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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
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Plano conjunto de previdência

Introdução de serviços

Destinatário e requisitos

Os empregadores podem escolher as entidades gestoras de fundos, criar por sua iniciativa o plano conjunto de previdência. Os trabalhadores podem participar nos planos voluntariamente.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência

Locais e horário de tratamento de serviços :

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 0230

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os empregadores que tenham criado planos conjuntos de previdência podem, através da conta de utilizador da entidade ou da conta de utilizador da pessoa singular (aplicável apenas aos empresários individuais) da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, aceder à aplicação de telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” / sua plataforma online ou à “Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório” / Serviços online disponíveis no sítio electrónico do Fundo de Segurança Social e escolher, de entre a lista de serviços do Governo, o serviço de “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”. Após a determinação dos trabalhadores designados para autorização de utilização, podem consultar as informações como o registo de contribuições e o saldo de contas do regime de previdência central de empregadores. Para mais informações, por favor consulte a guia de utilização para “Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório”.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Nada

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