deficiência;
 
5. Fotocópia dos dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente;
 
6. Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa, é necessário entregar a fotocópia de documento da prova de vida do requerente válido naquele ano (deve exibir o original para efeitos de verificação); caso o pedido seja enviado por correio,  ainda é necessário entregar o original de documento da prova de vida do requerente válido naquele ano.
 
Requerimento sobre o representante do incapaz / Recebimento da pensão de invalidez por representante do incapaz

Caso o requerente seja incapaz (não pode gerir por si próprio os seus bens como por exemplo encontra-se em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc.), pode consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.

 

carta de qualidade

Relativamente à marcação da data de avaliação pela Junta Médica do FSS: a avaliação pela Junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários.

(Observação: excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias)

Observações

Observações:

1. O beneficiário pode apresentar o seu requerimento com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos;

2. Depois da apresentação do requerimento, o FSS providenciará pela marcação da avaliação do requerente pela junta médica;

3. A pensão de invalidez é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;

4. A pensão de invalidez é atribuída regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa;

5. A pensão para idosos, a pensão de invalidez, o subsídio de desemprego e o subsídio de doença não são cumuláveis entre si.

6. Os beneficiários devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano;

7. Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão de invalidez;

8. Caso esteja interessado em trabalhar durante o período de recebimento da pensão de invalidez, pode participar no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” e proceder à declaração a tempo. Para mais informações detalhadas, consulte o regulamento sobre “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”;

9. Caso o beneficiário retome o trabalho remunerado mas não notifique o FSS para suspender a concessão de pensão de invalidez ou não declare a tempo a sua participação no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”, a atribuição da pensão de invalidez poderá ser cessada e o beneficiário deve repor a verba indevidamente recebida durante o período de prestação de trabalho. Caso o beneficiário termine o trabalho e pretende receber novamente a pensão, precisa de apresentar novamente o requerimento e ser reavaliado pela Junta Médica.

10. Caso necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), pode fazê-lo através da “Conta Única de Macau” ou da plataforma de serviço electrónico do FSS, ou preencher “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”.

 

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