Itens de serviços
O sistema da Plataforma do Serviço de Declarações Electrónicas do FSS é composto por 8 funções, designadamente:
a) Gestão da conta (aplicável apenas ao Logindo trabalhador (administrador) e à conta principal)
b) Função de consulta
c) Função de declaração
d) Função de descarregamento
e) Função de recebimento de mensagem e envio de anexos
f) Consulta de dados da conta
g) Serviços de requerimentos
h) Recebimento de notificação por SMS
a) Gestão da conta (aplicável apenas ao Login do trabalhador (administrador) e à conta principal)
- Esta função permite ao Login do trabalhador (administrador) criar e gerir a conta principal.
- Esta função permite à conta principal e ao Login do trabalhador (administrador) criar e gerir as subcontas, bem como conceder algumas funções às subcontas para a sua utilização, incluindo a função de consulta, função de declaração, função de descarregamento, função de recebimento de mensagem e envio de anexos e ainda serviços de requerimentos.
b) Função de consulta
- Esta função possibilita aos utilizadores consultar e descarregar os mapas-guia e as listas, entre outras informações, especificamente:
I. Declaração electrónica – Versão de declaração”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições” e “Registos de pagamento” relativos a contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais
II. Declaração electrónica – “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” e “Registos de pagamento” relativo a taxa de contratação de trabalhadores não residentes
III. “Dados de matrícula do empregador”
IV. “Lista de trabalhadores residentes – Contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório” (pode ser consultada só durante o primeiro trimestre do uso de sistema)
c) Função de declaração
- Esta função possibilita aos utilizadores a realização das formalidades exigidas pela declaração de movimento de trabalhadores residentes; ao mesmo tempo, pode realizar a inscrição de beneficiário no FSS para os trabalhadores que nunca tenham efectuado; e os empregadores dos sectores designados poderão ainda submeter ao FSS o ficheiro electrónico da declaração.
- Caso não “haja movimento” de trabalhadores permanentes residentes durante o trimestre a que diz respeito, não é necessário efectuar a declaração e pode ser descarregado o mapa-guia de pagamento logo no primeiro dia dos meses de pagamento de contribuições.
Formalidades de declaração
- Durante o "período de declaração", os utilizadores podem aceder à Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas para declarar a situação de movimento de emprego dos trabalhadores permanentes referente ao trimestre de trabalho / número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais referente ao mês de trabalho.
- Os utilizadores poderão realizar as formalidades exigidas pela declaração de movimento de trabalhadores mediante “Introdução simples”, “Introdução em massa” ou “Importação de dados constantes no ficheiro de Excel”.
I. “Introdução simples”: Permite introduzir separadamente os dados de emprego de cada trabalhador.
II. “Introdução em massa”: Permite introduzir os dados de emprego de uma certa quantidade de trabalhadores, sendo que só poderá ser efectuada, no máximo, a introdução dos dados de 50 trabalhadores, em cada vez.
III. “Importação de dados constantes no ficheiro de Excel”: Permite ao utilizador criar um documento no “formato de Excel” onde constarão os dados de emprego de trabalhadores, bem como a introdução dos dados no sistema do Serviço de Declarações Electrónicas. - Guardamento e submissão de dados de declaração:
I. Guardamento de dados:
Depois de dada a entrada dos dados, os utilizadores deverão clicar em “guardar” e de seguinte, verificar se o número de matrícula de empregador declarado está correcto e clicar em “confirmar a conservação”, o sistema guardará os dados de emprego de trabalhadores inseridos;
II. Submissão de dados:
Após a inserção dos dados de emprego de todos os trabalhadores, as formalidades de declaração do trimestre (trabalhadores permanentes) / do mês (trabalhadores eventuais) apenas serão dadas como concluídas assim que a “submissão” seja realizada através da “conta principal” durante o período de declaração, também verificando se o número de matrícula de empregador declarado está correcto, assinalando a declaração de “estabelecimento de relação laboral com trabalhador”, e clicando em “confirmar a submissão”, e assim que os dados sejam submetidos ao FSS. - Após o “guardamento” ou “submissão” de dados pelo utilizador, de acordo com os dados dos trabalhadores já existentes bem como os dados declarativos já “guardados” ou “submetidos” no trimestre, o sistema fornecerá a “Pré-visualização da ficha dos dados de trabalhadores a declarar” (em formato de Excel). Os utilizadores poderão pré-visualizar as quantidades de contribuições dos trabalhadores permanentes e o respectivo montante a pagar no trimestre em questão, assim como, os dados de emprego de trabalhadores permanentes desse trimestre. (aplicáveis apenas aos trabalhadores permanentes)
- Mesmo que o empregador não tenha necessidade de pagar as contribuições devido ao facto de que o trabalhador permanente tenha prestado menos de 15 dias de trabalho no mês em que iniciou ou cessou o trabalho, a conta principal deve, ainda assim, aceder à Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS no respectivo período de declaração ou no período de declaração suplementar, de modo a cumprir as formalidades de declaração da data de início / cessação de emprego do trabalhador.
- Caso a conta principal não “submeta” os dados de declaração durante o período de declaração estabelecido, deve dirigir-se aos postos de atendimento do FSS durante o respectivo mês de pagamento de contribuições, para efectuar as formalidades de declaração e pagar as verbas.
- Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
- Os empregadores dos sectores indicados abaixo mencionados, depois de declarar o início de emprego dos trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, necessitam de carregar, através da Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, o ficheiro electrónico de declaração, assinada pelos trabalhadores bem como outros eventuais documentos necessários.
I. Declaração de promotor de jogo
II. Declaração de agente de seguros – pessoa singular
III. Declaração de trabalhador de agente de seguros – pessoa singular
IV. Declaração de trabalho doméstico
d) Função de descarregamento
- Os utilizadores poderão consultar e descarregar, durante o mês de pagamento das contribuições, os dados do mapa-guia e realizar o pagamento de verbas pelos meios designados.
I. Declaração electrónica – “Mapa-guia de pagamento de contribuições” e “Lista de trabalhadores residentes a declarar” relativo à contribuições do regime obrigatório de trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais.
II. Declaração electrónica – “Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação” e “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” relativo à taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
e) Função de recebimento de mensagem e envio de anexos
- Permite aos utilizadores a recepção de mensagens enviadas pelo FSS.
- Para o efeito, é necessário enviar, por transmissão electrónica, os documentos que digam respeito às contribuições, designadamente:
I. Formulário de inscrição de beneficiário (trabalhador residente)
II. Fotocópia da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM de trabalhadores
III. Declaração de promotor de jogo
IV. Declaração de agente de seguros - pessoa singular
V. Declaração de trabalhador de agente de seguros - pessoa singular
VI. Declaração de trabalho doméstico
VII. Formulário de Inscrição do Imposto Profissional - 1.º grupo (M/2) da DSF - Cancelar a submissão dos dados de trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais
Após efectuar a “submissão” dos dados da declaração através da conta principal, em caso de haver necessidade de alterar o conteúdo já submetido, os utilizadores poderão, através desta função, remover os dados anteriormente “submetidos” e “submeter” novamente os dados de emprego de todos os trabalhadores assim que seja efectuada a revisão, a fim de dar por concluídas as formalidades de declaração.
f) Consulta de dados de conta
- Permite ao utilizador consultar os dados actuais no sistema.
g) Serviços de requerimentos
- Requerimento de certificado de conta corrente do empregador
- No requerimento, pode introduzir o objectivo (finalidade de requerimento) conforme a necessidade, o telefone de contacto, seleccionar o local de levantamento, e depois, pode requerer o certificado de conta corrente do empregador.
- Para o levantamento de certificado, o representante tem de trazer o documento comprovativo de identificação, o carimbo da firma e o recibo (pode ser imprimido na internet após a conclusão de requerimento), necessitando também de pagar o imposto de selo.