澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Períodos de declaração

1.1 Período de declaração geral

  • Trabalhadores permanentes – a partir do primeiro dia do trimestre de trabalho do trabalhador até ao último dia do mês de pagamento de contribuições
    Por exemplo: caso o trabalhador permanente seja contratado em 1 de Janeiro, o titular da conta poder entrar no sistema para efectuar as formalidades de declaração a partir do dia 1 de Janeiro e até ao dia 30 de Abril.
  • Trabalhadores eventuais – a partir do primeiro dia do mês de trabalho do trabalhador até ao último dia do mês seguinte.
    Por exemplo: caso o trabalhador eventual tenha trabalhado 15 dias ou mais em Janeiro, o titular da conta pode entrar no sistema para efectuar as formalidades de declaração a partir do dia 1 de Janeiro e até ao dia 28 de Fevereiro.

1.2 Período de declaração suplementar (aplicável apenas às contribuições de trabalhadores permanentes)

  • A partir do dia seguinte àquele em que foram pagas as contribuições referentes ao trimestre em curso até ao último dia do mês de pagamento de contribuições, os empregadores que tenham contratado trabalhadores permanentes residentes, podem ainda suplementar, através da “Plataforma do Serviço de Declarações Electrónicas”, a declaração de dados de emprego dos trabalhadores permanentes residentes, desde que esses preencham cumulativamente os requisitos seguintes:
    I.   Apenas pode suplementar os dados dos trabalhadores que tenham iniciado ou cessado o trabalho nos últimos 14 dias do mês anterior ao mês de pagamento de contribuições;
    II.  Durante o período de declaração suplementar, a data de entrada e saída do trabalho de cada trabalhador podem ser declaradas somente uma vez;
    III. Não afecta os dados respeitantes às quantidades e ao valor de contribuições dos trabalhadores com os quais já foi efectuada a declaração durante o “período de declaração”.