- Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
- Fotocópia do BIRM do titular da conta;
- Documento comprovativo de doença emitido por instituição médica reconhecida pela autoridade local (do qual deve constar a situação de doença dos 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento, nomeadamente, o nome de doença, o nível de gravidade, o período de recebimento de tratamento médico, caso pertença a uma das seguintes doenças, no documento comprovativo devem constar os dados relevantes.)
- Tumores malignos: No documento comprovativo deve constar, durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento, se recebeu ou tenha previsto o tratamento antineoplásico, se metastizou ou se espalhou para outras partes do corpo, se é um tumor avançado.
- Derrame: No documento comprovativo deve constar a data do último derrame, e se ficou permanentemente incapacitado para o trabalho devido ao derrame.
- Documento que comprove que esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave.
- Declaração C/11 (devidamente preenchida e assinada pelo doente. Caso o requerente é o parente de doente, deve assinar igualmente a declaração.) (Exemplar)
- Despesas médicas pagas durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento ou despesas médicas a prever: é necessário entregar documento comprovativo como por exemplo os recibos ou o orçamento prévio, etc..
- Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas;
- Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 – Mapa anexado; (Exemplar)
- Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
Introdução de serviços
O titular da conta que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Destinatário e requisitos
Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.
Razões de levantamento de verbas | Saldo total ou parcial da conta individual | Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2) |
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5) | √ | |
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando: | ||
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias | √ | |
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5) | √ | |
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas | √ | |
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta | √ | |
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5) | √ | |
Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5) | √ |
*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar a verba na conta individual do titular da conta falecido mediante requerimento.
Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.
Resultado após aprovação de pedidos
O titular da conta pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência
Local de tratamento de serviço: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)
Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
Local e horário de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS são:
Banco da China | Banco de Construção da China | Banco Luso Internacional |
Banco Industrial e Comercial da China | Banco de Guangfa da China | Banco Delta Ásia |
Banco Comercial de Macau | Banco Well Link | The HongKong & Shanghai Bank |
Banco Tai Fung | OCBC | |
Banco Nacional Ultramarino | Banco Chinês de Macau |
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853) 2853 2850.
Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício ou mensagem de telemóvel (A notificação será efectuada também através de ofício se o requerimento for indeferido.)
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum