
Contexto
Com o objectivo de garantir uma ligação relativamente estreita com Macau dos destinatários e a utilização razoável do erário público, tanto a inscrição no regime facultativo do regime da segurança social de Macau, como a atribuição de verba pelo Governo para o regime de previdência central não obrigatório, sempre exigem um mínimo de permanência em Macau de pelo menos 183 dias. A lei vigente já determina as excepções que podem ser consideradas como permanência em Macau, incluindo: ter completado 65 anos de idade e passar a velhice no Interior da China, estudar, trabalhar fora de Macau por ser responsável pela subsistência de familiares que residem em Macau, entre outras. Se não ficar enquadrado nas situações excepcionais acima mas tiver razões fundamentadas, pode ainda apresentar requerimento ao FSS por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas.
Introdução
Com vista a proteger os residentes de Macau para os seus direitos e interesses no âmbito do regime de segurança social de dois níveis não serem afectados pela deslocação à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por “Zona de Cooperação em Hengqin” para desenvolver a actividade e viver, os residentes podem requerer ao FSS a deslocação à Zona de Cooperação em Hengqin para estudo, trabalho, criação de negócios e vivência, no requerimento de inscrição no regime facultativo ou invocação do direito à inclusão na lista de atribuição de verba pelo Governo do regime de previdência central não obrigatório, para considerar e calcular o tempo permanência na Zona de Cooperação em Hengqin como tempo de permanência em Macau.
Formalidades de requerimento
O requerente deve preencher a declaração específica do FSS, declarando o período de permanência e o endereço de residência na Zona de Cooperação em Hengqin, explicando o motivo de permanência na Zona de Cooperação em Hengqin e a ligação com Macau, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos, tais como certificado de trabalho, certificado de frequência de estudo académico ou certificado de residência, etc. Após a apreciação e aprovação, o período de permanência na Zona de Cooperação em Hengqin pode ser considerado como tempo de permanência em MacauNota.
Relativamente à inscrição no regime facultativo, consulte as formalidades para o requerimento de inscrição no regime facultativo.
Relativamente à reclamação sobre o regime de previdência central não obrigatório, consulte as formalidades para invocação do direito à inclusão na lista de atribuição de verba pelo Governo do regime de previdência central não obrigatório.
Nota Desde que os residentes satisfaçam os diversos motivos previstos na lei vigente, podem tratar das respectivas formalidades em conformidade com as mesmas.
