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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
Declaração dos dados de emprego de trabalhadores por meios electrónicos e pagamento de verbas
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Períodos de declaração

Os empregadores devem declarar os dados de emprego dos seus trabalhadores junto da DSF e do FSS na “Plataforma para Empresas e Associações”, dentro dos períodos de declaração legal, bem como prestar atenção aos prazos de pagamento de contribuições.

Período de declaração:

  • Trabalhadores permanentes – a partir do primeiro dia do trimestre de trabalho do trabalhador até ao último dia do mês de pagamento de contribuições.
    Por exemplo: caso o trabalhador permanente seja contratado em 1 de Janeiro, o titular da conta pode entrar no sistema para efectuar as formalidades de declaração a partir do dia 1 de Janeiro e até ao dia 30 de Abril.
  • Trabalhadores eventuais – a partir do primeiro dia do mês de trabalho do trabalhador até ao último dia do mês seguinte.
    Por exemplo: caso o trabalhador eventual tenha trabalhado 15 dias ou mais em Janeiro, o titular da conta pode entrar no sistema para efectuar as formalidades de declaração a partir do dia 1 de Janeiro e até ao dia 28 de Fevereiro.