Consulta dos dados de pagamento
Consulta dos registos de pagamento e das listas de trabalhadores
- Os empregadores que tenham realizado o pagamento dentro do prazo estabelecido poderão consultar e descarregar os dados de pagamento através do sistema de declarações electrónicas durante o tempo abaixo indicado:
I. Trabalhadores permanentes: “Registos de pagamento de contribuições”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições”
Os dados poderão ser consultados e descarregados a partir do dia 10 do mês que sucede o mês de pagamento de contribuições e serão guardados durante um ano contabilizado a partir deste dia.
II. Contrato de trabalho a termo (Trabalhadores eventuais): “Registos de pagamento de contribuições”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições”
Os dados poderão ser consultados e descarregados a partir do dia 10 do mês que sucede o mês de pagamento de contribuições e serão guardados durante um ano contabilizado a partir deste dia.
III. Taxa de contratação: “Registos de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”
Os dados poderão ser consultados e descarregados a partir do dia 10 do mês que sucede o mês de pagamento de contribuições e serão guardados durante um ano contabilizado a partir deste dia.
- Caso não se realize o pagamento dentro do prazo estabelecido, antes do pagamento, os registos e a lista de trabalhadores continuarão a aparecer como: Trabalhadores permanentes / Contrato de trabalho a termo (Trabalhadores eventuais): “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”; taxa de contratação: “Mapa-guia de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”