Descarregamento do mapa-guia de pagamento e prazo de pagamento
Descarregamento dos mapas-guia e listas de trabalhadores
- Os utilizadores poderão, durante o mês de pagamento de contribuições, consultar e descarregar os dados dos mapas-guia, assim como, realizar o respectivo pagamento pelos meios designados. Os dados disponíveis para consultar e descarregar incluem:
I. Trabalhadores permanentes: “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”
O titular da conta principal que tenha “submetido” os dados declarativos durante o período de declaração poderá descarregar os dados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia desse mesmo mês
II. Trabalhadores eventuais: “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”
O titular da conta principal que tenha “submetido” os dados declarativos durante o período de declaração poderá descarregar os dados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia daquele mês
III. Taxa de contratação de trabalhadores não residentes: “Mapa-guia de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”
Os dados poderão ser descarregados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições e até ao último dia daquele mês
Prazo de pagamento das contribuições e da taxa de contratação
- Para as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, o pagamento é feito por trimestre.
Em Janeiro, Abril, Julho e Outubro pagam-se as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes do trimestre anterior
- Contribuições de trabalhadores eventuais: O pagamento de contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que os trabalhadores exercem o trabalho.
Por exemplo: O trabalhador eventual trabalhou em Janeiro, por conseguinte, as contribuições do mesmo deverão ser pagas em Fevereiro.
Locais e formas de pagamento
Poderá consultar os pormenores no capítulo relativo aos “Meios e formas de pagamento de contribuições” na página electrónica temática.