- Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau” ou “Serviços online” no sítio electrónico do FSS;
- Através de quiosque automático para tratar:
O titular da conta que tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, o subsídio para idosos ou o subsídio de invalidez especial do IAS, caso não possa entregar o requerimento pessoalmente ou por terceira pessoa, pode requerer o levantamento através de quiosque automático. - Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
- Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
- Fotocópia do BIRM do titular da conta (Beneficiário de pensão para idosos e de invalidez do FSS não precisa de entregar a fotocópia. Ao entregar o requerimento é necessário exibir o original ou fotocópia do BIRM válido para confirmação.);
- Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas; (Por depósito na conta bancária na qual recebe a pensão para idosos, pensão de invalidez do FSS ou subsídio para idosos, subsídio de invalidez especial do IAS. O titular da conta individual não precisa de entregar a fotocópia da conta bancária.)
- Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 – Mapa anexado; (Exemplar)
- Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
- O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
- A forma de recebimento de verba requerida através de quiosque automático é previamente definida, ou seja, a verba será depositada na conta bancária que recebe a pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio para idosos ou subsídio de invalidez especial.
- Os bancos que aceitam o serviço de transferência do FSS são:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone: (853) 2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
- É notificado por ofício ou mensagem de telemóvel (A notificação será efectuada também através de ofício se o requerimento for indeferido.)
- Se for tratado pela “Conta Única de Macau”, será recebida uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.
Introdução de serviços
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Destinatário e requisitos
Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.
Razões de levantamento de verbas | Saldo total ou parcial da conta individual | Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo(Nota2) |
Tiver completado 65 anos de idade(Nota1)(Nota4)(Nota5) | √ | |
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando: | ||
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias | √ | |
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Nota3)(Nota5) | √ | |
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas | √ | |
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta | √ | |
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano (Nota1)(Nota5) | √ | |
Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social (Nota1)(Nota5) | √ |
*O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições do regime de previdência central não obrigatório só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho.
*O herdeiro legal pode levantar, mediante requerimento, a verba na conta individual do titular da conta falecido.
Nota1: O titular da conta pode requerer o levantamento de verba em quiosques automáticos, quando:
a. Tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos/de invalidez do FSS, ou o subsídio para idosos do IAS;
b. Não tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano;
c. Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do IAS.
Nota2: O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Nota3: Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Nota4: O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
Nota5: Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”.
Resultado após aprovação de pedidos
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório pode levantar total ou parcialmente a verba na conta, se for autorizado o seu pedido de levantamento.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência
Local de tratamento de serviço: Endereço
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)
Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Titular da conta que tenha completado 65 anos de idade
Como tratar
Prazo de tratamento
O titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Local e horário de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
Localização dos quiosques automáticos
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Banco da China | Banco de Construção da China | Banco Luso Internacional |
Banco Industrial e Comercial da China | Banco de Guangfa da China | Banco Delta Ásia |
Banco Comercial de Macau | Banco Well Link | The HongKong & Shanghai Bank |
Banco Tai Fung | OCBC | |
Banco Nacional Ultramarino | Banco Chinês de Macau |
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
Modo de recepção do resultado de serviços: