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O FSS vai proceder à manutenção do sistema no período entre 00H00 e 09H00 do dia 18 de Junho de 2025 (quarta-feira), durante o qual fica suspenso o serviço “Reclamação do regime de previdência central não obrigatório” na Conta Única de Macau. Pedimos a sua atenção.

O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
Declaração dos dados de emprego de trabalhadores por meios electrónicos e pagamento de verbas
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Activação / suspensão do serviço e acesso ao sistema

Activação do serviço e acesso ao sistema

  • Caso o empregador abra apenas o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, pode preencher o formulário de "Activação / Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório)*", acompanhado dos documentos necessários * *, e deslocar-se aos postos de atendimento do FSS para tratar do requerimento de activação de serviços. Após a activação dos serviços, o empregador pode, através da "Conta Única de Macau", aceder à Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS.
    * O formulário de requerimento deve ser assinado pelo próprio empregador, ou pelo representante legal do empregador, ou por alguém com poderes legais para o assinar.
    ** Para mais informações sobre os documentos necessários à activação de serviço de declarações electrónicas, pode consultar o “Guia para as formalidades administrativas – Serviço de Declarações Electrónicas (Activação)” na página electrónica do FSS.
  • Caso o empregador tenha declarado, com sucesso, os dados de emprego de trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”, o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS fica activado ao mesmo tempo, sem necessidade de novo requerimento.
  • Para os empregadores que tenham utilizado a Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, procede-se então à abertura simultânea dos três serviços de declarações, designadamente: declaração electrónica – contribuições dos trabalhadores permanentes do regime obrigatório; declaração electrónica – contribuições dos trabalhadores eventuais do regime obrigatório e taxa de contratação de trabalhadores não residentes. O FSS vai deixar de enviar o mapa-guia de pagamento de contribuições em suporte de papel, podendo os empregadores descarregar o mapa-guia no primeiro dia do mês de pagamento de contribuições na Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS ou na “Plataforma para Empresas e Associações”.
  • A utilização da Plataforma de Serviços das Declarações Electrónicas do FSS para tratamento das formalidades de declaração é sujeita e obrigatoriamente vinculada às normas e termos das “Regras de utilização do Serviço de Declarações Electrónicas”.
  • Para mais informações sobre os períodos de declaração via Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, pode consultar o “Calendário para a Utilização do Serviço de Declarações Electrónicas”.
  • Para mais informações sobre as orientações de operação da declaração dos dados de trabalhadores via Plataforma de Serviço de Declarações Electrónicas do FSS, pode consultar o “Guia de operações do Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social”.

 

Suspensão do serviço

  • Os empregadores devem entregar ao FSS, o formulário de “Activação / Suspensão do Serviço de Declarações Electrónicas (Contribuições do Regime Obrigatório)”, devidamente preenchido, para efeitos de suspensão da utilização do “Serviço de Declarações Electrónicas”.
  • A utilização do “Serviço de Declarações Electrónicas” fica suspensa a partir do trimestre da entrega do requerimento (para trabalhadores permanentes) / do mês da entrega do requerimento (para trabalhadores eventuais).
  • Caso o empregador ainda não tenha recebido o mapa-guia em suporte de papel em meados do mês de pagamento de contribuições, deve dirigir-se aos postos de atendimentos do FSS durante o mês de pagamento de contribuições, de modo a consultar ou solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia, evitando, deste modo, o pagamento de contribuições fora do prazo. Simultaneamente, caso o empregador tenha contratado trabalhadores eventuais, terá de preencher, no mês seguinte ao mês de prestação de trabalho pelo trabalhador, o mapa-guia de pagamento de contribuições e dirigir-se aos postos de atendimentos do FSS para efectuar o respectivo pagamento.