Forma I:
Delegação em terceira pessoa. Quando o representante dirigir-se pessoalmente para tratar de prova de vida (Para mais informações, vide “Locais para tratamento da prova de vida através de comparência pessoal”), deve entregar os documentos seguintes:
- Fotocópia do documento comprovativo de prova de vida que satisfaça os requisitos (deve exibir o original para efeitos de verificação). Caso não possa entregar o original, pode entregar a fotocópia com a exibição do original para fins de confirmação (Para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
- Prestar os dados pessoais do beneficiário por escrito (incluindo nome, número do BIRM; o endereço de residência e o número de telefone) bem como os dados pessoais do representante (incluindo o nome e dados de contacto);
Forma II:
Por correio. Deve enviar os documentos seguintes para o FSS (Endereço: Caixa de Apartado n.o 3094):
- Original do documento comprovativo de prova de vida que satisfaça os requisitos. (Para mais informações, pode consultar o folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
- Fotocópia do BIRM do beneficiário;
- Prestar por escrito o endereço de residência e o número de telefone do beneficiário, ou dados pessoais do representante que reside em Macau se houver (incluindo o nome e dados de contacto, etc.).
Observações: Os documentos comprovativos devem conter o nome, carimbo e assinatura da instituição que podem comprovar que o beneficiário ainda está sobrevivo no ano em que efectua a prova de vida, devendo conter ainda os dados do BIRM do beneficiário (incluindo nome, n.o do BIRM ou data de nascimento, estes dados devem ser iguais aos do BIRM);
Informações e exemplares dos documentos comprovativos para referência
- Folheto informático “Efectuação da prova de vida do Fundo de Segurança Social”);
- Exemplares:Atestado médico emitido por médico inscrito em Macau para beneficiário residente em Macau, impossibilitado de deslocar-se pessoalmente por motivo de doença
- Exemplares:Documento comprovativo do comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia, lares para idosos ou para deficientes (em papel timbrado, com o carimbo)
- Exemplares:Entrega por terceira pessoa dos documentos da prova de vida em suporte de papel.