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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Os titulares das contas excluídos da lista de atribuição de verba podem interpor reclamação junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do titular da conta na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio titular da conta a apresentação de provas suficientes com os fundamentos seguintes:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China;
  4. Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
  8. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas.

Resultado após aprovação de pedidos

Depois de analisada e processada a reclamação interposta pelo titular da conta, caso seja confirmado o preenchimento do requisito de atribuição de verba, pode ser incluído na lista.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência

Local de tratamento de serviço: Endereço

Telefone:(853)2853 2850

Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)

Fax:(853)2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Ter completado 65 anos de idade e ter domicilio no interior da china

Como tratar

Prazo de tratamento

O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
  2. Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Modelo de Reclamação (RP-02); (Exemplar)
    2. Fotocópia do BIRM;
    3. Pode entregar os documentos comprovativos de residência no Interior da China conforme um dos pontos abaixo indicados:
      • Fotocópia do documento comprovativo de residência (deve exibir o original do mesmo para confirmação), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares do Interior da China, deve ser emitido em papel timbrado da entidade (deve constar o nome completo da entidade, endereço e telefone, nome do titular e número do BIRM, período de residência no Interior da China e endereço do Interior da China, com carimbo e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência); ou
      • Deve preencher a parte sobre a declaração de residência no Interior da China, constante na reclamação (RP-02), devendo apresentar duas testemunhas de residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com a fotocópia do BIRM das mesmas.

*Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
*No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local e horário de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
    Horário de funcionamento:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
    Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O reclamante será notificado do resultado dentro do prazo de 25 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Nota:

  1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o reclamante será notificado dentro de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.
  2. No caso de requerimento offline: o reclamante será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o reclamante será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Apresentar reclamação contra a lista de atribuição de verba do ano 2024, é necessário entregar documentos comprovativos de 2023.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. Pode dirigir-se ao posto de atendimento, visitar a página electrónica do FSS ou telefonar para o número (853) 28532850.
  2. Aceder aos “Meus assuntos” na aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau”.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. É notificado por ofício.
  2. Se for tratado pela “Conta Única de Macau”, será recebida uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum

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