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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
Declaração dos dados de emprego de trabalhadores por meios electrónicos e pagamento de verbas
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Meios e formas de pagamento

Os empregadores que usufruam do serviço de declarações electrónicas poderão realizar, através dos meios seguintes, o pagamento de contribuições dos trabalhadores permanentes e trabalhadores eventuais do regime obrigatório assim como da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (declaração electrónica): 

Categorias de pagamento
(Prazo para a declaração)
Trabalhadores permanentes
(em movimento)
Trabalhadores permanentes
(Declaração entregue no trimestre de trabalho)
Trabalhadores permanentes
(Declaração entregue entre o primeiro dia e o dia 20 do mês de pagamento de contribuições)
Trabalhadores permanentes
(Declaração entregue entre o dia 21 do e o último dia do mês de pagamento de contribuições)
Trabalhadores eventuais
(Declaração entregue entre o primeiro dia do mês de trabalho e o dia 3 do mês seguinte)
Trabalhadores eventuais
(Declaração entregue entre o dia 4 do mês seguinte ao mês de trabalho e o dia 20 desse mês)
Trabalhadores eventuais
(Declaração entregue entre o dia 21 do mês seguinte ao mês de trabalho e o último dia desse mês)
Taxa de contratação
(Não exige a declaração)
Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações
Postos de atendimento do FSS
(forma de pagamento)
Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos
(forma de pagamento)
 
XXXX
Meios de pagamento nos bancos designados
(forma de pagamento)
 
 
(1) Transferência automáticaXX
(2) BalcãoXXXX
(3) Banco onlineXXXX
(4) Caixa automática da rede de JetcoXXXX
  • Conta Única de Macau/Plataforma para Empresas e Associações:
    Os empregadores poderão efectuar o pagamento ser feito através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” durante o mês de pagamento de contribuições.

     
  • Formas de pagamento nos bancos designados:
    (1). Transferência automática nos bancos de Macau designados 
    Para os empregadores que pretendam efectuar o pagamento através do serviço de transferência automática nos bancos previamente referidos, para isso é necessário realizar as formalidades de requerimento nos bancos designados, levando o mapa-guia de pagamento das contribuições/mapa-guia de pagamento da taxa de contratação (declaração electrónica) ou a carta com devida autorização da utilização do serviço de declarações electrónicas e os dados da conta bancária. 
    Caso o requerimento tenha sido apresentado e aprovado antes do mês de pagamento de contribuições, o pagamento de contribuições poderá ser feito no mês de pagamento de contribuições que se segue; no caso de ser apresentado apenas durante o mês de pagamento de contribuições, o pagamento através do meio de transferência automática terá início apenas no mês de pagamento de contribuições seguinte.
    (2). Balcões dos bancos de Macau designados
    O pagamento pode ser efectuado em numerário, cheque, ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social") ou através da dedução na conta bancária, com o mapa-guia de pagamento das contribuições/mapa-guia de pagamento da taxa de contratação (declaração electrónica) sem quaisquer modificações e deve ser feito em patacas.
    (3). Banco online dos bancos de Macau designados
    Assim que tenham acesso ao banco online dos bancos designados, os empregadores poderão efectuar, de imediato, o pagamento através do banco online durante o mês de pagamento de contribuições.
    Como no último dia do mês de pagamento de contribuições, a última hora de pagamento de cada banco é diferente, sugerimos que consultem os respectivos bancos de modo a obter mais informações sobre este assunto, evitando deste modo, o pagamento fora do prazo.
    (4). Caixa automática da rede de Jetco
    Os empregadores poderão efectuar o pagamento através da caixa automática com o logotipo Jetco dos seis bancos de Macau designados durante o mês de pagamento de contribuições.