Descarregamento do mapa-guia de pagamento e prazo de pagamento
Durante o mês de pagamento de contribuições, os utilizadores poderão consultar e descarregar os dados dos mapas-guia através da “Plataforma para Empresas e Associações” ou da Plataforma do Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, assim como pagar as verbas pelos meios designados.
- Trabalhadores permanentes: “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”
A conta principal que tenha “submetido” os dados declarativos durante o período de declaração pode descarregar os dados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia desse mês. - Trabalhadores eventuais: “Mapa-guia de pagamento das contribuições”, “Lista de trabalhadores residentes a declarar”
A conta principal que tenha “submetido” os dados declarativos durante o período de declaração pode descarregar os dados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia desse mês. - Taxa de contratação de trabalhadores não residentes: “Mapa-guia de pagamento”, “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”
Os dados podem ser descarregados a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições e até ao último dia desse mês.
Prazo de pagamento das contribuições e da taxa de contratação
- Para as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes: o pagamento é feito por trimestre em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, para pagar as contribuições de trabalhadores permanentes e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes do trimestre anterior.
- Para as contribuições de trabalhadores eventuais: o pagamento de contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que os trabalhadores exercem o trabalho.
Por exemplo: o trabalhador eventual trabalhou em Janeiro, as contribuições em nome dele devem ser pagas em Fevereiro.
Locais e formas de pagamento
- Pode consultar as informações detalhadas no capítulo relativo aos “Meios e formas de pagamento de contribuições” na presente página electrónica temática.