- Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
- Internamento hospitalar;
- Ter completado 65 anos de idade e ter domicílio no Interior da China;
- Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China;
- Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
- Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
- Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
- Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas.
- Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
- Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS:
- Modelo de Reclamação (RP); (Exemplar)
- Fotocópia do BIRM;
- Histórico escolar ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Chapa de Certificação de frequência de estudo académico) do ano 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido por via internet, referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2023, do qual devem constar o nome da instituição de ensino, o nome do titular de conta (conforme o do BIR), o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, o nome do respectivo departamento ou faculdade (o curso frequentado tem de ser um curso de ensino superior reconhecido pelas autoridades competentes do local). Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Se concluir o curso em Janeiro até Dezembro de 2023, é devido entregar a fotocópia do respectivo diploma de graduação.)
- Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de funcionamento: De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G, Taipa
Horário de funcionamento:De 2ª feira a 6ª feira: 09:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]
- Pode dirigir-se ao posto de atendimento, visitar a página electrónica do FSS ou telefonar para o número (853) 28532850.
- Aceder aos “Meus assuntos” na aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau”.
- É notificado por ofício.
- Se for tratado pela “Conta Única de Macau”, será recebida uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.
Introdução de serviços
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Os titulares das contas excluídos da lista de atribuição de verba podem interpor reclamação junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do titular da conta na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio titular da conta a apresentação de provas suficientes com os fundamentos seguintes:
Resultado após aprovação de pedidos
Depois de analisada e processada a reclamação interposta pelo titular da conta, caso seja confirmado o preenchimento do requisito de atribuição de verba, pode ser incluído na lista.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência
Local de tratamento de serviço: Endereço
Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo
Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito ao montante atribuído do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
*Caso o titular da conta seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades da reclamação para os titulares das contas incapazes.
*No caso de morte do titular de conta, pode consultar as formalidades de reclamação a apresentar pelos familiares ou herdeiros.
Local e horário de tratamento de serviço
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende de cada caso.
Observação/ Chamadas de atenção no requerimento
Apresentar reclamação contra a lista de atribuição de verba do ano 2024, é necessário entregar documentos comprovativos de 2023.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
Modo de recepção do resultado de serviços:
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum