
- Pensão para Idosos
- Antecipação da pensão para idosos
- Pensão de invalidez
- Subsídio de Desemprego
- Subsídio de Doença
- Subsídio de Nascimento
- Subsídio de Casamento
- Subsídio de funeral
- Indemnizações de doenças profissionais respiratórias
Número de serviço
Breve apresentação dos serviços
O regime da segurança social compreende as seguintes prestações
Pensões:
Pensão para idosos, Pensão de Invalidez.
Subsídios:
Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento, Subsídio de funeral.
Outros:
Doenças profissionais respiratórias
Notas:
- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- No caso do beneficiário reunir simultaneamente os requisitos para requerer mais do que uma das prestações indicadas no número anterior, o FSS informa-o sobre a prestação mais favorável e efectua o pagamento de acordo com a sua opção.
- Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.
Entidade responsável (Entidade de atendimento)
Outras entidades / serviços públicos
Local de atendimento dos pedidos
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, Rua Eduardo Marques n.os 2-6, Macau
Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, no. 52, 1.º andar, Área P, Macau (Assuntos de Segurança Social)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa (Assuntos de Segurança Social)
Horário de funcionamento
Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:45
6ª feira: 9:00 - 13:00 e 14:30 - 17:30
Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social):
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 - 18:00 (Aberto na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(Assuntos de Segurança Social)
De 2ª feira a 6ª feira:09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Formas de consulta
Telefone: 2853 2850
Linha de informações: 2823 8238 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Antecipação da pensão para idosos
Forma de tratamento das formalidades
Destinatário e requisitos
1. Ter completado 60 anos de idade;
2. Ter residência habitual em Macau há, pelo menos, 7 anos;
3. Ter efectuado, pelo menos, 60 contribuições mensais.
Formas de apresentação do pedido
1. “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS;
2. Deslocar-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para entregar os documentos;
3. Enviar por correio os documentos necessários ao FSS (Caixa de Apartado n.o 3094).
Documentos necessários(aplicável aos pontos 2 e 3 das formas de requerimento acima referidos):
1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente ( exemplar ) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
3. Fotocópia dos dados relativos à conta bancária , em patacas, do requerente;
4. Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa, é necessário entregar a fotocópia do documento da prova de vida do requerente válido naquele ano (deve exibir o original para efeitos de verificação); caso o pedido seja enviado por correio, é necessário entregar o original de documento da prova de vida do requerente válido naquele ano.
Requerimento sobre o representante do incapaz / Recebimento da pensão para idosos por representante do incapaz
Caso o requerente seja incapaz (não pode gerir por si próprio os seus bens como por exemplo encontra-se em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc.), pode consultar o sítio electrónico do FSS em relação às formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.
carta de qualidade
O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários.
【Nota: 1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento. 2. No caso de requerimento offline: o requerente será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.】
Observações
Cálculo de montante:
O montante mensal da pensão antecipada a receber pelos beneficiários (novos) inscritos após a entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social), em 1 de Janeiro de 2011, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Montante da pensão para idosos antecipada= Montante máximo da pensão para idosos × n.° de meses de contribuições efectivamente realizadas × percentagem de idade
360
1. O número de meses de contribuições efectivamente realizadas consiste na totalidade de meses de contribuições acumulados até ao último mês do trimestre anterior à atribuição da pensão para idosos, sendo o máximo de 360 meses;
2. A percentagem da pensão atribuída mantém-se inalterada até o beneficiário completar 80 anos de idade;
3. Em caso de o beneficiário se encontrar em acentuada degenerescência precoce comprovada pela junta médica do FSS, vai receber a antecipação da pensão para idosos calculada conforme a percentagem correspondente a anos de idade de 100%.
Observações:
1. O beneficiário pode apresentar o seu requerimento com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos;
2. A pensão para idosos é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
3. A pensão para idosos é atribuída regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa;
4. A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
5. Os beneficiários devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano;
6. Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão para idosos;
7. Depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos caso o número de meses de contribuições efectivamente realizadas pelos beneficiários novos sofra alteração, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro do ano anterior;
8. Os beneficiários (antigos) inscritos e com registo de contribuições antes da entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 (Regime de Segurança Social), caso não tenham efectuado as contribuições retroactivas, podem requerer a pensão para idosos nos termos e com os requisitos previstos no antigo regime (Decreto-Lei n.° 58/93/M).
9. Caso necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), pode fazê-lo através da “Conta Única de Macau” ou da plataforma de serviço electrónico do FSS, ou preencher “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”.