Introdução sobre a prova de vida
De acordo com os artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS, precisam de efectuar a prova de vida anualmente para fim de manutenção da sua atribuição.
A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos / pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
Forma de tratamento
Com vista a ajudar os idosos e os portadores de deficiência a efectuar a prova de vida, o Fundo de Segurança Social fornece os seguintes métodos, incluindo:
- Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
- Quiosques de auto-atendimento
- Cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau (Aplicável apenas a beneficiários que residam actualmente na província de Guangdong)
- Entrega de documentos comprovativos
- Comparência pessoal nos postos de atendimento