澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Declaração dos dados de emprego de trabalhadores por meios electrónicos e pagamento de verbas

Com vista a dar ainda mais facilidade e elevar a eficiência da declaração dos dados de emprego de trabalhadores por parte dos empregadores, a partir de 9 de Janeiro de 2024, os empregadores já podem, através da "conta de utilizador de entidade" ou da "conta de pessoa singular da Conta Única de Macau" (aplicável apenas aos empregadores de tipos como empresários individuais ou profissionais liberais), aceder à plataforma online e aplicação para telemóvel da Plataforma para Empresas e Associações, de modo a tratar, em conjunto, das formalidades de declaração do imposto profissional dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), bem como da declaração de contribuições do regime obrigatório do Fundo de Segurança Social (FSS). Além disso, o pagamento das respectivas verbas ainda pode ser efectuado na "Plataforma para Empresas e Associações".

Em paralelo, os empregadores podem, de acordo com as necessidades reais próprias, optar pela utilização da Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, para tratar só das formalidades de declaração dos dados de emprego de trabalhadores residentes junto do FSS.

A par disso, os empregadores que contratem trabalhadores não residentes, podem consultar e descarregar o “mapa-guia de pagamento” e a “lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” na Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS e plataforma online e aplicação para telemóvel da "Plataforma para Empresas e Associações".