Apresentação do sistema
Com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de declaração e pagamento das contribuições do regime obrigatório, e ainda, aumentar a qualidade dos serviços, o FSS implementou, no dia 1 de Novembro de 2016, o “Serviço de Declarações Electrónicas”.
Ao usufruir da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para aceder ao “Sistema de Declarações Electrónicas”, os empregadores poderão realizar a declaração de movimento dos trabalhadores de regime obrigatório. Para o efeito é necessário proceder à inscrição de beneficiário dos trabalhadores, descarregar os dados do mapa-guia, consultar o movimento e os registos de pagamento das contribuições dos trabalhadores, tratamento de requerimentos dos serviços designados e, por fim, envio de respectivos dados e documentos para o FSS por transmissão electrónica.
Por outro lado, é ainda possível, aos empregadores que tenham contratado trabalhadores não residentes, poder consultar e descarregar a lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, através deste mesmo sistema online.
Além dos postos de atendimento do FSS, dos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos, dos balcões dos bancos de Macau designados, o Serviço de Declarações Electrónicas, dá a possibilidade aos empregadores de efectuarem o pagamento com recurso aos novos meios electrónicos.