Reclamações do regime de previdência central não obrigatório | Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório | Inscrição de levantamento automático de verbas |
Reclamações do regime de previdência central não obrigatório |
1. Quais são os meios para consultar se estão incluídos ou não na lista de atribuição de verba do ano 2024? |
Os cidadãos podem consultar a respectiva lista na “Conta Única de Macau”, nos quiosques de auto-atendimento, na Linha aberta de 24 horas, na página electrónica do FSS e nos postos de atendimento. |
2. Quais são os meios para apresentar a reclamação em relação ao regime de previdência central não obrigatório de 2024? |
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3. O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório precisa de reunir alguns requisitos para ter direito à atribuição de verba de incentivo básico? Cada titular da conta pode obter apenas uma só vez a atribuição da verba de incentivo básico? |
A verba de incentivo básico é atribuída ao titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que ocorre a atribuição, tenha preenchido durante o ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos: (1) Ser residente permanente da RAEM; (2) Ter completado 22 anos de idade; (3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias. Cada titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório pode obter a atribuição da verba de incentivo básico apenas uma só vez. |
4. Para efeitos de cálculo, caso durante um ano civil não tenha permanecido pelo menos 183 dias em Macau, será que não é possível ter direito à atribuição de verba de incentivo básico? |
Caso o titular da conta não tenha permanecido em Macau pelas razões abaixo apresentadas, o período de ausência pode ser considerado como tempo de permanência em Macau, mas deve apresentar provas suficientes junto do FSS: 1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso; 2. Internamento hospitalar; 3. Ter domicílio no Interior da China quando: (1) Tenha completado 65 anos de idade; (2) Não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar; 4. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS; 5. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM; 6. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais; 7. O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar, depois de ouvido o Conselho de Administração do FSS, que o período em que o requerente se encontre ausente da RAEM por motivos diferentes das razões acima referidas seja considerado como tempo de permanência na RAEM. |
5. Caso em certo ano o Governo não tenha atribuído a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, existe ainda a verba de incentivo básico? |
Caso o titular de conta individual do regime de previdência central não obrigatório nunca tenha direito à verba de incentivo básico, desde que reúna os requisitos de atribuição da verba de incentivo básico em qualquer ano, pode ter o direito à atribuição da verba de incentivo básico de uma só vez. |
6. Como é que pode ter direito à atribuição de repartição extraordinária de saldos orçamentais? |
A verba da repartição extraordinária de saldos orçamentais é atribuída ao titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que ocorre a atribuição, tenha preenchido no ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1)Ser residente permanente da RAEM; 2) Ter completado 22 anos de idade; 3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias. |
7. Como calcular o número de dias de permanência na RAEM? |
O número de dias de permanência em Macau do titular da conta é contado de acordo com os registos de migração fornecidos pelo Corpo da Polícia de Segurança Pública. Se o titular da conta permanecer durante o dia, é considerado um dia de permanência em Macau. |
Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório | |||||||||||||||
1. Quais são as disposições sobre o levantamento e atribuição de verba do ano 2024 para os indivíduos que preenchem os requisitos de levantamento? | |||||||||||||||
As disposições sobre o levantamento e atribuição de verba do ano 2024 são as seguintes: | |||||||||||||||
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2. Quando é que pode ser levantada a verba registada na conta individual do regime de previdência central não obrigatório? | |||||||||||||||
Geralmente, o titular da conta só pode efectuar mediante requerimento o levantamento total ou parcial das verbas nas suas contas individuais quando completa 65 anos de idade. Entretanto, o titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade mas preencha os requisitos legais, pode requerer o levantamento de verba antecipado. Para mais informações, vide a página electrónica do FSS sobre o levantamento de verbas. Por outro lado, o titular da conta pode levantar a verba total ou parcial da conta individual só uma vez por ano. | |||||||||||||||
3. A partir de Agosto, quais são os meios para a apresentação de requerimento de levantamento de verba pelos indivíduos que preenchem os requisitos? | |||||||||||||||
Nota 1: Os titulares das contas que não recebam a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, o subsídio para idosos e o subsídio de invalidez especial do IAS podem fazê-lo através da “Conta Única de Macau” ou dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento. | |||||||||||||||
4. É só uma vez por ano que se pode levantar antecipadamente as verbas por motivo de “ter completado 60 anos de idade e não estiver a exercer actividades com remuneração”? | |||||||||||||||
Só se pode levantar verbas com antecedência por motivo de “ter completado 60 anos de idade e não estiver a exercer actividades com remuneração” durante o período entre 60 anos de idade e 65 anos de idade. | |||||||||||||||
5. É possível efectuar o levantamento de verbas de várias subcontas no mesmo requerimento? | |||||||||||||||
Pode, mas o requerente deve indicar a ordem de liquidação das subcontas no formulário próprio quando o levantamento de verbas envolve mais de uma subconta. | |||||||||||||||
6. Há algumas regras para o montante de verbas a levantar? | |||||||||||||||
Os titulares das contas que preencham os requisitos de levantamento de verbas podem requerer o levantamento de verbas totais ou parciais das suas contas individuais, sendo que o montante máximo de levantamento é o remanescente de verbas acumulativamente atribuídas pelo Governo durante todos os anos excepto o rendimento eventual ao longo dos anos, quando por razões seguintes. (1) Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta; (2) Estiver a receber a pensão de invalidez nos termos da Lei n.º 4/2010 há mais de um ano; (3) Estiver a receber o subsídio de invalidez especial nos termos da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade). | |||||||||||||||
7. No caso de falecimento do titular da conta, como é que será tratada a verba registada nesta conta individual? | |||||||||||||||
No caso de falecimento do titular da conta, o saldo final da conta individual entra para o cômputo da herança. O seu herdeiro pode requerer o levantamento de verba registada nesta conta individual, devendo entregar a Escritura pública de habilitação notarial de herdeiros ou documentos comprovativos emitidos pelo tribunal. Pode dirigir-se aos seguintes locais para tratar da “Escritura pública de habilitação notarial de herdeiros”: - 1.º Cartório Notarial, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau, Telefone n.º: 28574258 | |||||||||||||||
Inscrição de levantamento automático de verbas |
1. Como é que pode consultar a inscrição de levantamento automático de verbas e a atribuição de verba do ano 2024? |
Os cidadãos podem consultar, através da “Conta Única de Macau” e no sítio electrónico do FSS, se preenchem ou não os requisitos de atribuição automática de verba do ano 2024. Os idosos que preencham os requisitos de atribuição automática de verba, não necessitam de efectuar qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente, em 25 de Setembro, na conta bancária em que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS. |
2. Quais são os requisitos para a atribuição automática de verba? |
A partir do ano seguinte à efectuação da inscrição, desde que haja a atribuição de verba e preencham-se os 3 requisitos de atribuição abaixo referidos no ano civil, a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais e o rendimento daquele ano vão ser depositadas directamente na conta bancária em que os titulares de contas recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social: (1) Ser incluído na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais daquele ano (excepto a nova inclusão na lista após a reclamação) (2) Ter efectuado a prova de vida daquele ano (3) Não ter apresentado o pedido de levantamento de verba de conta individual do regime de previdência central não obrigatório daquele ano |
3. Por que é que os indivíduos que não tenham completado 65 anos de idade, não podem tratar da inscrição de levantamento automático de verbas? |
Nos termos da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), os titulares de contas têm de ter completado 65 anos de idade para fim de levantamento de verba, desta forma, os motivos invocados para a antecipação de levantamento de verbas por titulares de contas que não tenham completado 65 anos de idade devem ser provados documentalmente. Pelo que, eles têm de tratar anualmente das formalidades de levantamento de verbas. |
4. Os titulares de contas podem ou não indicar, por sua vez, o montante a atribuir através da inscrição de levantamento automático de verbas? |
A inscrição de levantamento automático de verbas é uma medida para simplificar a vida dos cidadãos. Para os titulares de contas que tenham completado 65 anos de idade e satisfaçam as condições de atribuição, no ano em que haja a atribuição de verba, serão atribuídas a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais e o rendimento eventual, sem necessidade de indicar o montante. |
5. Será possível tratar de forma antecipada da inscrição de levantamento automático de verbas quando tiver completado 65 anos de idade no próximo mês? |
É preciso esperar até ter completado 65 anos de idade para o tratamento deste serviço. |
6. É necessário indicar uma conta bancária para recepção de verba aquando do tratamento da inscrição de levantamento automático de verbas? |
Não. A verba será depositada na conta bancária em que o titular de conta recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. |
7. Como proceder em caso de morte do titular de conta após a efectuação da inscrição de levantamento automático de verbas? |
Basta declarar o facto de morte ao FSS. Se ainda houver saldo na conta individual, ainda é necessário dirigir-se ao FSS para requerer o levantamento de verba por herdeiro conforme as disposições de sucessão de heranças. |
8. Será possível cancelar a inscrição de levantamento automático de verbas após a sua efectuação? |
Sim. Só faz efeitos no ano em causa o requerimento de cancelamento que seja entregue antes do final de Junho. |