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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
Declaração dos dados de emprego de trabalhadores por meios electrónicos e pagamento de verbas
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Consulta dos dados de pagamento

Consulta dos registos de pagamento e das listas de trabalhadores

  • Os empregadores que tenham efectuado o pagamento dentro do prazo estabelecido, podem consultar e descarregar os dados de pagamento através da “Consulta dos dados do mapa-guia de pagamento de contribuições do FSS” na “Plataforma para Empresas e Associações” ou da função de consulta na Plataforma do Sistema de Declarações Electrónicas do FSS durante o tempo abaixo indicado:
    I.   Trabalhadores permanentes: “Registos de pagamento”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições”
    Os dados podem ser consultados e descarregados a partir do dia 10 do mês que sucede o mês de pagamento de contribuições e ser guardados durante um ano contabilizado a partir deste dia.
    II.  Contrato de trabalho a termo (Trabalhadores eventuais): “Registos de pagamento”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições”
    Os dados podem ser consultados e descarregados a partir do dia 10 do mês que sucede o mês de pagamento de contribuições e ser guardados durante um ano contabilizado a partir deste dia.
    III. Taxa de contratação: “Registos de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”
    Os dados podem ser consultados e descarregados a partir do dia 10 do mês que sucede o mês de pagamento de contribuições e ser guardados durante um ano contabilizado a partir deste dia.
  • Caso não se realize o pagamento dentro do prazo estabelecido, antes do pagamento, os registos e a lista de trabalhadores continuam a aparecer como: Trabalhadores permanentes / Contrato de trabalho a termo (Trabalhadores eventuais): “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”; taxa de contratação: “Mapa-guia de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”.