澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Itens de serviços

O sistema da Plataforma do Serviço de Declarações Electrónicas do FSS é composto por 8 funções, designadamente:

a) Gestão da conta (aplicável apenas ao Logindo trabalhador (administrador) e à conta principal)
b) Função de consulta
c) Função de declaração
d) Função de descarregamento
e) Função de recebimento de mensagem e envio de anexos
f) Consulta de dados da conta
g) Serviços de requerimentos
h) Recebimento de notificação por SMS

a) Gestão da conta (aplicável apenas ao Login do trabalhador (administrador) e à conta principal)

  • Esta função permite ao Login do trabalhador (administrador) criar e gerir a conta principal.
  • Esta função permite à conta principal e ao Login do trabalhador (administrador) criar e gerir as subcontas, bem como conceder algumas funções às subcontas para a sua utilização, incluindo a função de consulta, função de declaração, função de descarregamento, função de recebimento de mensagem e envio de anexos e ainda serviços de requerimentos.

b) Função de consulta

  • Esta função possibilita aos utilizadores consultar e descarregar os mapas-guia e as listas, entre outras informações, especificamente:
    I.   Declaração electrónica – Versão de declaração”, “Lista dos trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições” e “Registos de pagamento” relativos a contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais
    II.  Declaração electrónica – “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” e “Registos de pagamento”  relativo a taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    III. “Dados de matrícula do empregador”
    IV.  “Lista de trabalhadores residentes – Contribuições de trabalhadores permanentes do regime obrigatório” (pode ser consultada só durante o primeiro trimestre do uso de sistema)

c) Função de declaração

  • Esta função possibilita aos utilizadores a realização das formalidades exigidas pela declaração de movimento de trabalhadores residentes; ao mesmo tempo, pode realizar a inscrição de beneficiário no FSS para os trabalhadores que nunca tenham efectuado; e os empregadores dos sectores designados poderão ainda submeter ao FSS o ficheiro electrónico da declaração.
  • Caso não “haja movimento” de trabalhadores permanentes residentes durante o trimestre a que diz respeito, não é necessário efectuar a declaração e pode ser descarregado o mapa-guia de pagamento logo no primeiro dia dos meses de pagamento de contribuições.


Formalidades de declaração

  1. Durante o "período de declaração", os utilizadores podem aceder à Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas para declarar a situação de movimento de emprego dos trabalhadores permanentes referente ao trimestre de trabalho / número de dias de trabalho dos trabalhadores eventuais referente ao mês de trabalho.
  2. Os utilizadores poderão realizar as formalidades exigidas pela declaração de movimento de trabalhadores mediante “Introdução simples”, “Introdução em massa” ou “Importação de dados constantes no ficheiro de Excel”.
    I.   “Introdução simples”: Permite introduzir separadamente os dados de emprego de cada trabalhador.
    II.  “Introdução em massa”: Permite introduzir os dados de emprego de uma certa quantidade de trabalhadores, sendo que só poderá ser efectuada, no máximo, a introdução dos dados de 50 trabalhadores, em cada vez.
    III. “Importação de dados constantes no ficheiro de Excel”: Permite ao utilizador criar um documento no “formato de Excel” onde constarão os dados de emprego de trabalhadores, bem como a introdução dos dados no sistema do Serviço de Declarações Electrónicas.
  3. Guardamento e submissão de dados de declaração:
    I.   Guardamento de dados:
    Depois de dada a entrada dos dados, os utilizadores deverão clicar em “guardar” e de seguinte, verificar se o número de matrícula de empregador declarado está correcto e clicar em “confirmar a conservação”, o sistema guardará os dados de emprego de trabalhadores inseridos;
    II. Submissão de dados:
    Após a inserção dos dados de emprego de todos os trabalhadores, as formalidades de declaração do trimestre (trabalhadores permanentes) / do mês (trabalhadores eventuais) apenas serão dadas como concluídas assim que a “submissão” seja realizada através da “conta principal” durante o período de declaração, também verificando se o número de matrícula de empregador declarado está correcto, assinalando a declaração de “estabelecimento de relação laboral com trabalhador”, e clicando em “confirmar a submissão”, e assim que os dados sejam submetidos ao FSS.
  4. Após o “guardamento” ou “submissão” de dados pelo utilizador, de acordo com os dados dos trabalhadores já existentes bem como os dados declarativos já “guardados” ou “submetidos” no trimestre, o sistema fornecerá a “Pré-visualização da ficha dos dados de trabalhadores a declarar” (em formato de Excel). Os utilizadores poderão pré-visualizar as quantidades de contribuições dos trabalhadores permanentes e o respectivo montante a pagar no trimestre em questão, assim como, os dados de emprego de trabalhadores permanentes desse trimestre. (aplicáveis apenas aos trabalhadores permanentes)
  5. Mesmo que o empregador não tenha necessidade de pagar as contribuições devido ao facto de que o trabalhador permanente tenha prestado menos de 15 dias de trabalho no mês em que iniciou ou cessou o trabalho, a conta principal deve, ainda assim, aceder à Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS no respectivo período de declaração ou no período de declaração suplementar, de modo a cumprir as formalidades de declaração da data de início / cessação de emprego do trabalhador.
  6. Caso a conta principal não “submeta” os dados de declaração durante o período de declaração estabelecido, deve dirigir-se aos postos de atendimento do FSS durante o respectivo mês de pagamento de contribuições, para efectuar as formalidades de declaração e pagar as verbas.
  7. Inscrição de beneficiário – caso o trabalhador residente contratado ainda não esteja inscrito no regime da segurança social, o empregador em causa deve proceder à inscrição e pagar as contribuições em nome do referido trabalhador no mês de pagamento de contribuições que sucede o início da relação de trabalho. Quando o empregador declare o início de emprego do seu trabalhador através da “Plataforma para Empresas e Associações” e o regime da segurança social seja aplicável ao mesmo trabalhador, o sistema vai proceder simultaneamente à inscrição do beneficiário referido, não necessitando de tratar mais das formalidades.
  8. Os empregadores dos sectores indicados abaixo mencionados, depois de declarar o início de emprego dos trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, necessitam de carregar, através da Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, o ficheiro electrónico de declaração, assinada pelos trabalhadores bem como outros eventuais documentos necessários.
    I.   Declaração de promotor de jogo
    II.  Declaração de agente de seguros – pessoa singular
    III. Declaração de trabalhador de agente de seguros – pessoa singular
    IV.  Declaração de trabalho doméstico

d)  Função de descarregamento

  • Os utilizadores poderão consultar e descarregar, durante o mês de pagamento das contribuições, os dados do mapa-guia e realizar o pagamento de verbas pelos meios designados.
    I.   Declaração electrónica – “Mapa-guia de pagamento de contribuições” e “Lista de trabalhadores residentes a declarar” relativo à contribuições do regime obrigatório de trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais.
    II.  Declaração electrónica – “Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação” e “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” relativo à taxa de contratação de trabalhadores não residentes.

e)  Função de recebimento de mensagem e envio de anexos

  • Permite aos utilizadores a recepção de mensagens enviadas pelo FSS.
  • Para o efeito, é necessário enviar, por transmissão electrónica, os documentos que digam respeito às contribuições, designadamente:
    I.   Formulário de inscrição de beneficiário (trabalhador residente)
    II.  Fotocópia da frente e do verso do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM de trabalhadores
    III. Declaração de promotor de jogo
    IV.  Declaração de agente de seguros - pessoa singular
    V.   Declaração de trabalhador de agente de seguros - pessoa singular
    VI.  Declaração de trabalho doméstico
    VII. Formulário de Inscrição do Imposto Profissional - 1.º grupo (M/2) da DSF
  • Cancelar a submissão dos dados de trabalhadores permanentes / trabalhadores eventuais
    Após efectuar a “submissão” dos dados da declaração através da conta principal, em caso de haver necessidade de alterar o conteúdo já submetido, os utilizadores poderão, através desta função, remover os dados anteriormente “submetidos” e “submeter” novamente os dados de emprego de todos os trabalhadores assim que seja efectuada a revisão, a fim de dar por concluídas as formalidades de declaração.

f)  Consulta de dados de conta

  • Permite ao utilizador consultar os dados actuais no sistema.

g)  Serviços de requerimentos

  • Requerimento de certificado de conta corrente do empregador
     - No requerimento, pode introduzir o objectivo (finalidade de requerimento) conforme a necessidade, o telefone de contacto, seleccionar o local de levantamento, e depois, pode requerer o certificado de conta corrente do empregador.
     - Para o levantamento de certificado, o representante tem de trazer o documento comprovativo de identificação, o carimbo da firma e o recibo (pode ser imprimido na internet após a conclusão de requerimento), necessitando também de pagar o imposto de selo.