Descarregamento do mapa-guia de pagamento e prazo de pagamento

Descarregamento dos mapas-guia e listas de trabalhadores

  • Os utilizadores poderão, durante o mês de pagamento de contribuições, consultar e descarregar os dados dos mapas-guia, assim como, realizar o respectivo pagamento pelos meios designados. Os dados disponíveis para consultar e descarregar incluem:

        I.   Trabalhadores permanentes: “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”

           O titular da conta principal que tenha “submetido” os dados declarativos durante o período de declaração poderá descarregar os dados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia desse mesmo mês

       II.  Trabalhadores eventuais: “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”

           O titular da conta principal que tenha “submetido” os dados declarativos durante o período de declaração poderá descarregar os dados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia daquele mês

      III. Taxa de contratação de trabalhadores não residentes: “Mapa-guia de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”

          Os dados poderão ser descarregados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições e até ao último dia daquele mês
   

Prazo de pagamento das contribuições e da taxa de contratação

  • Para as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, o pagamento é feito por trimestre.

       Em Janeiro, Abril, Julho e Outubro pagam-se as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes do trimestre anterior

  • Contribuições de trabalhadores eventuais: O pagamento de contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que os trabalhadores exercem o trabalho.

       Por exemplo: O trabalhador eventual trabalhou em Janeiro, por conseguinte, as contribuições do mesmo deverão ser pagas em Fevereiro.
   

Locais e formas de pagamento

Poderá consultar os pormenores no capítulo relativo aos “Meios e formas de pagamento de contribuições” na página electrónica temática.