Activação do serviço e acesso ao sistema
- Os empregadores só precisam de recorrer à "conta de utilizador de entidade" ou à "conta de pessoa singular da Conta Única de Macau" (aplicável apenas aos empregadores de tipos como empresários individuais ou profissionais liberais) para aceder à "Plataforma para Empresas e Associações", no sentido de tratar das formalidades de declaração dos dados de emprego de trabalhadores.
- Uma vez que os empregadores tenham tratado com sucesso as formalidades de declaração dos dados de emprego de trabalhadores na "Plataforma para Empresas e Associações", vão activar, ao mesmo tempo, o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS. Assim, o FSS vai deixar de emitir o mapa-guia de pagamento de contribuições em suporte de papel (incluindo as contribuições do regime obrigatório de trabalhadores permanentes, as contribuições do regime obrigatório de trabalhadores eventuais e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes), e os empregadores podem descarregar o respectivo mapa-guia a partir do primeiro dia do mês de pagamento de contribuições na "Plataforma para Empresas e Associações" ou na Plataforma de Serviços de Declarações Electrónicas do FSS.
- A utilização da “Plataforma para Empresas e Associações” para tratamento das formalidades de declaração é sujeita e obrigatoriamente vinculada às respectivas normas.
- Para mais informações sobre as orientações de operação da declaração dos dados de emprego de trabalhadores via "Plataforma para Empresas e Associações", por favor consulte o "Guia de operações de declaração dos dados de emprego de trabalhadores na Plataforma para Empresas e Associações".