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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
Declaração dos dados de emprego de trabalhadores por meios electrónicos e pagamento de verbas
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Itens de serviços

Na "Plataforma para Empresas e Associações", os empregadores podem tratar e consultar os seguintes serviços:

a) Declaração de início e cessação de emprego
b) Declaração mensal das informações relativas às contribuições de trabalhadores eventuais
c) Consulta e descarregamento de registos da declaração
d) Consulta e descarregamento de dados de mapa-guia de pagamento de contribuições do FSS
e) Pagamento de verbas do FSS (contribuições do regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes)

a) Declaração de início e cessação de emprego

  • Esta função possibilita aos utentes a efectuação das formalidades da declaração da situação de movimento de emprego de trabalhadores residentes. (Em caso de trabalhadores eventuais, é necessário declarar, após a data da declaração de início de emprego, o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais na "Declaração mensal das informações relativas às contribuições de trabalhadores eventuais ".)
  • Caso não “haja movimento” de trabalhadores permanentes residentes durante o trimestre a que diz respeito, não é necessário efectuar a declaração e pode ser descarregado o mapa-guia de pagamento logo no primeiro dia dos meses de pagamento de contribuições.


 Formalidades de declaração

  1. É por “Introdução única” e “Introdução em lote” que os utentes tratam das formalidades de declaração dos dados de emprego de trabalhadores.
    I.  “Introdução única”: introduza separadamente os dados de emprego de cada trabalhador
    II. “Introdução em lote”: cria um documento no “formato de Excel” onde constarão os dados de emprego de trabalhadores, e introduz os mesmos no sistema da Plataforma para Empresas e Associações.
  2. Para concluir as respetivas formalidades, deve introduzir e salvar os dados de declaração, bem como "submeter" os dados dentro do período de declaração.
  3. Após a submissão de dados, de acordo com os dados dos trabalhadores já existentes e os dados já “submetidos”, o sistema fornecerá a “Pré-visualização da ficha dos dados de trabalhadores a declarar” (em formato de Excel). Os utentes poderão pré-visualizar as quantidades de contribuições dos trabalhadores permanentes e o respectivo montante a pagar no trimestre em questão, assim como, os dados de emprego de trabalhadores permanentes desse trimestre. (aplicáveis apenas aos trabalhadores permanentes).
  4. Mesmo que o empregador não tenha necessidade de pagar as contribuições devido ao facto de que o trabalhador permanente tenha prestado menos de 15 dias de trabalho no mês em que iniciou ou cessou o trabalho, o empregador deve, ainda assim, aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” no respectivo período de declaração, de modo a cumprir as formalidades de declaração da data de início / cessação de emprego do trabalhador.
  5. Caso não “submeta” os dados de declaração dentro do período de declaração, deve deslocar-se aos postos de atendimento do FSS durante o mês de pagamento de contribuições, para tratar das formalidades da declaração e pagar as verbas.
  6. Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
  7. Os empregadores dos sectores indicados abaixo mencionados, depois de declarar o início de emprego dos trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, necessitam de carregar, através da Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, o ficheiro electrónico de declaração, assinada pelos trabalhadores bem como outros eventuais documentos necessários.
    I.   Declaração de promotor de jogo
    II.  Declaração de agente de seguros – pessoa singular
    III. Declaração de trabalhador de agente de seguros – pessoa singular
    IV.  Declaração de trabalho doméstico
     

b) Declaração mensal das informações relativa às contribuições de trabalhadores eventuais

  • Esta função possibilita aos utentes a declaração de número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais em cada mês.


Formalidades de declaração

  1. É por “Introdução única” e “Introdução em lote” que os utentes declaram o número de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais em cada mês.
    I.  “Introdução única”: introduza separadamente o número de dias de trabalho prestado por cada trabalhador eventual.
    II. “Introdução em lote”: cria um documento no “formato de Excel” onde constarão os números de dias de trabalho prestado pelos trabalhadores eventuais, e introduz os mesmos no sistema da Plataforma para Empresas e Associações.
  2. Para concluir as respetivas formalidades, deve introduzir e salvar os dados de declaração, bem como "submeter" os dados dentro do período de declaração.
  3. Caso não “submeta” os dados de declaração dentro do período de declaração, deve deslocar-se aos postos de atendimento do FSS durante o mês de pagamento de contribuições, para tratar das formalidades da declaração e pagar as verbas.
  4. Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
  5. Os empregadores dos sectores indicados abaixo mencionados, depois de declarar o início de emprego dos trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, necessitam de carregar, através da Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, o ficheiro electrónico de declaração, assinada pelos trabalhadores bem como outros eventuais documentos necessários.
    I.   Declaração de promotor de jogo
    II.  Declaração de agente de seguros – pessoa singular
    III. Declaração de trabalhador de agente de seguros – pessoa singular
    IV.  Declaração de trabalho doméstico
     

c) Consulta e descarregamento de registos de declarações

  • Os utentes podem consultar e descarregar os registos de declaração no “Assuntos a tratar”:
    I.   Declaração sobre o início de emprego (FSS)
    II.  Declaração sobre a cessação de emprego (FSS)
    III. Declaração sobre os trabalhadores eventuais
    IV.  Formulário de dados de empregador do FSS
    V.   Recibo de pagamento de FSS

d) Consulta e descarregamento de dados do mapa-guia de pagamento de contribuições do FSS

  • Os utentes podem consultar e descarregar o mapa-guia de pagamento e a lista de pessoal em "Trabalhadores":
    I.   “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar” em relação a contribuições de trabalhadores permanentes / contribuições de trabalhadores eventuais.
    II.  “Mapa-guia de pagamento de verbas” e “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” em relação a taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
    III. “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições” e “Registo de pagamento” em relação a contribuições de trabalhadores permanentes / contribuições de trabalhadores eventuais.
    IV.  “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” e “Registo de pagamento” em relação a taxa de contratação de trabalhadores não residentes.

e) Pagamento de verbas do FSS (contribuições do regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes)

  • Esta função possibilita aos empregadores utilizarem vários meios de pagamento electrónico para pagar as verbas do FSS. Após a conclusão de pagamento, os empregadores podem consultar e descarregar os recibos de pagamento em “Assuntos a tratar”.