Reclamações do regime de previdência central não obrigatório
Os titulares das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório (doravante designados por requerentes) que sejam excluídos da lista de atribuição de verba, podem apresentar requerimento junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do requerente na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio requerente a apresentação de provas suficientes com qualquer um dos fundamentos seguintes:
Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-09); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2025, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet em 2026, do qual deve constar expressamente o nome da instituição de ensino, o nome do estudante que está conforme o do BIR da RAEM do requerente, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, a designação do respectivo departamento ou faculdade (o curso frequentado tem de ser um curso do ensino superior reconhecido pelas autoridades competentes do local). Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2025, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Internamento hospitalar (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-10); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Documento comprovativo de internamento hospitalar de 2025 emitido pela instituição médica ou médico, no qual deve constar o nome do doente que está conforme o do BIR da RAEM do requerente e o período de internamento, aposto com carimbo do hospital e a data de emissão (Exemplar de atestado de internamento).
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Tenham completado 65 anos de idade e tenham domicílio no Interior da China (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-11); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Documento comprovativo de residência no Interior da China, nomeadamente:
- Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade, onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, o período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão (Exemplar do comprovativo de residência); ou
- Preenchimento do campo sobre a situação de residência no Interior da China, constante no requerimento (RP-11), devendo apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Não tenham completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente o acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar, que tenham domicílio no Interior da China (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-12); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Atestado de doença emitido em 2025 por um hospital do Interior da China, no qual devem constar o nome completo do doente conforme o BIRM do requerente, a designação da doença, o período da doença (dia/mês/ano), o tipo de tratamento médico necessário, o grau de gravidade da doença (deve descrever se esta doença resulta na imobilidade do doente ou carece de cuidados de familiares) (Exemplar de atestado médico);
- Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade, onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão (exemplar do comprovativo de residência). Caso não possa apresentar documento comprovativo de residência, é necessário apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
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Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no Fundo de Segurança Social (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-13); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Comprovativo do exercício da actividade do empregador no exterior durante o ano 2025, como por exemplo: conhecimento de cobrança da contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo;
- Cópia do documento de relação entre o empregador em Macau e o empregador no exterior, durante o ano 2025:
- No caso de serem empresários individuais idênticos ou haver alguns sócios idênticos, deve apresentar um documento comprovativo de que existe sócio idêntico ao empregador no exterior em 2025, por exemplo, o relatório anual do ano 2025;
- No caso de relação de representação, deve apresentar o documento comprovativo da relação de representação com o empregador no exterior em 2025, por exemplo, o contrato de representação;
- No caso de relação de sucursal, deve apresentar o documento comprovativo da relação de sucursal com o empregador no exterior em 2025, por exemplo, o relatório anual do ano 2025;
- No caso de não haver empregador no exterior, deve apresentar a Declaração (R/13-A) (Exemplar), para o FSS e os serviços competentes confirmarem o conteúdo concreto do trabalho e a relação de trabalho.
- Cópia do contrato de trabalho ou registo de pagamento de vencimentos do requerente relativos ao período de destacamento do ano 2025.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
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Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
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Prestação de trabalho fora da RAEM, quando sejam responsáveis pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-14); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Cópias do BIR da RAEM do familiar a cargo do requerente e do comprovativo de relação de parentesco com o requerente;
- Em caso de falecimento do familiar a cargo, deve entregar a certidão de óbito;
- Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência do ano 2025, no qual tem de constar o nome do requerente e os nomes dos familiares a cargo) ; caso não possa apresentar documento comprovativo, deve esclarecer o motivo e apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos, juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas;
- Documento comprovativo de trabalho do requerente:
- Caso seja trabalhador por conta de outrem, deve apresentar conhecimento de cobrança de imposto profissional, registo de contribuição para o seguro social do local ou documento comprovativo de trabalho (não é aceite o contrato de trabalho). Nele devem constar os dados de identificação do requerente, o período de trabalho e cargo, o nome da empresa e endereço;
- Caso seja proprietário de estabelecimento ou trabalhador por conta própria;
- Para a sociedade por quotas, deve apresentar a licença de exploração, o certificado de exploração e o documento comprovativo da qualidade de sócio tal como relatório anual ou demonstração anual, tudo referente ao ano 2025;
- Para estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual / negócios pessoais, deve apresentar a licença de exploração e o certificado de exploração referente ao ano 2025, como por exemplo: o conhecimento de impostos;
- Caso o familiar a cargo esteja a estudar, deve entregar a cópia da boletim de classificação ou de certificado de frequência de estudo académico, referente ao período entre Janeiro e Dezembro do ano 2025; caso o familiar a cargo esteja a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou de nível universitário no exterior, deve entregar também a cópia do diploma de graduação ou da boletim de classificação do curso de ensino secundário geral e do ensino secundário complementar em Macau ou na Zona de Cooperação;
- Caso o familiar a cargo esteja internado no exterior, deve entregar o certificado de internamento emitido pelo respectivo hospital (Exemplar de atestado de internamento);
- Caso o familiar a cargo resida na Zona de Cooperação, deve entregar o comprovativo de residência na Zona de Cooperação, referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2025, como por exemplo, certificado de residência emitido pelo comité de residentes de cidade (Exemplar do comprovativo de residência), certificado de frequência de estudo académico ou boletim de classificação emitido pela instituição de ensino (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico), conhecimento de impostos (Exemplar), o registo de pagamento do seguro social dos trabalhadores do Interior da China (Exemplar) ou documentos comprovativos do trabalho.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-15); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Documento comprovativo de exercício de funções no exterior ou exercício de funções oficiais no exterior em 2025.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
- O requerente pode tratar as formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-18); (Exemplar)
- Cópia do BIR da RAEM;
- Comprovativo de residência, trabalho ou frequência de curso do requerente:
- No caso de residente, deve apresentar o certificado de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal). O certificado deve ser passado em papel timbrado da entidade, no qual devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade emissora, o nome completo e número do documento de identificação conforme o BIRM do requerente, o período de residência e endereço do domicílio no Interior da China, com o carimbo da entidade e a data de emissão (Exemplar do certificado de residência); ou
- No caso de trabalhador (incluindo accionista assalariado), deve apresentar as cópias do salvo-conduto dos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China (Salvo-conduto) e do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau se houver, bem como o conhecimento de impostos do ano 2025 (Exemplar), registo de pagamento de seguro social dos trabalhadores do Interior da China (Exemplar) ou documento comprovativo de trabalho (Não é aceite o contrato de trabalho.); ou
- No caso de estudante, deve apresentar o boletim de classificação ou certificado de frequência de estudo académico relativo ao período entre Janeiro e Dezembro de 2025, emitido em 2026 pela instituição de ensino ou imprimido através da internet. (Exemplar do certificado de frequência de estudo académico). Não são admitidos cartões de estudante nem facturas de propinas. (Se o curso for concluído dentro de 2025, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
O requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Requerimento (RP-08) (Exemplar), devendo detalhar a razão da permanência do requerente em Macau em 2025, por um período inferior a 183 dias, e indicar a situação de residência dos principais membros do familiar em 2025 e se residia habitualmente na RAEM nos 12 meses antes de se deslocar ao exterior pela referida razão, indicando ainda o domicílio e a profissão e devendo apresentar os respectivos documentos comprovativos (Exemplar de atestado médico);
- Cópia do BIR da RAEM.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por requerente) que invoca, mediante requerimento, o direito ao montante atribuído do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
O requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento do FSS ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Requerimento (RP-05) (Exemplar), devendo detalhar o período de residência em Macau durante o ano 2025, a sua vida, a saúde e os trabalhos, e apresentar os respectivos documentos comprovativos;
- Cópia do BIR da RAEM;
- Caso seja titular de documento de identificação que não seja o bilhete de identidade de residente de Macau, deve entregar a cópia do respectivo documento de identificação.
* Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição de quantia, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
- Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
- Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Meios de consulta
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
