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Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório

Introdução de serviços

O titular da conta que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.

Destinatário e requisitos

Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.

Razões de levantamento de verbas Saldo total ou parcial da conta individual Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2)
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5)  √
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias  √
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5)  √
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas  √
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta  √
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5)  √
 Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5)  √

*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar a verba na conta individual do titular da conta falecido mediante requerimento.

Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.

Resultado após aprovação de pedidos

O titular da conta pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência

Local de tratamento de serviço: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

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