Meios e formas de pagamento
Os empregadores que usufruam do serviço de declarações electrónicas poderão realizar, através dos meios seguintes, o pagamento de contribuições dos trabalhadores permanentes e trabalhadores eventuais do regime obrigatório assim como da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (declaração electrónica):
Categorias de pagamento (Prazo para a declaração) |
Trabalhadores permanentes (em movimento) |
Trabalhadores permanentes (Declaração entregue no trimestre de trabalho) |
Trabalhadores permanentes (Declaração entregue entre o primeiro dia e o dia 20 do mês de pagamento de contribuições) |
Trabalhadores permanentes (Declaração entregue entre o dia 21 do e o último dia do mês de pagamento de contribuições) |
Trabalhadores eventuais (Declaração entregue entre o primeiro dia do mês de trabalho e o dia 3 do mês seguinte) |
Trabalhadores eventuais (Declaração entregue entre o dia 4 do mês seguinte ao mês de trabalho e o dia 20 desse mês) |
Trabalhadores eventuais (Declaração entregue entre o dia 21 do mês seguinte ao mês de trabalho e o último dia desse mês) |
Taxa de contratação (Não exige a declaração) |
Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações |
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Postos de atendimento do FSS |
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Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos (forma de pagamento) |
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Meios de pagamento nos bancos designados (forma de pagamento) |
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(1) Transferência automática | √ | √ | √ | X | √ | √ | X | √ |
(2) Balcão | √ | √ | X | X | √ | X | X | √ |
(3) Banco online | √ | √ | X | X | √ | X | X | √ |
(4) Caixa automática da rede de Jetco | √ | √ | X | X | √ | X | X | √ |
- Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações:
Os empregadores poderão efectuar o pagamento ser feito através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” durante o mês de pagamento de contribuições. - Formas de pagamento nos bancos designados:
(1). Transferência automática nos bancos de Macau designados
Para os empregadores que pretendam efectuar o pagamento através do serviço de transferência automática nos bancos previamente referidos, para isso é necessário realizar as formalidades de requerimento nos bancos designados, levando o mapa-guia de pagamento das contribuições/mapa-guia de pagamento da taxa de contratação (declaração electrónica) ou a carta com devida autorização da utilização do serviço de declarações electrónicas e os dados da conta bancária.
Caso o requerimento tenha sido apresentado e aprovado antes do mês de pagamento de contribuições, o pagamento de contribuições poderá ser feito no mês de pagamento de contribuições que se segue; no caso de ser apresentado apenas durante o mês de pagamento de contribuições, o pagamento através do meio de transferência automática terá início apenas no mês de pagamento de contribuições seguinte.
(2). Balcões dos bancos de Macau designados
O pagamento pode ser efectuado em numerário, cheque, ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social") ou através da dedução na conta bancária, com o mapa-guia de pagamento das contribuições/mapa-guia de pagamento da taxa de contratação (declaração electrónica) sem quaisquer modificações e deve ser feito em patacas.
(3). Banco online dos bancos de Macau designados
Assim que tenham acesso ao banco online dos bancos designados, os empregadores poderão efectuar, de imediato, o pagamento através do banco online durante o mês de pagamento de contribuições.
Como no último dia do mês de pagamento de contribuições, a última hora de pagamento de cada banco é diferente, sugerimos que consultem os respectivos bancos de modo a obter mais informações sobre este assunto, evitando deste modo, o pagamento fora do prazo.
(4). Caixa automática da rede de Jetco
Os empregadores poderão efectuar o pagamento através da caixa automática com o logotipo Jetco dos seis bancos de Macau designados durante o mês de pagamento de contribuições.