
Reclamações do regime de previdência central não obrigatório
Os titulares das contas excluídos da lista de atribuição de verba podem interpor reclamação junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do titular da conta na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio titular da conta a apresentação de provas suficientes com os fundamentos seguintes:
Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
- Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Modelo de Reclamação (RP); (Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Histórico escolar ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) do ano 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido por via internet, referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2023, do qual devem constar o nome da instituição de ensino, o nome do titular de conta (conforme o do BIR), o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, o nome do respectivo departamento ou faculdade (o curso frequentado tem de ser um curso de ensino superior reconhecido pelas autoridades competentes do local). Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Se concluir o curso em Janeiro até Dezembro de 2023, é devido entregar a fotocópia do respectivo diploma de graduação.)
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Internamento hospitalar
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Documento comprovativo de internamento hospitalar de 2023 emitido por hospital local, deve constar o nome do doente, período de internamento, o carimbo do hospital e a data de emissão (Chapa de “certificação de internamento”).
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
- Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Modelo de Reclamação (RP-02);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Pode entregar os documentos comprovativos de residência no Interior da China conforme um dos pontos abaixo indicados:
- Fotocópia do documento comprovativo de residência (deve exibir o original do mesmo para confirmação), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares do Interior da China, deve ser emitido em papel timbrado da entidade (deve constar o nome completo da entidade, endereço e telefone, nome do titular e número do BIRM, período de residência no Interior da China e endereço do Interior da China, com carimbo e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência); ou
- Deve preencher a parte sobre a declaração de residência no Interior da China, constante na reclamação (RP-02), devendo apresentar duas testemunhas de residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com a fotocópia do BIRM das mesmas.
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Deve preencher a Declaração (C/5) (Exemplar), e descrever detalhadamente a residência no Interior da China, situação de tratamento médico bem como indicando quem cuidou da sua vida. etc.;
- Documentos comprovativos de doença e de tipo de tratamento médico necessário emitidos em 2023 por um hospital do Interior da China, nos quais devem constar o nome do doente, nome da doença, período (ano/mês/dia) e grau de gravidade (deve descrever se esta doença resulta da inconveniência de movimento do doente e até que precise de ter cuidados de familiar) (Chapa de Certificação de doença);
- Fotocópia do documento comprovativo de residência (deve exibir o original do mesmo para confirmação), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia e lares do Interior da China, deve ser emitido em papel timbrado da entidade (deve constar o nome completo da entidade, endereço e telefone, nome do titular e número do BIRM, período de residência no Interior da China e endereço do Interior da China, com carimbo e data de emissão) (Chapa de Certificação de residência). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas de residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as fotocópias do BIRM das mesmas.
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
在Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Declaração (C/3) (Exemplar) devidamente preenchida pelo empregador ou responsável;
- Deve apresentar o comprovativo do exercício da actividade do empregador no exterior do ano 2023, como por exemplo: conhecimento de contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo;
- Deve apresentar o documento de relação entre o empregador em Macau e o empregador no exterior durante o ano 2023. No caso de serem empresários individuais idênticos ou haver alguns sócios idênticos, é necessário apresentar o registo comercial, do qual consta o nome do empresário individual ou os nomes de todos os sócios;
- Fotocópias do contrato de trabalho e registo de pagamento de vencimentos do titular da conta, relativos ao período de destacamento do ano 2023.
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ( Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” )
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
- Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Declaração (C/6); (Exemplar)
- Fotocópias do BIRM do familiar a cargo do titular de conta e o comprovativo de relação de parentesco com o titular de conta;
- Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência de 2023, no qual tem de constar o nome do titular e o nome do familiar a cargo dele). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas de residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as fotocópias do BIRM das mesmas;
- Documento comprovativo de trabalho do titular de conta:
- Caso seja trabalhador por conta de outrem, emitido pelo empregador no local onde trabalha. Nele devem constar os dados de identificação do titular de conta, período de trabalho e cargo, nome da empresa e endereço (Chapa de Certificação de trabalho);
- Caso não seja trabalhador por conta de outrem, por exemplo: proprietário de estabelecimento ou trabalhador por conta própria, é necessário apresentar a licença de exploração e o comprovativo do exercício da actividade relativos ao ano 2023, como por exemplo: conhecimento de contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo. (Caso seja uma sociedade por quotas, é necessário apresentar ainda o documento comprovativo da qualidade de sócio durante o ano 2023);
- Caso os filhos a cargo do titular da conta estejam a estudar na RAEM, é necessário entregar histórico escolar ou documento comprovativo de frequência de estudo académico referentes ao período entre Janeiro e Dezembro de 2023;
- Caso os filhos a cargo do titular de conta estejam a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é necessário entregar fotocópia do histórico escolar ou fotocópia do documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) dos filhos referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2023, bem como fotocópia do histórico escolar do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar ou do diploma de graduação do curso; caso o familiar a cargo do titular de conta esteja em internamento hospitalar no exterior, deve apresentar o respectivo atestado de internamento (Exemplar de atestado de internamento).
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Deve preencher a Declaração (C/8) (Exemplar) e apresentar o documento comprovativo de exercício de funções no exterior ou exercício de funções oficiais no exterior em 2023 (Chapa de Certificação de trabalho).
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Deve preencher a Declaração (C/7)nota (Exemplar) para descrever os motivos de não permanecer em Macau pelo menos 183 dias em 2023, esclarecendo também se residiu habitualmente em Macau durante 12 meses anteriores à permanência no exterior por causa destes motivos, juntamente com os respectivos documentos comprovativos (Chapa de Certificação de trabalho/Chapa de Certificação de doença).
Nota: Caso se encontre a viver na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin desde o dia 1 de Março de 2023, preencha a Declaração (C/7-A) (Exemplar), juntamente com os documentos comprovativos mencionados na mesma.
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Modelo de Reclamação (RP);(Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Deve preencher a Declaração (C/9) (Exemplar), em que se explica as informações pormenorizadas sobre o período de residência em Macau, a situação da vida e do trabalho em 2023, e apresentar os respectivos documentos comprovativos.
* Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
* No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo