- Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
- Internamento hospitalar;
- Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China;
- Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China;
- Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
- Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
- Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
- Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas (Aplica-se à situação de “Domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso”);
- Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP); (Exemplar para preenchimento)
- Cópia do BIR;
- Declaração (C/5) (Exemplar para preenchimento), onde deve descrever detalhadamente a situação social e a situação de tratamento médico indicando quem cuidou da sua vida. etc.;
- Documentos comprovativos de doença e do tipo de tratamento médico necessário emitidos em 2024 por um hospital do Interior da China, nos quais devem constar o nome do doente que deve estar conforme o BIR do requerente, designação da doença, período (dia/mês/ano) e grau de gravidade (deve descrever se esta doença resulta na imobilidade do doente e carece de cuidados de familiares) (Chapa de Certificação de doença);
- Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares do Interior da China, deve ser emitido em papel timbrado da entidade (deve constar o nome completo da entidade, endereço e telefone, nome do requerente que esté conforme o BIR e número do BIR, período de residência no Interior da China e endereço do Interior da China, com carimbo e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas de residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR das mesmas.
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:00
- Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Complexo da Rotunda de Carlos da Maia)
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.
Introdução de serviços
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Os titulares das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório (doravante designados por requerentes) que sejam excluídos da lista de atribuição de verba, podem apresentar requerimento junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do requerente na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio requerente a apresentação de provas suficientes com qualquer um dos fundamentos seguintes:
Resultado após aprovação de pedidos
Depois de analisado e processado o requerimento apresentado pelo requerente, caso seja confirmado o preenchimento do requisito de atribuição de verba, pode ser incluído na lista.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência
Locais e horário de tratamento de serviços:
Telefone: (853) 853 2850
Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 0230
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Locais e horário de tratamento de serviços
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Ao apresentar o requerimento sobre a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2025, o requerente deve entregar documentos comprovativos de 2024.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
Modo de recepção do resultado de serviços: