Meios electrónicos para o pagamento de contribuições
Os empregadores e os beneficiários podem pagar, dentro do prazo legal, as verbas do FSS através dos seguintes canais de pagamento electrónico de verbas:
Tipos de contribuições | Forma de pagamento |
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Conta Única de Macau | Plataforma para Empresas e Associacões | Bancos designados(Obs.) |
Quiosques de auto-atendimento | ||||
Transferência automática | Banco online |
Caixas automáticas da rede de JETCO |
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Contribuições do regime facultativo |
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Contribuições do regime obrigatório | Meio electrónico |
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Mapa-guia em suporte de papel (sem movimento de emprego de trabalhadores permanentes do trimestre em causa) |
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Taxa de contratação de trabalhadores não residentes | Meio electrónico |
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Mapa-guia em suporte de papel |
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(Obs.)
- Lista dos bancos para o pagamento das contribuições do regime facultativo
- Lista dos bancos para o pagamento das contribuições do regime obrigatório e de taxa de contratação de trabalhadores não residentes (no caso de declarações electrónicas)
- Lista dos bancos para o pagamento das contribuições do regime obrigatório e de taxa de contratação de trabalhadores não residentes (no caso de mapa-guia em suporte de papel)
- Ferramenta de pagamento electrónico suportada pela Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
- Contribuições do regime obrigatório e de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
Os empregadores que declaram a situação de emprego dos seus trabalhadores através de meios electrónicos (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o serviço de declarações electrónicas do FSS), pretendam efectuar o pagamento através do serviço de transferência automática bancária, precisam de tratar do assunto nos bancos designados, munidos do mapa-guia de pagamento, ou ofício com autorização de uso de serviço de declarações electrónicas e dados da conta bancária.
- Contribuições do regime facultativeo
Os beneficiários que pretendam efectuar o pagamento através do serviço de transferência automática bancária, precisam de tratar do assunto nos bancos designados, munidos dos dados da conta bancária e do BIRM.
Caso pretenda descontar as contribuições na conta bancária de terceira pessoa, pode consultar os documentos necessários junto dos bancos.
Se, antes do mês de pagamento de contribuições, for apresentado e autorizado o pedido de transferência automática, assim, a partir do mês de pagamento de contribuições seguinte, o pagamento é descontado através de transferência automática. Se o pedido for apresentado durante o mês de pagamento de contribuições, o pagamento será descontado apenas a partir do mês seguinte através de transferência automática.
Nota: no caso do serviço de transferência automática, o montante é descontado pelo respectivo banco no último dia útil do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho, Outubro).
“Conta Única de Macau” / “Plataforma para Empresas e Associações”
- Os beneficiários do regime facultativo ou o terceiro, podem aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições, para pagar as suas próprias contribuições ou pagar as contribuições de outrem conforme o número do BIRM. (Clique aqui para entrar no processo de operação)
- Os empregadores que declaram a situação de emprego dos seus trabalhadores através de meios electrónicos (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o serviço de declarações electrónicas do FSS), ou pagam as verbas com o mapa-guia em suporte de papel (sem movimento de emprego de trabalhadores permanentes do trimestre em causa) ou pagam a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, podem aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações” durante o mês de pagamento de contribuições, para efectuar o pagamento de verbas com a introdução ou escolha do número de matrícula do empregador do FSS. (Clique aqui para entrar no processo de operação da “Conta Única de Macau”)
Os empregadores que declaram a situação de emprego dos seus trabalhadores através de meios electrónicos (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o serviço de declarações electrónicas do FSS), ou pagam as verbas com o mapa-guia em suporte de papel (sem movimento de emprego de trabalhadores permanentes do trimestre em causa) ou pagam a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, bem como os indivíduos que pagam as contribuições do regime facultativo, depois de abrir o serviço de banco online dos bancos indicados, o titular da conta bancária pode efectuar o pagamento através deste banco online no mês de pagamento de contribuições.
No último dia do mês de pagamento de contribuições, a hora de fechar o pagamento de cada banco são diferentes, é preciso consultar este assunto junto dos respectivos bancos a fim de evitar o pagamento fora do prazo.
Dentro do mês de pagamento de contribuições, os empregadores que declaram a situação de emprego dos seus trabalhadores através de meios electrónicos (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o serviço de declarações electrónicas do FSS) bem como os indivíduos inscritos no regime facultativo, podem efectuar o pagamento através das caixas automáticas da rede de Jetco dos seis bancos designados de Macau, com o número de pagador e número de mapa-guia electrónico. Os respectivos números podem ser consultados por forma seguinte:
- Dentro do mês de pagamento de contribuições, os beneficiários do regime facultativo podem aceder à plataforma de serviços online do FSS via “Conta Única de Macau” para fazer consulta: https://eservice2.fss.gov.mo/web
- Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas podem fazer consulta no sistema de declarações electrónicas ou através da página electrónica seguinte: https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index
Durante o mês de pagamento de contribuições, os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições do regime facultativo nos quiosques de auto-atendimento, com os meios de pagamento aceites pela plataforma de pagamento electrónico “GovPay” ou o cartão de “MACAU Pass”.