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澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
Repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para o ano 2025
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Reclamação

Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Os titulares das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório (doravante designados por requerentes) que sejam excluídos da lista de atribuição de verba, podem apresentar requerimento junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do requerente na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio requerente a apresentação de provas suficientes com qualquer um dos fundamentos seguintes:

 
 

Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet em 2025, do qual deve constar expressamente o nome da instituição de ensino, o nome do estudante que está conforme o do BIR da RAEM, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, a designação do respectivo departamento ou faculdade (o curso frequentado tem de ser um curso do ensino superior reconhecido pelas autoridades competentes do local). Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2024, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Internamento hospitalar ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Documento comprovativo de internamento hospitalar de 2024 emitido por hospital local, no qual deve constar o nome do doente que está conforme o do BIR e o período de internamento, aposto com carimbo do hospital e a data e emissão (Chapa de “certificação de internamento”).

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP-02);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Documento comprovativo de residência no Interior da China, nomeadamente:
      • Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, o período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência); ou
      • Preenchimento do campo sobre a declaração de residência no Interior da China, constante no requerimento (RP-02), devendo apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas.

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/5) (Exemplar), onde deve descrever detalhadamente a situação social e a situação de tratamento médico indicando quem cuidou da sua vida. etc.;
    4. Documentos comprovativos de doença e do tipo de tratamento médico necessário emitidos em 2024 por um hospital do Interior da China, nos quais devem constar o nome completo do doente conforme consta do BIR da RAEM do requerente, designação da doença, período (dia/mês/ano) e grau de gravidade (deve descrever se esta doença resulta na imobilidade do doente ou carece de cuidados de familiares) (Chapa de Certificação de doença);
    5. Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas.

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
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Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração devidamente preenchida pelo empregador ou representante legal Declaração (C/3) (Exemplar) ;
    4. Comprovativo do exercício da actividade do empregador no exterior durante o ano 2024, como por exemplo: conhecimento de cobrança da contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo;
    5. Deve apresentar o documento de relação entre o empregador em Macau e o empregador no exterior, durante o ano 2024. No caso de serem empresários individuais idênticos ou haver alguns sócios idênticos, é necessário apresentar cópia do registo comercial, do qual consta o nome do empresário individual ou constam os nomes de todos os sócios;
    6. Cópia do contrato de trabalho ou registo de pagamento de vencimentos do requerente relativos ao período de destacamento do ano 2024.

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/6); (Exemplar)
    4. Cópias do BIR da RAEM do familiar a cargo do requerente e do comprovativo de relação de parentesco com o requerente;
    5. Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo ordem de pagamento destinado à subsistência de 2024, no qual devem constar o nome do requerente e o nome do familiar a cargo dele). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas;
    6. Documento comprovativo de trabalho do requerente:
      1. Caso seja trabalhador por conta de outrem, emitido pelo empregador no local onde trabalha. Nele devem constar os dados de identificação do requerente, período de trabalho e cargo, designação da empresa e endereço (Chapa de Certificação de trabalho);
      2. Caso seja trabalhador por conta própria, é necessário apresentar a licença de exploração e o comprovativo do exercício da actividade relativos ao ano 2024, como por exemplo: conhecimento de contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo. (Caso seja uma sociedade por quotas, é necessário apresentar ainda o documento comprovativo da qualidade de sócio durante o ano 2024);
    7. Caso os filhos a cargo do requerente estejam a estudar na RAEM, é necessário entregar a cópia do boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico referentes ao período entre Janeiro e Dezembro de 2024;
    8. Caso os filhos a cargo do requerente estejam a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é necessário entregar a cópia do boletim de classificação ou cópia do documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2024, bem como a cópia do boletim de classificação ou do diploma de graduação do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar que frequentaram em Macau;
    9. Caso o indivíduo a cargo do requerente esteja em internamento hospitalar no exterior deve entregar o respectivo atestado de internamento (Exemplar de atestado de internamento).

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
  2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/8) (Exemplar) e apresentar o documento comprovativo de exercício de funções no exterior ou exercício de funções oficiais no exterior em 2024 (Chapa de Certificação de trabalho).

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas (Aplica-se à situação de “Domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso”)

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

O requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:

  1. Em caso de “Domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso”, é necessário entregar os seguintes documentos:
    1. Reclamação (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/17) (Exemplar), acompanhada de um dos seguintes documentos comprovativos:
      1. Caso sejam aqueles que residam, devem entregar o certificado de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares do Interior da China, deve ser emitido em papel timbrado da entidade (deve constar o nome completo da entidade, endereço e telefone, nome do requerente conforme o BIR, o período de residência no Interior da China e endereço do Interior da China, com carimbo e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência); ou
      2. Caso trabalhe por conta de outrem, deve apresentar o certificado de trabalho emitido pela entidade empregadora do local, devendo constar os dados de identificação do requerente, o período de exercício de funções e o posto de trabalho do requerente, a designação da empresa, e o local de trabalho do requerente (Chapa de Certificação de trabalho); ou
      3. Caso seja estudante, deve apresentar o certificado de habilitações académicas ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet, em 2025, do qual deve constar expressamente a designação da instituição de ensino, o nome do estudante conforme o BIR, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, o nome do respectivo departamento ou faculdade tratando-se do ensino superior, deve ser reconhecido pelas autoridades competentes do local como cursos de ensino superior ou não superior. Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2024, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
  2. Em caso de outras situações por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, é necessário entregar os seguintes documentos:
    1. Requerimento (RP);  (Exemplar)
    2. Cópia do BIR;
    3. Declaração (C/7) (Exemplar)  para descrever os motivos de não permanecer em Macau pelo menos 183 dias em 2024, esclarecendo também se residiu habitualmente em Macau durante 12 meses anteriores à permanência no exterior por causa destes motivos, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (Chapa de Certificação de trabalho/Chapa de Certificação de doença).

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias

Como tratar

Prazo de tratamento

O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.

O requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento-03 (RP-03);  (Exemplar)
  2. Cópia do BIR.

* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.


Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
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