- Ser incluído na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais daquele ano (excepto a nova inclusão na lista após a reclamação)
- Ter efectuado a prova de vida daquele ano
- Não ter apresentado o pedido de levantamento de verba de conta individual do regime de previdência central não obrigatório daquele ano
- Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac
Endereço: Pavilhão Polidesportivo Tap Seac – Sala de Exposições
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Zona de Assuntos de Segurança Social ou Zona de Assuntos Sociais Integrados)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P e R/C, Área C, Macau
Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Zona de Assuntos de Segurança Social ou Zona de Assuntos Sociais Integrados)
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G e Zona E ,Taipa
Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Aceder à Conta Única de Macau, e seleccionar “Estado da conta / Consulta da lista / Transferência sobre o regime de previdência central não obrigatório”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Linha de Informações (24 horas): (853) 2823 0230
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Introdução de serviços
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Destinatário e requisitos
Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.
Razões de levantamento de verbas | Saldo total ou parcial da conta individual | Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2) |
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5) | √ | |
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando: | ||
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias | √ | |
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5) | √ | |
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas | √ | |
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta | √ | |
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5) | √ | |
Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5) | √ |
*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições do regime de previdência central não obrigatório só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar, mediante requerimento, a verba na conta individual do titular da conta falecido.
Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.
Resultado após aprovação de pedidos
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência
Local de tratamento de serviço: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)
Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Inscrição de levantamento automático de verbas
Como tratar
Destinatários
Titulares da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que tenham completado 65 anos de idade e que estão a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social
Conteúdo de medida
A partir do ano seguinte à efectuação da inscrição, desde que haja a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, se preencherem os 3 requisitos de atribuição abaixo referidos no ano civil, a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais e o rendimento daquele ano vão ser depositadas directamente na conta bancária em que os titulares de contas recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social:
Meio de efectuação
O titular da conta pode efectuar a “Inscrição de levantamento automático de verbas” aquando do tratamento de requerimento de levantamento de verba:
1. Através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”
2. Quiosques automáticos em Macau (clique aqui para informações da sua localização)
3. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social (clique aqui para informações da sua localização) Requerimento de Inscrição de levantamento automático de verbas (Exemplar)
Local e horário de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
Taxa
Gratuito
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
1. A inscrição de levantamento automático de verbas é feita só uma vez, tendo efeito permanentemente válido uma vez efectuada.
2. Só é permitido levantar a verba uma vez por ano. Caso o levantamento de verbas deste ano civil tenha sido autorizado, a atribuição automática de verba não se dá mesmo que se preenchem os requisitos.