Perguntas Frequentes

Quem pode usar os meios electrónicos para efectuar os pagamentos do FSS?
1) Empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas;
2) Empregadores que pagam as verbas com o mapa-guia em suporte de papel (sem movimento de emprego de trabalhadores permanentes do trimestre em causa);
3) Empregadores que pagam a taxa de contratação de trabalhadores não residentes com o mapa-guia em suporte de papel;
4) Beneficiários do regime facultativo.
Quais são os meios electrónicos para efectuar o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas e o pagamento de contribuições do regime facultativo?
Actualmente, os canais electrónicos para o pagamento acima referido são: transferência automática dos bancos designados, aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau”, banco online, caixas automáticas de JETCO, bem como os quiosques de auto-atendimento.
Quando é que o empregador pode receber o mapa-guia de pagamento de contribuições/ mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes resultante do serviço de declarações electrónicas?
● Declarações electrónicas – Mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório de trabalhadores permanentes:
1) No caso da conta principal “submeter” os dados declarativos dentro do trimestre de prestação de trabalho do trabalhador, pode consultar os dados e fazer download a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia do mês em causa;
2) No caso da conta principal “submeter” os dados declarativos a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao penúltimo dia útil do mês em causa, pode consultar os dados e fazer download a partir do dia seguinte ao da submissão de dados até ao último dia do mês em causa.
● Declarações electrónicas – Mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório de contrato de trabalho a termo (trabalhadores eventuais):
1) No caso da conta principal “submeter” os dados declarativos dentro do mês de prestação de trabalho do trabalhador, pode consultar os dados e fazer download a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao último dia do mês em causa;
2) No caso da conta principal “submeter” os dados declarativos a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições até ao penúltimo dia útil do mês em causa, pode consultar os dados e fazer download a partir do dia seguinte ao da submissão de dados até ao último dia do mês em causa.
● Declarações electrónicas – Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes:
O empregador pode consultar os dados e fazer download a partir do dia 1 do mês de pagamento de verbas até ao último dia do mês em causa.
Caso não tenha o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo, como é que pode efectuar o pagamento?
O beneficiário pode optar por pagar as contribuições através dos seguintes meios:
1) Efectuar o pagamento de contribuições com o número do BIRM através de diferentes formas de pagamento (Excepto as caixas automáticas da rede de Jetco);
2) Se efectuar o pagamento com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico através de diferentes formas de pagamento, os respectivos números podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de serviços online do FSS via “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. O beneficiário pode optar por pagar as contribuições através dos seguintes meios: (1)Efectuar o pagamento de contribuições com o número do BIRM através de diferentes formas de pagamento (Excepto as caixas automáticas da rede de Jetco); (2)Se efectuar o pagamento com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico através de diferentes formas de pagamento, os respectivos números podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de “serviços online” do FSS via “Conta Única de Macau”.
Para efectuar o pagamento, como é que pode obter o número do mapa-guia electrónico de pagamento de contribuições do regime facultativo?
A partir de 1 de Julho de 2020, os beneficiários do regime facultativo podem usar directamente o número do BIRM para efectuar o pagamento, se o beneficiário optar por pagar as contribuições com o número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico, os respectivos números podem ser obtidos através dos meios abaixo indicados:
1) Dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de “serviços online” do FSS via “Conta Única de Macau”;
2) Telefonar para a linha de informações do FSS no. 2853 2850;
3) Consultar por e-mail.
No caso de efectuar o pagamento de verbas do FSS por meios electrónicos, é preciso pagar alguma taxa?
Não se cobra qualquer taxa de formalidade.
É possível efectuar, por uma conta bancária, o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes em nome de diversas empresas, bem como o pagamento das contribuições do regime facultativo do indivíduo?
Sim, pode.
Caso o empregador conseguiu efectuar o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas por meio electrónico de pagamento, como é que sabe a situação de pagamento de contribuições?
Os empregadores que concluíram o pagamento dentro do mês de pagamento de contribuições, podem consultar o “registo de pagamento” e a “lista de trabalhadores residentes para o pagamento de contribuições”, através do sistema de declarações electrónicas, a partir do dia 10 do mês seguinte àquele mês de pagamento de contribuições.
O beneficiário que conseguiu pagar as contribuições do regime facultativo por meios electrónicos, como é que pode consultar o seu registo de contribuições?
A partir do dia 15 do mês seguinte ao do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho e Outubro), o beneficiário do regime facultativo pode consultar o seu registo de contribuições através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau”, “serviços online” na página electrónica do FSS, quiosques de auto-atendimento ou linha de informações 2823 8238.
Nota: Caso o dia 15 for feriado, as informações de contribuições só poderão ser actualizadas no dia útil seguinte.

Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas, como é que podem requerer a transferência automática?
Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas que pretendam efectuar o pagamento através do serviço de transferência automática dos bancos referidos, precisam de tratar do assunto nos bancos designados, munidos do mapa-guia do pagamento de contribuições/do mapa-guia de pagamento (declarações electrónicas) ou ofício com autorização de uso de serviço de declarações electrónicas, dados da conta bancária.
Se, antes do mês de pagamento de contribuições, for apresentado e autorizado o pedido de transferência automática, assim, a partir do mês de pagamento de contribuições seguinte, o pagamento é descontado através de transferência automática. Se o pedido for apresentado durante o mês de pagamento de contribuições, o pagamento será descontado apenas a partir do mês seguinte através de transferência automática.
Os beneficiários do regime facultativo como é que podem requerer a transferência automática do regime facultativo?
Os beneficiários podem tratar do requerimento nos bancos designados munido das informações da conta bancária e do BIRM.
Se quiser descontar as contribuições na conta bancária de terceira pessoa, o titular desta conta apenas precisa de entregar as respectivas informações da conta bancária e a fotocópia do BIRM deste beneficiário para efeitos de requerimento.
É de notar que se, antes do mês de pagamento de contribuições, for apresentado e autorizado o pedido de transferência automática, assim, a partir do mês de pagamento de contribuições seguinte (Janeiro, Abril, Julho, Outubro), o pagamento é descontado através de transferência automática. Se o pedido for apresentado durante o mês de pagamento de contribuições, o pagamento será descontado apenas a partir do trimestre seguinte através de transferência automática.
Caso utilize o serviço de transferência automática, quando é que desconta o montante liquidado pelo serviço de declarações electrónicas e as contribuições do regime facultativo?
Se for apresentado e autorizado o pedido de transferência automática para efectuar os pagamentos antes do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho, Outubro), os montantes são descontados pelo respectivo banco no último dia útil do mês de pagamento de contribuições imediatamente seguinte.
Há casos em que não foi bem sucedida a dedução dos montantes por transferência automática?
Caso na conta bancária para a transferência automática não haja dinheiro suficiente ou ocorram anormalidades na sua conta, assim, a sua dedução pode não ser bem sucedida. Sugerimos a verificação periódica do saldo da sua conta bancária, a fim de evitar a aplicação de multa por motivo de pagamento fora do prazo.
Caso não for bem sucedida a dedução na conta bancária através de transferência automática, vou receber uma notificação do FSS?
No caso de a transferência automática de contribuições não for bem sucedido, os empregadores e beneficiários vão ser notificados por escrito no mês seguinte ao do mês de pagamento de contribuições. Devem dirigir-se o mais rápido possível aos postos de atendimento do FSS para efectuar o pagamento, precisando de pagar juros de mora, e eventualmente multas de empregadores do regime obrigatório e da taxa contratação de trabalhadores não residentes.

Como se paga as contribuições do regime facultativo na aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau”?
1) Os beneficiários do regime facultativo ou o terceiro, podem aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições;
2) Seleccionar “Serviços”, clique em “Entidade” para escolher “Fundo de Segurança Social”, e seguidamente, clique em “Pagamento de verba (contribuições do regime facultativo)” ;
3) Pagar as suas próprias contribuições do regime facultativo, ou pagar as contribuições de outrem conforme o número do BIRM;
4) Após a confirmação dos dados, pagar as contribuições do regime facultativo, por meios electrónicos de pagamento da “GovPay”, MPay ou cartão de créditos.
Como é que se pode pagar as contribuições do regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau”?
1) O empregador pode aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições;
2) Escolha “Serviços”, clique “Entidade” e “Fundo de Segurança Social”, para encontrar “Pagamento de verba” e finalmente clique “Pagamento das contribuições de regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes”;
3) Introduza o número de matrícula do empregador do FSS e clique o montante a pagar;
4) Confirme os dados, escolha uma das ferramentas de pagamento previstas no GovPay, ou cartão de crédito para pagar a verba.
Existe limite de tempo para o pagamento das contribuições do regime facultativo / das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores na “Conta Única de Macau”?
O pagamento pode ser feito através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” durante o mês de pagamento de contribuições.
Como pode saber que o pagamento foi bem sucedido na "Conta Única de Macau” ?
Após o pagamento de verba, vai ser mostrado a mensagem sobre o pagamento com sucesso, assim, pode fazer a captura de tela e guardá-la. Além disso, o sistema vai enviar lembrete informativo na “Notificação”, e também pode consultar o recibo em "Meus Assuntos" para confirmar a conclusão com sucesso de transação.

Como se pagam as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes na aplicação para telemóvel / plataforma online “Plataforma para Empresas e Associações”?
1) O empregador pode aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Plataforma para Empresas e Associações” dentro do mês de pagamento de contribuições;
2) Escolha Serviços, clique em Entidade para encontrar o “Fundo de Segurança Social”, e finalmente clique em “Pagamentos do FSS (contribuições do regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes)”;
3) Seleccione o número de matrícula do empregador, e em seguida, o mapa-guia a pagar;
4) Confirme os dados, escolha uma das ferramentas de pagamento previstas no GovPay, ou cartão de crédito para pagar a verba.
Existe limite de tempo para o pagamento das contribuições do regime facultativo / das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores na “Plataforma para Empresas e Associações”?
O pagamento pode ser feito através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Plataforma para Empresas e Associações” durante o mês de pagamento de contribuições.
Como pode saber que o pagamento foi bem sucedido na "Plataforma para Empresas e Associações” ?
Após o pagamento de verba, vai ser mostrado a mensagem sobre o pagamento com sucesso, assim, pode fazer a captura de tela e guardá-la. Além disso, o sistema vai enviar lembrete informativo na “Notificação”, e também pode consultar o recibo em "Assuntos a tratar" para confirmar a conclusão com sucesso de transação.

Como é que os empregadores que pretendam pagar as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes ou os beneficiários do regime facultativo podem efectuar o pagamento através de banco online?
Precisam de abrir uma conta bancária num dos bancos designados, e aderir ao serviço de banco online.
Qual é o processo para efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes através de banco online? Quais são as informações que precisam de ser introduzidas para efectuar o pagamento?
Dentro do mês de pagamento de contribuições, com o mapa-guia em causa, pode aderir ao serviço de banco online de um do bancos designados, chegar à página de pagamento de taxas, escolha "Fundo de Segurança Social", introduza o “número de pagador” e o “número do mapa-guia”, verifique se o valor a pagar é igual ao que consta do mapa-guia, depois introduza o código de transacção, confirme o código e envie. O “número de mapa-guia” pode ser consultado na página electrónica abaixo indicada: https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index
Nota: Em cada banco, a sua página de pagamento de taxa, processos de operação e pormenores são diferentes, pode consultar o seu banco para mais informações.
Quais são os procedimentos para efectuar o pagamento de contribuições do regime facultativo nos bancos online? Quais são as informações que precisam de ser introduzidas para efectuar o pagamento?
1) Se pagar as contribuições com o número do BIRM, é preciso aderir ao serviço bancário online fornecido pelo banco designado dentro do mês de pagamento de contribuições, entrar na página da função de pagamento de taxas, procurar o "Fundo de Segurança Social", assinalar em "pagar as contribuições com o número do BIRM", introduzir o respectivo número, verificar se os dados estão correctos, depois confirmar o envio.
2) Se pagar as contribuições com o número do beneficiário e o número do mapa-guia electrónico, é preciso aderir ao serviço bancário online fornecido pelo banco designado dentro do mês de pagamento de contribuições, entrar na página da função de pagamento de taxas, procurar o "Fundo de Segurança Social", assinalar em "pagar as contribuições com o número do mapa-guia de pagamento de contribuições", introduzir o respectivo número, verificar se os dados estão correctos, depois confirmar o envio.
Nota:
1) Em cada banco, a sua página de pagamento de taxa, processos de operação e pormenores são diferentes, pode consultar o seu banco para mais informações.
2) O número de beneficiário e o número de mapa-guia electrónico podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de “serviços online” do FSS via “Conta Única de Macau”.
3) O número do pagador e o número de beneficiário são iguais.
Caso utilize o banco online para efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes, ou das contribuições do regime facultativo, existe um limite de tempo?
Pode efectuar o pagamento durante o mês de pagamento de contribuições através de banco online.
É de notar que para o último dia do mês de pagamento de contribuições, a hora de fechar o pagamento de cada banco é diferente, é preciso consultar este assunto junto dos respectivos bancos a fim de evitar o pagamento fora do prazo.
Através do serviço de banco on-line para efectuar os pagamentos, como é que posso saber se a dedução já foi bem sucedida?
Geralmente, depois de terminar as formalidades de pagamento no banco on-line, na página de transacção aparece o número de transacção, para confirmar que a transacção for feita. Sugerimos imprimir o registo de transacção para fins de arquivo e verificação.

Como é que posso efectuar o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas ou contribuições do regime facultativo através da caixa automática da rede de JETCO?
Se tiver o cartão bancário emitido pelos membros dos bancos da rede Jetco, pode efectuar o pagamento através de caixa automática com o logotipo Jetco dos seis bancos designados.
Os seis bancos designados em Macau são: Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco OCBC Weng Hang, Banco Nacional Ultramarino.
Qual é o processo para efectuar o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas ou contribuições do regime facultativo através da caixa automática?
Para a operação, escolha em primeiro lugar “pagamento” e de seguinte, “Fundo de Segurança Social”, e depois, segundo as indicações previstas no ecrã, introduza as informações imprimidas no mapa-guia de pagamento, tais como o “número do mapa-guia” e o “número de pagador”. Depois de confirmar os dados, finaliza a transacção. (Clique aqui para ver o processo de operação.)
Se for beneficiário do regime facultativo, o número de mapa-guia electrónico e o número do pagador podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de "serviços online" do FSS via “Conta Única de Macau”.
Se utilizar a caixa automática para efectuar o pagamento, como é que posso saber se a dedução já foi bem sucedida?
Geralmente, depois de terminar as formalidades de pagamento de contribuições, na página de transacção aparecem as informações de transacção, para confirmar que a transacção foi feita. Ao mesmo tempo, o sistema vai proceder automaticamente à impressão do registo de transacção para confirmar a finalização. Sugerimos tirar uma cópia do registo para fins de arquivo e verificação.

Como se pagam as contribuições do regime facultativo através de quiosques de auto-atendimento?
1) Se pagar as contribuições com o número do BIRM, assinale a opção de "pagar as contribuições com o número do BIRM" nos quiosques de auto-atendimento, introduza o respectivo número e após os dados confirmados, pagam-se as contribuições do regime facultativo com os meios de pagamento aceites pela plataforma de pagamento electrónico “GovPay” ou o cartão de “MACAU Pass”.
2) Se pagar as contribuições com o número do beneficiário e o número do mapa-guia electrónico, assinale a opção de "pagar as contribuições com o número do mapa-guia electrónico" nos quiosques auto-atendimento, introduza o respectivo número e após os dados confirmados, pagam-se as contribuições do regime facultativo com os meios de pagamento aceites pela plataforma de pagamento electrónico “GovPay” ou o cartão de “MACAU Pass”.
Os respectivos números podem ser obtidos dentro do mês de pagamento de contribuições mediante o acesso à plataforma de "serviços online" do FSS via “Conta Única de Macau”.
Se as verbas forem pagas através de quiosques automáticos, como se sabe se o pagamento foi efectuado com sucesso?
Quando as formalidades de pagamento forem concluídas, mostra-se a mensagem de transacção na interface e o sistema vai imprimir automaticamente o recibo de transacção, de modo a confirmar a conclusão desta transacção.