Activação / suspensão do serviço e acesso ao sistema
Activação do serviço e acesso ao sistema
- Caso o empregador abra apenas o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, pode preencher o formulário de "Activação / Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório)*", acompanhado dos documentos necessários * *, e deslocar-se aos postos de atendimento do FSS para tratar do requerimento de activação de serviços. Após a activação dos serviços, o empregador pode, através da "Conta Única de Macau", aceder à Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS.
* O formulário de requerimento deve ser assinado pelo próprio empregador, ou pelo representante legal do empregador, ou por alguém com poderes legais para o assinar.
** Para mais informações sobre os documentos necessários à activação de serviço de declarações electrónicas, pode consultar o “Guia para as formalidades administrativas – Serviço de Declarações Electrónicas (Activação)” na página electrónica do FSS. - Caso o empregador tenha declarado, com sucesso, os dados de emprego de trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS fica activado ao mesmo tempo, sem necessidade de novo requerimento.
- Para os empregadores que tenham utilizado a Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, procede-se então à abertura simultânea dos três serviços de declarações, designadamente: declaração electrónica – contribuições dos trabalhadores permanentes do regime obrigatório; declaração electrónica – contribuições dos trabalhadores eventuais do regime obrigatório e taxa de contratação de trabalhadores não residentes. O FSS vai deixar de enviar o mapa-guia de pagamento de contribuições em suporte de papel, podendo os empregadores descarregar o mapa-guia no primeiro dia do mês de pagamento de contribuições na Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS ou na “Plataforma para Empresas e Associações”.
- A utilização da Plataforma de Serviços das Declarações Electrónicas do FSS para tratamento das formalidades de declaração é sujeita e obrigatoriamente vinculada às normas e termos das “Regras de utilização do Serviço de Declarações Electrónicas”.
- Para mais informações sobre os períodos de declaração via Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, pode consultar o “Calendário para a Utilização do Serviço de Declarações Electrónicas”.
- Para mais informações sobre as orientações de operação da declaração dos dados de trabalhadores via Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, pode consultar o “Guia de operações do Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social”.
Suspensão do serviço
- Os empregadores devem entregar ao FSS, o formulário de “Activação / Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório)”, devidamente preenchido, para efeitos de suspensão da utilização do “Serviço de Declarações Electrónicas”.
- A utilização do “Serviço de Declarações Electrónicas” fica suspensa a partir do trimestre da entrega do requerimento (para trabalhadores permanentes) / do mês da entrega do requerimento (para trabalhadores eventuais).
- Caso o empregador ainda não tenha recebido o mapa-guia em suporte de papel em meados do mês de pagamento de contribuições, deve dirigir-se aos postos de atendimentos do FSS durante o mês de pagamento de contribuições, de modo a consultar ou solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia, evitando, deste modo, o pagamento de contribuições fora do prazo. Simultaneamente, caso o empregador tenha contratado trabalhadores eventuais, terá de preencher, no mês seguinte ao mês de prestação de trabalho pelo trabalhador, o mapa-guia de pagamento de contribuições e dirigir-se aos postos de atendimentos do FSS para efectuar o respectivo pagamento.