Concretização da carta de qualidade dos serviços

N.º

Itens de serviços

Submodalidade de serviço

Indicadores de qualidade dos serviços

Taxa de satisfação dos objectivos previamente definidos

1

Certificado de Conta Corrente de Empregador

Requerimento

Concluído em 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento e documentos necessários.

100%

2

Certificado de Conta Corrente de Beneficiário

Requerimento

100%

3

Contribuições do Regime Obrigatório

Matrícula do Empregador

O requerimento estará concluído dentro de 2 dias úteis contados a partir da data em que tenham sido entregues todos os documentos necessários.

85%

Matrícula do empregador com antecedência

85%

Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador

O reclamante será notificado por ofício do andamento da queixa dentro de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de apresentação da reclamação.

90%

Serviço de Declarações 
Electrónicas – Acrescimento e Cancelamento do Titular da Conta Principal

O requerimento estará concluído dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que tenham sido entregues todos os documentos necessários.

90%

4

Contribuições do Regime Facultativo

Inscrição

O requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. 1

100%

Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência - Requerimento de Inscrição no Regime Facultativo

Concluído em 14 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento e documentos necessários.

90%

Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo

Concluído em 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento e documentos necessários.

90%

Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Suspensão das contribuições do regime facultativo

90%

5

Pagamento da taxa de 
contratação de trabalhadores não residentes

Pagamento de taxa de 
contratação de trabalhadores não residentes

Consulta online sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar: a partir dos dois dias úteis anteriores ao mês de pagamento, pode consultar, através do sítio electrónico do FSS, o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar.

100%

6

Certificado de prestações do FSS

Requerimento

Concluído em 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento e documentos necessários. 

90%

7

Pensão para Idosos

Requerimento da pensão para idosos

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. 1,2

100%

Antecipação de pensão para idosos 

100%

8

Pensão de Invalidez

Requerimento

Relativamente à marcação da data de avaliação pela Junta Médica do FSS: A avaliação pela Junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários. 3

80%

9

Subsídio de Desemprego

Requerimento

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. 1,2

100%

10

Subsídio de Doença

Requerimento

100%

11

Subsídio de Nascimento

Requerimento

100%

12

Subsídio de Casamento

Requerimento

100%

13

Subsídio de Funeral

Requerimento

100%

14

Indemnização de doença profissional respiratória

Requerimento

O processo começa pela submissão do auto de doença profissional pela DSAL, a notificação sobre a data indicada pelo Ministério Público para a realização de uma tentativa de conciliação bem como o parecer de medicina legal, e depois, passa para o representante do FSS a participar na conciliação. Após recebido o relatório da conciliação do representante e assegurada a indemnização, o requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 30 dias.

100%

15

Subsídio de formação a desempregados

Requerimento

O participante será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega da lista de assiduidade do participante pela entidade formadora. 1

100%

16

Subsídio para integração laboral de desempregados

Requerimento

O requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. 1

100%

17

Subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego

Requerimento

100%

18

Reclamações do regime de previdência central não obrigatório

Ter completado 65 anos de idade e ter domicilio no interior da china

O reclamante será notificado do resultado dentro do prazo de 25 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários. 4,5

95%

Internamento hospitalar

O reclamante será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 25 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários. 4

95%

Missão oficial de serviço, 
exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais

95%

Permanência na RAEM de pelo menos 183 dias

95%

19

Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório

Levantamento de verba pelo herdeiro

O requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. 1

95%

20

Planos conjuntos de previdência

Registo de instrumentos de aplicação pela 1.a vez por entidade gestora de fundos 

A entidade gestora de fundos será notificada do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 6

95%

Adicionamento de instrumento de aplicação por entidade gestora de fundos

95%

Alteração dos dados da entidade gestora de fundos

95%

Alteração de dados de plano conjunto de previdência por empregador

O FSS notificará o resultado da apreciação e aprovação por ofício no prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte à recepção de todos os documentos necessários. 7

95%

Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central 
não obrigatório

O empregador pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” ou à “Plataforma de informação sobre o regime de previdência  central não obrigatório” / “Serviços Online” na página electrónica do FSS, através da conta de utilizador de entidade ou conta de utilizador de pessoa singular(aplicável apenas aos empresários individuais) da “Conta Única de Macau”, e seleccionar o serviço de “Consulta de contas do regime de previdência central de empregadores” na Lista de Serviços do Governo. Após a definição das competências de utilização para os trabalhadores, a função de consulta pode ser activada imediatamente.

100%

21

Transferência de verbas do regime de previdência central não obrigatório

Transferência de verbas da subconta de gestão do Governo

O requerente será notificado do resultado da apreciação e aprovação no prazo de 25 dias úteis, a contar do dia seguinte à data em que sejam preenchidos todos os requisitos e entregues todos os documentos necessários. 8,9

95%

 

Nota:   

  1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

  2. No caso de requerimento offline: o requerente será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.

  3. Excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias.

  4. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o reclamante será notificado dentro de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

  5. No caso de requerimento offline: o reclamante será notificado do resultado por ofício; no caso de requerimento online: o reclamante será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.

  6. Caso o requerimento não possa ser concluído a tempo por motivos especiais, a entidade gestora de fundos será notificada dentro de 5 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

  7. Caso não seja possível concluir o processo atempadamente devido a circunstâncias especiais, o empregador e as respectivas entidades gestoras de fundos serão notificados no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento.

  8. Caso não seja possível concluir o processo atempadamente devido a circunstâncias especiais, o requerente será notificado no prazo de 25 dias úteis, a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento.

  9. Requerimento apresentado não via Conta Única de Macau: os resultados serão notificados por mensagem telefónica ou por ofício. Requerimento apresentado via Conta Única de Macau: os resultados serão notificados por Conta Única de Macau ou por ofício.

 

Mecanismo de Fiscalização

Fiscalização Interna

Para além da fiscalização diária feita pelos responsáveis das subunidades, o FSS exerce a fiscalização sobre os serviços e revê periodicamente a qualidade de serviço, com vista a implementar o espírito do FSS, ou seja, a promessa de atender os cidadãos com cortesia.

 

Fiscalização pelos cidadãos

São bem-vindas as sugestões e reclamações da população acerca da prestação de serviços do FSS que promete dar uma resposta dentro de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à recepção das respectivas sugestões e reclamações. Se for um caso complicado, irá responder-lhes dentro de 45 dias, nos termos do n.o 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.o 5/98/M de 2 de Fevereiro. Caso não se dê resposta dentro do prazo, o FSS irá explicar aos cidadãos os motivos, informando também a data prevista de resposta.

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