
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:
1.  Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias;
 2.  Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada;
3.  Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas;
4.  Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta;
5.  Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano;
6.  Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social.
Ter completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada
