Requerimentos / Serviços | Prazos de processamento | Taxa de objectivo a atingir |
Certidão de Conta Corrente do empregador | Concluído em 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da entrega do requerimento e documentos necessários. | 100% |
Certidão de Conta Corrente do beneficiário | ||
Pensão para Idosos (Incluíndo: Antecipação da Pensão) | O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 1,3 | 100% |
Subsídio de Desemprego / Doença / Nascimento / Casamento / Funeral | ||
Contribuições do Regime Facultativo (Inscrição) | O requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 1 | 100% |
Subsídio para integração laboral de desempregados | ||
Subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego | ||
Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório (Levantamento de verba pelo herdeiro) | 95% | |
Indemnização de doença profissional respiratória | O processo começa pela submissão do auto de doença profissional pela DSAL, a notificação sobre a data indicada pelo Ministério Público para a realização de uma tentativa de conciliação bem como o parecer de medicina legal, e depois, passa para o representante do FSS a participar na conciliação. Após recebido o relatório da conciliação do representante e assegurada a indemnização, o requerente será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 30 dias. | 100% |
Subsídio de formação a desempregados | O participante será notificado do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega da lista de assiduidade do participante pela entidade formadora. 1 | 100% |
Pagamento da taxa de contratação de trabalhadores não residentes (Consulta online sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar) | A partir dos dois dias úteis anteriores ao mês de pagamento, pode consultar, através do sítio electrónico do FSS, o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar. | 100% |
Reclamações do regime de previdência central não obrigatório (Declara-se a ausência de Macau por motivo de “ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade.” / “internamento hospitalar” / “missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais” / “ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias”) | O reclamante será notificado do resultado dentro do prazo de 25 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários. 2,3 | 95% |
Planos conjuntos de previdência (Registo de instrumentos de aplicação pela 1.a vez por entidade gestora de fundos / Adicionamento de instrumento de aplicação por entidade gestora de fundos / Alteração dos dados da entidade gestora de fundos) | A entidade gestora de fundos será notificada do resultado por ofício dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que reúna todos os requisitos e tenha entregado todos os documentos necessários. 4 | 95% |
Contribuições do regime obrigatório (Serviço de Declarações Electrónicas – Acrescimento e Cancelamento do Titular da Conta Principal) | O requerimento estará concluído dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que tenham sido entregues todos os documentos necessários. | 90% |
Contribuições do regime obrigatório (Reclamação por falta de pagamento de contribuições por parte do empregador) | O reclamante será notificado por ofício do andamento da queixa dentro de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de apresentação da reclamação. | 90% |
Contribuições do regime obrigatório (Matrícula do Empregador / Matrícula do Empregador com antecedência) | O requerimento estará concluído dentro de 2 dias úteis contados a partir da data em que tenham sido entregues todos os documentos necessários. | 85% |
Pensão de invalidez (Relativamente à marcação da data de avaliação pela Junta Médica do FSS) | A avaliação pela Junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários. 5 | 80% |
Nota:
1. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.
2. Caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o reclamante será notificado dentro de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.
3. No caso de requerimento offline: o requerente/reclamante será notificado do resultado por SMS ou ofício; no caso de requerimento online: o requerente/reclamante será notificado do resultado através da Conta Única de Macau ou por ofício.
4. Caso o requerimento não possa ser concluído a tempo por motivos especiais, a entidade gestora de fundos será notificada dentro de 5 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.
5. Excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias.
Mecanismo de Fiscalização
Fiscalização Interna
Para além da fiscalização diária feita pelos responsáveis das subunidades, o FSS exerce a fiscalização sobre os serviços e revê periodicamente a qualidade de serviço, com vista a implementar o espírito do FSS, ou seja, a promessa de atender os cidadãos com cortesia.
Fiscalização pelos cidadãos
São bem-vindas as sugestões e reclamações da população acerca da prestação de serviços do FSS que promete dar uma resposta dentro de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à recepção das respectivas sugestões e reclamações. Se for um caso complicado, irá responder-lhes dentro de 45 dias, nos termos do n.o 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.o 5/98/M de 2 de Fevereiro. Caso não se dê resposta dentro do prazo, o FSS irá explicar aos cidadãos os motivos, informando também a data prevista de resposta.