Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes

Requisitos
As acções de formação profissional, de emprego protegido, de adaptação de postos de trabalho e de eliminação de barreiras arquitectónicas para o apoio à inserção sociolaboral de desempregados com deficiência física ou comportamental, promovidas por empresas ou organizações não governamentais são passíveis de serem subsidiadas à entidade formadora.
Formalidades
A entidade formadora deve apresentar ao FSS os seguintes documentos:
  1. Formulário próprio, devidamente preenchido;
  2. Dever apresentar o programa e o orçamento do curso de formação, que serão passados pelo FSS à Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais para efeitos de apreciação e emissão de parecer.
Montante do subsídio
Os subsídios às acções não podem ultrapassar o montante de 500,000 patacas.
Nota
Aqueles que, por motivos de saúde, não possam exercer qualquer actividade profissional ou frequentar quer as acções de formação profissional quer as acções de formação de emprego, não poderão ser beneficiários de qualquer subsídio nos termos do Regulamento.