De acordo com os artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS, precisam de efectuar a prova de vida anualmente para fim de manutenção da sua atribuição. A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos / pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
Desde o ano 2015, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez de Macau que residam na Província de Guangdong, podem deslocar-se pessoalmente às instituições de seguro social das cidades da Província de Guangdong para efectuar a verificação da prova de vida, Após a conclusão do tratamento, as respectivas informações serão entregues ao Fundo de Segurança Social de Macau pelas instituições do local, sem necessidade da deslocação dos idosos e portadores de deficiência entre os dois lados, o que favorecerá os residentes de Macau a passar a sua velhice noutro lado da fronteira. Do mesmo modo, os indivíduos que participam e recebem o seguro básico de velhice da Província de Guangdong, também podem tratar da prova de vida solicitada pela parte de Guangdong nos balcões dos postos de atendimento do FSS de Macau, sem necessidade de deslocação ao Interior da China.
Formalidades:
Residente na Província de Guangdong e efectuar a prova de vida do FSS de Macau