Perguntas Frequentes

Quando é que entra em vigor a "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes" ? Os empregadores precisam de pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes ?
A “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes” entrou em vigor em 26 de Abril de 2010, os empregadores devem pagar a taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado junto do FSS.
Qual é o montante de taxa de contratação?
A taxa de contratação é fixada mensalmente, os empregadores devem pagar mensalmente 200 patacas por cada trabalhador não residente. Contudo, os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei nº11/99/M, conforme o seu artigo 1º, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por cada trabalhador não residente.
Os empregadores precisam de pagar a taxa de contratação de trabalhadores domésticos não residentes?
Os empregadores são isentos de pagar a taxa de contratação de trabalhadores domésticos não residentes.
Como calcular a taxa de contrataçã?
A taxa de contratação é fixada mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.
A taxa de contratação é devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:
- Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 a 15;
- Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 a 31.
Exemplo:
Caso o documento de identificação de um trabalhador não residente seja emitido ou renovado no período de 1 de Março a 15 de Março, o empregador deve pagar a taxa de contratação para o trabalhador a partir de Março, caso o documento de identificação seja emitido ou renovado no período de 16 de Março a 31 de Março, o empregador só deve pagar a taxa de contratação a partir de Abril.
Qual é o prazo para o pagamento de taxa de contratação ?
O pagamento da taxa de contratação é feito nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro relativamente aos respectivos trimestres anteriores. Por exemplo, em Abril é paga a taxa de contratação de Janeiro até Março.
Quando e como é que o FSS vai informar do pagamento da taxa de contratação?
Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o “Serviço de declarações electrónicas” na página electrónica do Fundo de Segurança Social), podem consultar e descarregar o mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na respectiva plataforma electrónica, entre o dia 1 do mês de pagamento e o último dia do mês em causa.
Os empregadores que utilizam o mapa-guia de pagamento em suporte de papel, o FSS envia-lhes, antes do mês de pagamento, o mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes.
Quais são os meios electrónicos para o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes?
Os meios electrónicos para o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes incluem: aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau”, aplicação para telemóvel / plataforma online da “Plataforma para Empresas e Associações”, banco online dos bancos designados, transferência automática, e caixa automática da rede de JETCO.
Existe limite de tempo para o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes através de meios electrónicos?
Os empregadores podem pagar ao FSS a taxa de contratação de trabalhadores não residentes a qualquer momento dentro do mês de pagamento de contribuições, através de meios electrónicos. É de notar que relativamente ao último dia do mês de pagamento de contribuições, a última hora de pagamento de cada banco é diferente, sugerimos que consultem os respectivos bancos de modo a obter mais informações sobre este assunto, evitando deste modo, o pagamento fora do prazo.
Como é que se pode pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau”?
- O empregador pode aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições;
- Escolha “Serviços”, clique “Entidade” e “Fundo de Segurança Social”, para encontrar “Pagamento de verba” e finalmente clique “Pagamento das contribuições de regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes”;
- Introduza o número de matrícula do empregador do FSS e clique o montante a pagar;
- Confirme os dados, escolha uma das ferramentas de pagamento previstas no GovPay, ou cartão de crédito para pagar a verba.
Através do pagamento da “Conta Única de Macau”, como é que o empregador pode saber se o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes foi bem sucedido na “Conta Única de Macau” ?
Depois de concluir as formalidades de pagamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar o recibo em “Meus Assuntos” da “Conta Única de Macau”, de modo a confirmar que a transacção já foi concluída com sucesso.
Os empregadores podem utilizar a mesma conta bancária online / “Conta Única de Macau” para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes do FSS / taxa de contratação de trabalhadores não residentes declarada via Serviço de declarações electrónicas em nome de diversas empresas?
Sim, podem.
Como é que se pode pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Plataforma para Empresas e Associações” e “Conta Única de Macau”?
- O empregador pode aceder à aplicação para telemóvel / plataforma online “Plataforma para Empresas e Associações” dentro do mês de pagamento de contribuições;
- Escolha Serviços, clique em Entidade para encontrar o “Fundo de Segurança Social”, e finalmente clique em “Pagamentos do FSS (contribuições do regime obrigatório / taxa de contratação de trabalhadores não residentes)”;
- Seleccione o número de matrícula do empregador(FSS), e em seguida, o mapa-guia a pagar;
- Confirme os dados, escolha uma das ferramentas de pagamento previstas no GovPay, ou cartão de crédito para pagar a verba.
Como é que o empregador sabe que o pagamento foi efectuado com sucesso através da “Plataforma para Empresas e Associações”? Como é que se pode consultar o registo de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes?
Depois de concluir as formalidades de pagamento do FSS através da “Plataforma para Empresas e Associações”, pode consultar os recibos em “Assuntos a tratar” da mesma plataforma para confirmar que a transacção foi concluída.
Como é que os empregadores podem pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes através do banco online?
Os empregadores devem abrir uma conta bancária num dos bancos designados e a abrir os serviços bancários online.
Qual é o processo de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes através do banco online?
Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas podem, dentro do mês de pagamento de contribuições, aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” e clicar em “Consulta dos dados do mapa-guia de pagamento de contribuições do FSS” na opção “Trabalhadores” da página inicial da plataforma para consultar e confirmar os dados de pagamento, podendo ainda consultar o número do pagador e o número do mapa-guia.
Os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas também podem consultar o número de pagador e o número de mapa-guia na função “consulta do número de mapa-guia” nos “Serviços online” da página electrónica do FSS.
No mês de pagamento de contribuições, podem aceder aos serviços bancários online prestados pelos bancos designados, entrar na página da função de pagamento, procurar o “Fundo de Segurança Social”, introduzir o “Número do pagador” e o “Número do mapa-guia” do respectivo mapa-guia, após a confirmação da correspondência entre a quantia a pagar e o mapa-guia, basta introduzir o código da transacção e confirmar o envio.
Nota: as páginas de pagamento, os processos e pormenores de cada banco online são diferentes. Para mais informações, pode consultar o seu banco.
Se o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes for efectuado através do banco online, como é que o empregador pode saber, através do banco, que já efectuou com sucesso a dedução?
Em situações normais, depois de terminar as formalidades de pagamento no banco online, na página de transacção aparece o número de transacção para confirmar que a transacção for feita. Sugerimos imprimir o registo de transacção para fins de arquivo e verificação.
Como é que os empregadores podem requerer a transferência automática para efectuar o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes?
Acerca dos empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso pretendam efectuar o pagamento por transferência automática, podem dirigir-se aos bancos designados para efectuar o requerimento, munidos da declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes ou dos ofícios de autorização da utilização do serviço de declarações electrónicas, dados da conta bancária.
Caso o requerimento tenha sido apresentado e aprovado antes do mês de pagamento de contribuições, o pagamento poderá ser feito no mês de pagamento de contribuições que se segue; no caso de ser apresentado apenas durante o mês de pagamento de contribuições, o pagamento através do meio de transferência automática terá início apenas no mês de pagamento de contribuições seguinte.
Se utilizar o serviço de transferência automática, quando é que a taxa de contratação de trabalhadores não residentes é deduzida?
Se for apresentado e autorizado o pedido de transferência automática para efectuar os pagamentos antes do mês de pagamento de contribuições, os montantes são descontados pelo respectivo banco no último dia útil do mês de pagamento de contribuições (Janeiro, Abril, Julho, Outubro) imediatamente seguinte.
Os empregadores podem utilizar a conta bancária individual ou da empresa para efectuar a transferência automática da taxa de contratação de trabalhadores não residentes em nome do estabelecimento comercial ?
Sim, podem.
Há casos em que não foi bem sucedida a dedução da taxa de contratação de trabalhadores não residentes por transferência automática?
Caso na conta bancária para a transferência automática não haja dinheiro suficiente ou ocorram anormalidades na sua conta, assim, a sua dedução pode não ser bem sucedida. Sugerimos a verificação periódica do saldo da sua conta bancária, a fim de evitar a aplicação de multa por motivo de pagamento fora do prazo.
Como é que pode ser efectuado o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas - taxa de contratação de trabalhadores não residentes através da caixa automática da rede de JETCO?
Se tiver o cartão bancário emitido pelos membros dos bancos da rede Jetco, pode ser efectuado o pagamento através de caixa automática com o logotipo Jetco dos seis bancos designados.
Os seis bancos designados em Macau são: Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco OCBC (Macau), S.A., Banco Nacional Ultramarino.
Qual é o processo para efectuar o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas - taxa de contratação de trabalhadores não residentes através da caixa automática da rede de JETCO?
Para a operação, escolha em primeiro lugar “pagamento” e de seguinte, “Fundo de Segurança Social”, e depois, segundo as indicações previstas no ecrã, introduza as informações imprimidas no mapa-guia de pagamento, tais como o “número do mapa-guia” e o “número de pagador”. Depois de confirmar os dados, finaliza a transacção.
Se utilizar a caixa automática para efectuar o pagamento resultante do serviço de declarações electrónicas - taxa de contratação de trabalhadores não residentes, como é que posso saber se a dedução já foi bem sucedida?
Geralmente, depois de terminar as formalidades de pagamento de contribuições, na página de transacção aparecem as informações de transacção, para confirmar que a transacção foi feita. Ao mesmo tempo, o sistema vai proceder automaticamente à impressão do registo de transacção para confirmar a finalização. Sugerimos tirar uma cópia do registo para fins de arquivo e verificação.
Ao efectuarem o pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes no balcão do banco, receberão os empregadores comprovativo de pagamento por parte do banco?
Assim que seja feito o pagamento no balcão do banco, o mesmo fornecerá o recibo do mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes aos empregadores, permitindo aos empregadores guardar o respectivo documento.
O pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes efectuado por meios electrónicos (aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”, aplicação para telemóvel / plataforma online da “Plataforma para Empresas e Associações”, banco online dos bancos designados, transferência automática, e caixa automática da rede de JETCO ) é sujeito a emolumentos?
Não está sujeito a quaisquer emolumentos.
Como é que os empregadores que já utilizam o serviço de declarações electrónicas podem consultar o registo de pagamento depois de pagarem a taxa de contratação de trabalhadores não residentes através dos diversos meios de pagamento?
Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento de contribuições poderão consultar através do serviço de declarações electrónicas (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o Serviço de Declarações Electrónicas do FSS), os “registos de pagamento” e a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento de contribuições.
Qual é a consequência do não pagamento da taxa de contratação dentro do prazo?
No caso de não pagar a taxa de contratação no prazo legal, o empregador é punido com multa de 300 a 1.000 patacas por cada trabalhador não residente em causa, podendo constituir fundamento de revogação da autorização de contratação.