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Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados
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Introdução ao Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados

Nos termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004 (Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados), adiante designado “Regulamento”, determina-se que o Fundo de Segurança Social (FSS) concede os subsídios para fins de incentivos e formação aos desempregados locais e colaboração com as medidas de apoio ao emprego oferecidas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais aos desempregados, nomeadamente a formação profissional, a colocação no emprego, entre outras, de modo a promover a integração laboral de desempregados locais.

As modalidades de subsídios deste “Regulamento” incluem:
  • Subsídio de formação a desempregados
  • Subsídio para a integração laboral de desempregados
  • Subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego
  • Subsídio para a inserção sociolaboral de deficientes

O “Regulamento” visa um aumento do número de postos de trabalho, não podendo da sua aplicação resultar uma substituição de trabalhadores existentes pelos trabalhadores integrados nas empresas ao abrigo deste regime.