Concretização da carta de qualidade dos serviços

Requerimentos / Serviços

Prazos de processamento

Taxa de objectivo a atingir

Certidão de Conta Corrente do empregador

Concluído em 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento e documentos necessários.

100%

Certidão de Conta Corrente do beneficiário

Pensão para Idosos (Incluíndo: Antecipação da Pensão)

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 1,3

100%

Subsídio de Desemprego / Doença / Nascimento / Casamento / Funeral

Contribuições do Regime Facultativo (Inscrição)

O requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 1

100%

Subsídio para integração laboral de desempregados

Subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego

Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório (Levantamento de verba pelo herdeiro)

95%

Indemnização de doença profissional respiratória

O processo começa pela submissão do auto de doença profissional pela DSAL, a notificação sobre a data indicada pelo Ministério Público para a realização de uma tentativa de conciliação bem como o parecer de medicina legal, e depois, passa para o representante do FSS a participar na conciliação. Após recebido o relatório da conciliação do representante e assegurada a indemnização, o requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 30 dias.

100%

Subsídio de formação a desempregados

O participante será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega da lista de assiduidade do participante pela entidade formadora. 1

100%

Pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (Consulta online sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar)

A partir dos dois dias úteis anteriores ao mês de pagamento, pode consultar, através do sítio electrónico do FSS, o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar.

100%

Reclamações do regime de previdência central não obrigatório (Declara-se a ausência de Macau por motivo de “ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade.” / “internamento hospitalar” /  “missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais” / “ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias”)

O reclamante será notificado do resultado dentro do prazo de 25 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários. 2,3

95%

Planos conjuntos de previdência (Registo de instrumentos de aplicação pela 1.a vez por entidade gestora de fundos / Adicionamento de instrumento de aplicação por entidade gestora de fundos / Alteração dos dados da entidade gestora de fundos)

A entidade gestora de fundos será notificada do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 4

95%

Contribuições do regime obrigatório (Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e Cancelamento do Titular da Conta Principal)

O requerimento estará concluído dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que tenham sido entregues todos os documentos necessários.

90%

Contribuições do regime obrigatório (Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador)

O reclamante será notificado por ofício do andamento da queixa dentro de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de apresentação da reclamação.

90%

Contribuições do regime obrigatório (Matrícula do Empregador / Matrícula do Empregador com antecedência)

O requerimento estará concluído dentro de 2 dias úteis contados a partir da data em que tenham sido entregues todos os documentos necessários.

85%

Pensão de invalidez (Relativamente à marcação da data de avaliação pela Junta Médica do FSS)

A avaliação pela Junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários. 5

80%

Nota:   

1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

2. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o reclamante será notificado dentro de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

3. No caso de requerimento offline: o requerente/reclamante será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente/reclamante será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.

4. Caso o requerimento não possa ser concluído a tempo por motivos especiais, a entidade gestora de fundos será notificada dentro de 5 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

5. Excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias.

 

Mecanismo de Fiscalização

Fiscalização Interna

Para além da fiscalização diária feita pelos responsáveis das subunidades, o FSS exerce a fiscalização sobre os serviços e revê periodicamente a qualidade de serviço, com vista a implementar o espírito do FSS, ou seja, a promessa de atender os cidadãos com cortesia.

 

Fiscalização pelos cidadãos

São bem-vindas as sugestões e reclamações da população acerca da prestação de serviços do FSS que promete dar uma resposta dentro de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à recepção das respectivas sugestões e reclamações. Se for um caso complicado, irá responder-lhes dentro de 45 dias, nos termos do n.o 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.o 5/98/M de 2 de Fevereiro. Caso não se dê resposta dentro do prazo, o FSS irá explicar aos cidadãos os motivos, informando também a data prevista de resposta.

 

 

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